ATA DA 23a. SESSÃO DE 24 DE ABRIL DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO.SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos.Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen.Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 22 do corrente.

N.13.972 - M.Grosso. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Ramão Martins, sold. do I/5º R.A.D.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do D.Lei n. 4766, de 1/x/42.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.13.973 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Guilherme Lemos, sold. do 18º B.C., absolvido do crime previsto no art. 298 do D.P.M.- Não se conheceu da apelação, unanimemente.

N.13.955 - R.G.Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Protasio Ferreira de Carvalho, sold. do 1º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., pelo Cons. de Just. do 1º R.C.I., citado.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo,sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.13.986 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante- A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Os-car Nogueira Viana, sold. da E.M., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.13.971 -M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Samuel Cristianini, sold. da Comissão de Estrada de Rodagem, n. 3, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei n. 4766, de 1/x/42.- Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.22.761 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Pacientes - José Lagantini, Fernandes Bisicki e Pedro Bianco, insubmissos de 3/1º R.A.Mx.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.814 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Francisco Guedes da Rocha, 3º sgt- esc. da Marinha, preso no quartel do Corpo de F.N.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.22.823 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Paciente - Sergio Lemmi, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.832 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Nelson Vieira Cristo, sold. da E.E. M., preso na Fortaleza de Sta. Cruz.- Adiado o julgamento, unanimemente.

N.22.848 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Paciente - Manoel Domingues Velho, sort.pela 1a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.788 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente- Newton de Oliveira Quirino, 1º Ten., denunciado pela Aud. da 5a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.797 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente- Dilson Ramos, sold. desertor, do 1º B.C.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.824 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente- Umberto Damigo, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.833 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires- Paciente - Valfrides Teodoro, preso no quartel da 2a. Bi. I.A.C. e Fte. Barão do R.Branco.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.851 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente - Francisco Bispo, sold. do 1º G.Transporte, preso na Base Aerea do Galeão.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.22.757 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - José Faustino da Silva, sold. do 6º R.I.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.22.783 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Lourival da Rocha Mundin, sold. do 8º R.A. M., preso no 12º R.I.- Adiado o julgamento.

N.22.799 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Antonio Manoel Gondim da Fonseca, insubmisso do 3º R.I.- Negou-se a ordem,unanimemente.

N.22.808 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Alvino de Souza, ex-sold. do 20º R.I., denunciado pela Aud. da 5a. R.M.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.22.817 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Manoel do Couto Nogueira Filho, mn.preso á disposição da J.Militar.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.22.850 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Francisco Massarotto, sort. pela 5a. C . R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.687 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Antonio Vieira de Melo, sold. do Regtº Sampaio.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.22.786 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - José Gomes, insubmisso, preso no 3º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.849 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - José Ribamar Rosa, condenado pela 2a. Aud. de Marinha.- Regou-se a ordem, unanimemente.

N.22.876 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente - Giovani Gomes Bezerra, sold. desertor do 30º B.C., adido ao 14º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.787 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Paciente - André Salimena, processado pela Aud. da 4a. R.M. e preso na Fabrica de Juiz de Fora.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que a negava.

A P E L A Ç Õ E S

N.13.949 - R.G.Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom.da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Lucio Conceição Farias, sold.do 9º R/I., condenado a 1 ano de detenção, ex-vi do art. 141, convertida em prisão, por força do art. 52 -ambos do C.P.M. Apelados - O C.J. da 1a. Aud. da 3a. R.M e Lucio Conceição Farias, acima citado.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do acusado para absolve-lo da acusação intentada, ressalvada a ação disciplinar, unanimemente.

N.13.772 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Jack Torres Soares, 2º Ten. Av. da Reserva, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, c/c o art. 314 do C.P. M.- Julgamento em sessão secreta.

E M B A R G O S

N.12.953 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Embargante - Sebastião Francisco Filho, sold. do 1º Bt1. de Pontoneiros, condenado a 1 ano e 4 mêses de prisão, como incurso no art. 225 combinado com o art. 314 do C.P.M. Embargado - O Acórdão deste Tribunal de 13 de Julho de 1945.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para, desclassificando o crime para o art. 139 do C.P.M., condenar o embargante á pena de 8 meses de prisão, como incurso no referido art. c/c o artigo 314 do referido Codigo, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que despresavam os embargos, e Dr. Pacheco de Oliveira, que condenava o embargante a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 139 do citado Codigo.

RECURSOS CRIMINAIS

N.3.007 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorr-ente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Recorrido - Arlindo, filho de Regina Maria da Rosa, sold. do 1º G. A.C., tendo o Conselho de Justiça julgado extinta a penalidade.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.3008-      Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da 7a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denuncia contra o 1º ten. medico, R.2., convocado, Dr. Inaldo Lima Pontual, incurso no art. 181 § 3º c/c o art. 314 do C.P.M. O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para que seja recebida a denuncia, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N. 3 4 2 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisor - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Sebastião José da Silva Filho, condenado a 8 anos de reclusão, ex-vi do art. 181, c/c o art. 314 do C.P.M., por Ac. dêste Tribunal de 8 de Setembro de 1944.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

A P E L A Ç Õ E S

N.13.864 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da Aud. da 1a. R.M. e Aldyr da Costa Valença, sold. da Cia. extra da Escola Mil do Realengo, condenado como incurso no gráu minimo do art. 198, § 4º c/c o art. 198, § 2º e art. 314 do C.P.M. Apelados - O C. J. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Aladyr da Costa Valença, sold. da Cia. extra da E.M. do Realengo.- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 2 anos e 8 meses como incurso na sança o do art. 198 § 4º, item V, c/c o art. 314, tudo do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava a 4 meses e Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires, que condenavam o reu a 1 ano de prisão.

N.14.001 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Bueno de Almeida, sold. do 5º R.-L., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 e 298 c/c os arts. 61, item I, e 166 - tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5º R.I. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 11 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.14.003 - Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Estefano Iatskiu, sold. do 5º B.E., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.012 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Laerte de Souza Neto, sold. doB.C., condenado a 4 mêses, ex-vi do art. 57 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.11.900 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Requerente - Geraldo Augusto de Medeiros, sold. do 11º R.I., condenado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 136 do C.P.M., por acordão deste Tribunal de 16 de Outubro de 1944, pede que lhe seja aplicado o disposto no art. 2º § unico, do D.Lei n. 6227, de 24 de janeiro de 1944.- O Tribunal resolveu não conhecer do pedido, por falta de objeto, unanimemente.

N.13.082 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante - José Nepomuceno Marques, 3º sgt. da 7a. Cia. Ind. de Transmissões, condenado como incurso no gráu minimo do art. 156 do antigo C.P.M. c/c o art. 59 do D.Lei 4766, revigorado pelo art. 314 do novo C.P.M. Embargado - O acordão deste Tribunal, de 3 de Setembro de 1945.-Despresaram-se os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que os recebia para absolver o embargante.

N.13.925 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Sebastião Pinto de Castro, sold. do 2º B.C.C. Leves, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.998 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Rubens Lega, sold. do 1º R.C.D., condenado como incurso no gráu medio do art. 163 c/c o art. 298 do C. P.M.- Apelado - O C.J. do 1º R.C.D.- Negou.-se provimento, unanimemente.

N.14.005 - M.Grosso. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Antonio de Melo Carrêa, sold. do 18º B.C.,. absolvido do crime previsto no art. 97 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.310 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Apelante - Mario Grande, sold. da Base Aerea do Recife, condenado a 1 ano, 3 mêses e 22 dias, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado -O C.J. da Base Aerea do Recife.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N.22.793 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Eduardo Carlos Edmundo, preso como insubmisso no quartel do 4º B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.829 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Antenor José Felippe, MN 2a. class, preso no Presidio da Marinha.- Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç ÃO

N.13.976 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Armando Alves da Silva, sold. do 19º B.C., condenado como incurso no gráu medio do art. 16 do D.Lei n. 4766, de 1/x/42, a 30 mêses de prisão.- Apelado - O C.J. do 19º B.C.- O Tribunal resolveu mandar arquivar o processo, ex-vi do Dec. Lei nº 7611, de 5 de Junho de 1945, unanimemente.

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No requerimento em que Sylvio Sampaio, por seu procurador o advogado de oficio, Dr. Nogueira Coelho, pede para que seja oficiado ao Ministerio da Marinha, no sentido de ser sobrestado a ida do suplicante para a cidade de S.Salvador, por efeito do processo a que responde, até que este Tribunal se pronuncie, a final, sobre o pedido de desaforamento ajuizado, foi proferido pelo sr. Ministro Relator do processo. Dr. Cardoso de Castro, o seguinte despacho: Como requer, de acôrdo com a decisão do Tribunal desta data, j. aos autos. 24-4-46.

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O Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, vice-presidente, presidio o julgamento das seguintes apelações: 14.001 - 14.003- 14.012 - 11.900 - 13.082 - 13.925 - 13.998 - 14.005 - 13.310 - e dos habeas-corpus nos. 22.793 e 22.829.-

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MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças:

A R M A D A

Rel. o Exmo. Sr. Ministro Brig..Heitor Várady - PRATA - Cap.Cor. Eneas Arrochelas de Miranda Corrêa, 1º sgt. Carlos Alberto Ramos; BRONZE - 3º sgt. FN Antonio Estavã Guimarães, 3º sgt. FN. Mauro do Nascimento Arruda, cabo m. Djalma José Tavares, cabo m. João Gomes da Silva; Rel. o exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. PRATA - 1º sgt. Ascrepiades Bomfim, BRONZE - Cabo M. Jorge de França Barreto; Rel. o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires - BRONZE - 2º sgt. FN. Agnaldo Oliveira Silva; PRATA - 3º sgt. F. N. Manoel Itargino do Nascimento; Rel. o Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - BRONZE - Cabo mn. Aloisio Almeida Dessa.

EXERCITO

Rel. o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - BRONZE - Cap.Med. Gil Brito de Carvalho.

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HABEAS - CORPUS

N.22.744 - R.G.Sul. Rel.o sr. Ministro Gen. Ari Pires. Paciente - Francisco de Paula Cardoso, sorteado pela 8a. C. R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recursos criminais - ns. 3.010 e 3.013 - Apelações ns. 12.825 - 12.884 - 13.545 - 13.692 - 13.695 - 13.904 - 13.908 - 13.895 - 13.921 - 13.926 - 13.927 - 13-930 - 13.939 - 13.945 - 13.946 - 13.953 - 13.954 - 13.959 - 13.961 - 13.963 - 13.980 - 13.981 - 13.988 - 13.994 - 13.995 - 13.996 - 13.997 - 14.002 - 14.004 - 14.006 - 14.014 - 14.015 - 14.018 - 14.019 - 14.020 - 14.024 - 14.025 - 14.026 - 14.029 - 14.030 - 14.031 - 14.032 - 14.035 - 14.037 - 14.041 - 14.042 - 14.043 - 14.044 - 14.047 - 14.049 - 14.055 - 14.056 - 14.057 - 14.062 - 14.071 - 14.078 - 14.086 - 14.093 - 14.101 - 14.107 - 14.116.-

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Foi, em seguida, encerrada a sessão.