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dc.contributorBrasil. Supremo Tribunal Militar (STM)pt_BR
dc.contributor4ª Circunscrição Judiciária Militar
dc.contributor.editor
dc.date1943
dc.date.accessioned2021-03-10T05:46:30Z
dc.date.available2021-03-10T05:46:30Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/163721
dc.format.extentDimensão: 1 volume Suporte: Papel.
dc.subject.otherDeserção.
dc.subject.otherEstabelecimento militar.
dc.subject.otherSegunda Guerra Mundial (1939-1945).
dc.titleApelação [STM] nº 9.746/1943pt_BR
dc.typeProcesso históricopt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 925, 2 de dezembro de 1938.
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 4.937, 9 de Novembro de 1942.
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-925-2-dezembro-1938-350271-publicacaooriginal-1-pe.html
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4937-9-novembro-1942-414955-publicacaooriginal-1-pe.html
stm.partesdoprocessoJoão Francisco de Azevedo Milanez, Ministro Relator.
stm.partesdoprocessoFrancisco Pereira Lima Filho, Juiz-Auditor.
stm.partesdoprocessoGeralda Farine da Silva, Réu.
stm.ambitoeconteudoEm face do estado de guerra, os Ministérios da Guerra, Marinha e Aeronáutica declararam vários estabelecimentos fabris de interesse militar, razão pela qual todos os funcionários e operários ficaram sujeitos às leis especiais vigentes durante a II Guerra Mundial. Geralda Farine da Silva foi a primeira mulher indiciada como desertora pelo Decreto-Lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, artigo 2º, letra c, por ter faltado por 10 dias sem motivo justificado. A acusada era operária de uma fábrica em Juiz de Fora, considerada um velho e tradicional estabelecimento do Exército. Com base no Decreto-Lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, art. 117, ela respondeu junto à Justiça Militar pelo crime de deserção. O processo causou grande discussão hermenêutica, pois a senhora Geralda Farine da Silva não podia ser considerada reservista. Submetida a julgamento pelo Conselho de Justiça, foi absolvida por maioria de votos. Entretanto o Ministério Público Militar apelou ao Supremo Tribunal Militar, que manteve a absolvição. O Promotor Amarillo Salgado defendeu a tese de que a ré abandonou o serviço da fábrica, sem licença, a fim de ir ao encontro do amante e de que a alegação da defesa referente ao desconhecimento do Decreto-Lei nº 4.937, de 1942, não deveria ser aceita, visto que a ignorância da lei não pode beneficiar a ninguém.
 

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