dc.contributor | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM) | pt_BR |
dc.contributor | 3ª Circunscrição Judiciária Militar | |
dc.contributor.editor | | |
dc.date | 1965 | |
dc.date.accessioned | 2021-03-10T05:48:32Z | |
dc.date.available | 2021-03-10T05:48:32Z | |
dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/163722 | |
dc.format.extent | Dimensão: 2 volumes
Suporte: Papel. | |
dc.subject.other | Crime contra a ordem política e social. | |
dc.title | Apelação [STM] nº 37.490/1969 | pt_BR |
dc.type | Processo histórico | pt_BR |
stm.relacionamento-externo.titulo | Lei nº 1.802, 5 de janeiro de 1953. | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Decreto-Lei nº 1.001, 21 de outubro de 1969. | |
stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l1802.htm | |
stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm | |
stm.relacionamento-interno.titulo | | |
stm.relacionamento-interno.titulo | | |
stm.partesdoprocesso | Alcides Vieira Carneiro, Ministro Relator. | |
stm.partesdoprocesso | Sylvio Monteiro Moutinho. Ministro Revisor. | |
stm.partesdoprocesso | Gilberto de Oliveira Lômaco, Juiz-Auditor. | |
stm.partesdoprocesso | José Marques da Rocha, Juiz-Auditor Substituto. | |
stm.partesdoprocesso | Lauro Schuch, Juiz-Auditor. | |
stm.partesdoprocesso | Lino barreto, Procurador Substituto. | |
stm.partesdoprocesso | Leonel de Moura Brizola, Réu. | |
stm.partesdoprocesso | Epaminondas Silveira, Réu. | |
stm.partesdoprocesso | Tasso Soares Perez, Réu. | |
stm.partesdoprocesso | Nercio Alves de Oliveira, Réu. | |
stm.ambitoeconteudo | Durante o ano de 1963 e começo de 1964, os denunciados, acima enumerados, obedientes às ordens de Leonel de Moura Brizola, que, segundo o Ministério Público Militar da época, aliciava e incentivava através da rádio Mayring Veiga do Estado da Guanabara, no Rio de Janeiro, a formação e organização de “grupo de onze companheiros”, quer nos meios rurais, quer nas fábricas e nos mais variados setores da nação, que tinham por finalidade causar perturbação da ordem pública e fazer agitação nos meios rurais do município, inclusive utilizando armas e explosivos. O Conselho de Justiça houve por bem excluir Leonel de Moura Brizola do processo, porque já estava sendo processado pela Justiça Militar, repetidas vezes, pelos mesmos fatos, relativos à instigação que fazia com suas contínuas pregações pela Rádio Mayring Veiga. | |