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dc.contributor.editorBibliotecapt_BR
dc.date.accessioned2018-10-02T20:48:15Z
dc.date.available2018-10-02T20:48:15Z
dc.date.issued1969-01-11
dc.identifier.citationO Estado de São Paulo, 11 jan. 1969.pt_BR
dc.identifier.citationRepresentação, pessoal militar, Brasil.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/131056
dc.description.abstract"O Superior Tribunal Militar, em sessão de ontem, por maioria de votos decidiu não tomar conhecimento da representação apresentada pelo brigadeiro Itamar Rocha contra o ministro da aeronáutica, pedindo a abertura de inquérito policial militar para apurar abusos e crimes praticados na 1ª Esquadrilha Aeroterrestre de Salvamento, conhecida sob a sigla de PARA-SAR.Segundo o relator, ministro Alcides Carneiro, o brigadeiro Itamar Rocha não esgotou os recursos da esfera administrativa.POr outro lado, o STM devia considerar-se incompetente para julgar a matéria, dado que o autor da representação deveria ter procurado inicialmente o Tribunal Federal de Recursos, que é o orgão competente para apreciar atos de ministro de Estado".pt_BR
dc.description.tableofcontentsA expressão Para-Sar vem da abreviação da palavra paraquedista e SAR - sigla inglesa para Search and Rescue. A sigla Para-Sar era usada para referi-se a 1ª Esquadrilha Aeroterrestre de Salvamento.pt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
dc.subject.otherBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).pt_BR
dc.subject.otherRepresentação, pessoal militar, Brasil.pt_BR
dc.titleItamar perde no STM.pt_BR
dc.typeArtigo de jornalpt_BR
stm.rvbi.numero000860784pt_BR
 

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