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dc.contributorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM)pt_BR
dc.contributor11ª Circunscrição Judiciária Militar
dc.contributorConselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM.
dc.contributor.editor
dc.date1988
dc.date.accessioned2021-03-10T05:56:07Z
dc.date.available2021-03-10T05:56:07Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/163728
dc.format.extentDimensão: 2 volumes Suporte: Papel
dc.subject.otherHomicídio (DPM).
dc.subject.otherInvasão de propriedade (DPM).
dc.subject.otherArrombamento.
dc.subject.otherViolência física.
dc.titleApelação nº 45.187-0/1988 – IPM nº 1617/1985pt_BR
dc.typeProcesso históricopt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 1.001, 21 de outubro de 1969.
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-1001-21-outubro-1969-376258-norma-pe.html
stm.partesdoprocessoArylton da Cunha Henriques, Juiz-Auditor.
stm.partesdoprocessoMiguel Magalhães Cavalcanti, Denunciado.
stm.partesdoprocessoRicardo de Paula Avelino, Denunciado.
stm.partesdoprocessoAntônio Nazareno Mortari Vieira, Dencunciado.
stm.partesdoprocessoSadir Francisco Berlanda, Denunciado.
stm.partesdoprocessoSalomão Kanssão, Denunciado.
stm.partesdoprocessoDirceu Perkoski, Denunciado.
stm.partesdoprocessoEdson Oliveira Macedo, Denunciado.
stm.partesdoprocessoAlício Maffra Filho, Denunciado.
stm.partesdoprocessoDavid Antônio do Couto, Denunciado.
stm.partesdoprocessoLoumar Cesar Ignácio, Denunciado.
stm.partesdoprocessoRoberto Stalem Elias Neme, Denunciado.
stm.ambitoeconteudoEsse episódio ficou conhecido na imprensa como o Caso Chacareiro. Na noite do dia 13 de abril de 1984, por volta das 22 horas, saíram todos os réus para uma diligência combinada previamente na residência do Sgt Narazeno. Todos os integrantes estavam fortemente armados, com armas de propriedade militar. Ao chegarem ao povoado de Três Vendas (GO), dividiram-se em três grupos e investiram contra as casas, arrombando portas e janelas, entrando no interior das residências, disparando consecutivamente suas armas, depredando as casas durante o repouso noturno, sem possuírem qualquer autorização para esta invasão. Foram assassinados Paula Matos e João Batista de Paula Matos.
 

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