dc.contributor | Brasil. Supremo Tribunal Militar (STM) | pt_BR |
dc.contributor | 4ª Circunscrição Judiciária Militar | |
dc.contributor.editor | | |
dc.date | 1943 | |
dc.date.accessioned | 2021-03-10T05:46:30Z | |
dc.date.available | 2021-03-10T05:46:30Z | |
dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/163721 | |
dc.format.extent | Dimensão: 1 volume
Suporte: Papel. | |
dc.subject.other | Deserção. | |
dc.subject.other | Estabelecimento militar. | |
dc.subject.other | Segunda Guerra Mundial (1939-1945). | |
dc.title | Apelação [STM] nº 9.746/1943 | pt_BR |
dc.type | Processo histórico | pt_BR |
stm.relacionamento-externo.titulo | Decreto-Lei nº 925, 2 de dezembro de 1938. | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Decreto-Lei nº 4.937, 9 de Novembro de 1942. | |
stm.relacionamento-externo.link | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-925-2-dezembro-1938-350271-publicacaooriginal-1-pe.html | |
stm.relacionamento-externo.link | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4937-9-novembro-1942-414955-publicacaooriginal-1-pe.html | |
stm.partesdoprocesso | João Francisco de Azevedo Milanez, Ministro Relator. | |
stm.partesdoprocesso | Francisco Pereira Lima Filho, Juiz-Auditor. | |
stm.partesdoprocesso | Geralda Farine da Silva, Réu. | |
stm.ambitoeconteudo | Em face do estado de guerra, os Ministérios da Guerra, Marinha e Aeronáutica declararam vários estabelecimentos fabris de interesse militar, razão pela qual todos os funcionários e operários ficaram sujeitos às leis especiais vigentes durante a II Guerra Mundial. Geralda Farine da Silva foi a primeira mulher indiciada como desertora pelo Decreto-Lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, artigo 2º, letra c, por ter faltado por 10 dias sem motivo justificado. A acusada era operária de uma fábrica em Juiz de Fora, considerada um velho e tradicional estabelecimento do Exército. Com base no Decreto-Lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, art. 117, ela respondeu junto à Justiça Militar pelo crime de deserção. O processo causou grande discussão hermenêutica, pois a senhora Geralda Farine da Silva não podia ser considerada reservista. Submetida a julgamento pelo Conselho de Justiça, foi absolvida por maioria de votos. Entretanto o Ministério Público Militar apelou ao Supremo Tribunal Militar, que manteve a absolvição. O Promotor Amarillo Salgado defendeu a tese de que a ré abandonou o serviço da fábrica, sem licença, a fim de ir ao encontro do amante e de que a alegação da defesa referente ao desconhecimento do Decreto-Lei nº 4.937, de 1942, não deveria ser aceita, visto que a ignorância da lei não pode beneficiar a ninguém. | |