ATA DA 8a. SESSÃO, EM 19 DE JANEIRO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha, com causa justificada e Gomes Carneiro, afastado do serviço judiciário do Tribunal, por estar funcionando na Comissão designada para organizar as instruções para a apuração das condições de provimento das vagas de Auditores de 2º entrância.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 16 do corrente:
N.15.980 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Alcides Ferreira Rocha, sold. do 3º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 181, § 2º n. II e art. 182 - tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 181, § 3º, do C.P.M., com observancia da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha - que confirmavam a sentença, Dr. Vaz de Mello e Gen. Ary Pires - que condenavam o acusado a 6 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 181, preambulo, e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenava a 4 anos, ex-vi do art. 181 § 1º, tudo do referido Codigo.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N.16.011 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante Oscar Paulino de Jesus, taifeiro, condenado a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 55 do C.P.M. Apelado O Cons. de Just. da Base Aérea de S.Paulo. Apelado - O Tribunal resolveu condenar o apelante a 3 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.
N.16.025 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Vivaldo Menezes Costa, soldado do 19º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 19º B.C. Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.044 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Geraldo Moura, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 16º R.I.- O Tribunal deu provimento a apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.068 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milaez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Antonio Corrêa, taifeiro de 1a. classe, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aerea de S.Paulo.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, que absolvia o acusado.
N.16.078 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Paulino Lopes de Campos, sold. do 6º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 6º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.089 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Oswaldo Pereira, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 1º G.A.C. e Fortaleza de Sta. Cruz.- O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o apelante, unanimemente.
P E T I Ç Ã O
N. 69 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Renato Dardeau de Albuquerque, 1º substituto de Advogado da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, solicita ao Tribunal atribuir aos Comandos e Diretor do Presidio Militar da Ilha de Bom Jesus a função que foi dada aos Conselhos Penitenciarios, pelo Decreto 24253, de 23-12-947.- O Tribunal resolveu considerar inexequivel na Justiça Militar o Decreto 24.253. de 23 de Dezembro de 1947, por seu sentido obscuro, por não cuidar do orgão competente para indicação dos condenados que preencheram as condições de concessão do indulto, por faltar o referendo dos Ministros da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.15.970 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Severiano do Brasil Manique Junior, 3º sgt., condenado a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 240 do C.P.M., c/c o § único do art. 35 do cit. Codigo.- Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 3a. R.M., Severiano do Brasil Manique Junior, e Armando da Rocha Pazzini, civil, absolvido do crime previsto no art. 243 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.972 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Carlos Benedete Centeno, sold. do 1º G.O 75 de Dorso, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, inciso II do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.062 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Agostinho Ferreira da Silva, sold. do Deposito do Pessoal do Transito, condenado a 6 mêses, de detenção, ex-vi do art. 139 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
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O Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: Apelações ns. 15.970 - 15.972 e 16.062.-
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Petição n. 71. Apelações |
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nos.-15.778- |
15.994- |
16.001- |
16.023- |
16.045- |
16.050 |
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16.052- |
16.056- |
16.057- |
16.059- |
16.069- |
16.070- |
16.075- |
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16.077- |
16.081- |
16.084- |
16.085- |
16.086- |
16.090- |
16.091- |
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16.092- |
16.095- |
16.097 e 16.098.- |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.