Súmula nº 17.

Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Situação: |
Vigente
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Data de Publicação DJ: |
06/12/2019
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Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
BRASIL. Superior Tribunal Militar (STM). Súmula nº 17. Compete aos Conselhos Especial e Permanente de Justiça processar e julgar acusados que, em tese, praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas. Diário de Justiça Eletrônico, Brasilia, DF, n. 213, 06 dez. 2019.
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Tipo: |
Súmula
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Unidade Responsável: |
Biblioteca
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Coleção: |