ATA DA 26a. SESSÃO, EM 3 DE MAIO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vas de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 30 de Abril p.p.

N.15.985 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Aeronáutica. Apelados - Antero Ferreira da Silva e José Antonio de Souza, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M. - Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar os acusados a 1 mês de prisão, ex - vi do artigo 209 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almirante Azevedo Milanez, Brig. Amilcar Pederneiras, Dr. Vaz de Mello, Briga. Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro, que os condenavam a 2 anos, pelo crime previsto no artigo 208 do referido Codigo. - Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Ary Pires - condenavam o 1º acusado a 2 mêses e o 2º a 1 mês, ambos como incursos no artigo 209 do citado Codigo.

N.15.992 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Jessé Barbosa Nascimento, M.N., absolvido do crime previsto no art. 137 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Brigs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que davam provimento para condenar os acusados.

N.15.998 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Jorge de Souza Santos, CB - MA - , absolvido do crime previsto nos artigos 181, § 3º e 182, § 5º, c/c o art. 66, § 1º, do C.P.M. - O Tribunal resolveu negar provimento á apelação, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que dava provimento para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano e 4 mêses, ex - vi do artigo 181, § 3º, c/c o art. 182, § 5º do C.P.M. -

N.16.005 - R.G. do Sul. Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Claudionor Goulart Jaques, 1º Ten. R - 2, convocado, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M. - O Tribunal Resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 2 mêses de prisão, ex - vi do artigo 182, § 5º, do C.P.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez e Brig. Amilcar Pederneiras, que confirmavam a sentença e Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, que condenavam o acusado a 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 182 § 5º c/c o § 6º do citado Codigo.

N.16.034. - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Jorge da Silva, M.N., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º alínea, V, do C.P.M. - Negou - se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomas Carneiro, que dava provimento para condenar. o acusado como incurso no gráu minimo do artigo 198, § 4º c/c o artigo 20 do C.P.M.

N.16.103 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - O Taifeiro João Armendro, absolvido do crime previsto no art. 198, preâmbulo, do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 4 Mêses de prisão, ex - vi do art. 198, c/c o § 2º do C.P.M., unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

N. 3.149 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. Recorrida: A decisão do Conselho Permanente da Justiça da 2a. Aud. da Marinha que considerou transgressão disciplinar o fato atribuido a autoria do 3º sargento Francisco Duarte Filho. Negou - se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Brigº Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro.

N. 3.157 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente: A Promotoria da 2a. Aud. da Aeronautica. Recorrida: A decisão do Conselho de Justiça da Aeronautica que se julgou incompetente para conhecer do processo e julgar o cabo José Tavares de Mello Filho. Negou - se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro.

REPRESENTAÇÃO

N. 4 1 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Em oficio nº 166 de 10 de Novembro de 1947, o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar submete a consideração do Tribunal a representação feita pelo Promotor da Auditoria da 8a. Região Militar, Dr. Uaracy Frade Palmeira, contra o Dr. Casemiro Gomes da Silva e Hermando Barreiros da Silva, respectivamente 2º Substituto de Auditor e Escrivão, ambos da referida Auditoria. - O Tribunal resolveu, de acôrdo com a proposta do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, mandar que se remetam os autos ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar para que S. Excia. mande apurar, em inquerito, a responsabilidade do Substituto de Promotor, do Escrivão e de outros que hajam concorrido para a pratica das irregularidades apontadas na representação do Dr. Promotor efetivo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha - que convertia o julgamento em diligencia para que o Dr. Substituto de Promotor informasse ao Tribunal porque deixou de apelar dentro do prazo legal, e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que propunha que se solicitasse do.Poder Executivo a exoneração, a bem do serviço publico, do Dr. Substituto de Promotor, que, sem possibilidades de justificativa, deixou de apelar, Impedido o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, tendo necessidade de se ausentar, passou a Presidencia ao Exmo. Sr. Ministro Almirante Azevedo Milanez, Vice - Presidente.

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A P E L A Ç Õ E S

N.16.216 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - José Andrade dos Santos, insubmisso, condenado á pena prescrita no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 3º B.C.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.215 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - João Ernesto de Oliveira, insubmisso, condenado a quatro mêses de detenção, ex - vi do disposto no art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1º Btl. de Saúde. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova - lo, unanimemente.

N.16.236 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Lourival Silva, marinheiro nacional, condenado a seis meses de prisão, em face do disposto no art. 163 c/c o art. 166, ambos do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 7a. R.M. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.241 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Manoel Caetano da Silva, sold. do 7º R. de O. 105 - condenado a 8 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 7º Regimento de Obuzes 105. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.16.234 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante Elyseu Aredes, sold. do 2º B.lE., condenado a quatro mêses de detenção, como incurso na sanção prevista no art. 159 do C.P.M. - Apelado - O Cons. de Just. do 2º B.E. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.249 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante Crécio Pereira da Rocha, sold. do 14º R.I., condenado a 15 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 14º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 8 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.16.250 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Leonidio de Quadros, sold. do 1º Btl. de Fronteiras, condenado a 10 mêses e 15 dias de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1º. Btl. de Fronteiras. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso na sanção do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.16.218 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Alcidio de Souza Lima, insubmisso, condenado á pena de Oito meses de detenção, ex - vi do disposto no art. 159 do C.P.M. (Grau médio). Apelado O Cons. de Just. do 3º B.C.C. - O Tribunal resolveu dar provimento em parte, á apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 159 do C.P.M., unanimemente.

N.16.224 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Quintino, sold. do 5º R.I., condenado á pena prevista no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., isto é, 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 5º R.I. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N.24.001 - Espirito Santo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Pacientes - Wilson Nunes Braga, sarg., Helio de Oliveira, Reinaldo Cristiano de Oliveira e Sabino de Morais, solds. da Policia Militar do Estado. - Negou - se a ordem, unanimemente. (Sessão de 23.4.48)

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O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro - não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: Apelações nos. 16.216 - 16.215 - 16.236, 16.241 - 16.234 - 16.249 - 16.250 - 16.218 e 16.224. -

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Apelações nos. 15.687 - 15.859 - 15.921 - 15.928 - 15.983 -

16.000 -

16.008 -

16.014 -

16.019 -

16.028 -

16.033 -

16.036 -

16.038 -

16.048 -

16.049 -

16.072 -

16.074 -

16.101 -

16.111 -

16.112 -

16.113 -

16.114 -

16.115 -

16.116 -

16.117 -

16.119 -

16.126 -

16.130 -

16.135 -

16.140 -

16.141 -

16.145 -

16.146 -

16.147 -

16.148 -

16.149 -

16.150 -

16.152 -

16.158 -

16.163 -

16.166 -

16.177 -

16.182 -

16 - 191 -

16.193 -

16.204 -

16.213 -

16.214 -

16.217 -

16.219 -

16.220 -

16.221 -

16.222 -

16.223 -

16.228 -

16.230 -

16.232 -

16.233 -

16.237 -

16.240 -

16.242 -

16.243 -

16.246 -

16.251 -

16.254 -

16.255 -

16.256 -

16.258 -

16.259 -

16.260 -

16.268 -

16.274 -

16.279 e 16.291. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.