ATA DA 32a. SESSÃO, EM 18 DE MAIO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.  FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig, Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Edgar do Amaral, Ministro convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos Ministros General Castello Branco, Presidente, e General Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 16 de maio :

N° 25.728 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e João Rodrigues Garcia, sargento do Exército, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 207 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M.; Geraldo de Lima Penido, capitão da Fôrça Pública de S. Paulo; Ulisses Athaide Marcondes, Gerson da Cruz Medeiros, Pedro Pery Mascarenhas Filho, sargentos do Exército e o civil Rubens de Apula e Silva, absolvidos do crime previsto no art. 248 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, com restrições quanto à classificação, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, que quanto ao acusado Geraldo de Lima Penido, davam provimento à apelação do M.P. para condená-lo a 2 anos de prisão, como incurso no art. 248 do C.P.M. e confirmavam a sentença que condenou o acusado João Rodrigues Garcia, ressalvada a classificação para o art. 240 do C.P.M..- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, confirmou a sentença.- Usaram da palavra o Dr. Yaco B. Fernandes e Dr. Procurador Geral.-

N° 25.914 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 8a. Região Militar e Braz Antônio Soares, capitão do Quadro de Oficiais Especialistas em avião, do Min. da Aeronáutica, absolvido dos crimes previstos nos art. 141 e 207 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que dava provimento à apelação para condenar o acusado a 1 mês de prisão, como incurso no  art. 227 do C.P.M..-

N° 26.128 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Rudy Walter Ceccon, soldado do 1° Batalhão de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art 181, § 3º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

  N° 26.109 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da 3a Auditoria da 1a. R.M.-Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Ivan da Conceição, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4°, n° II e V do Código Penal Militar.-(Julgamento em sessão secreta).-

N° 26.065 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jamil Abdo Kadour, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 26.094 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Geraldo Bezerra Santiago, M. N. 2a. classe, SD. 51.0953.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 25.908 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.  Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Lauro Barcellos Moreira, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 208 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R. M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.-

N° 25.859 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e o 2° tenente Q.A.O. Hermínio Simões, condenado a dois anos e dez dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4°, inciso 5° do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Herminio Simões, 2° tenente Q.A.O., condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima e Dr. Bocayuva Cunha, que confirmavam a sentença e Dr. Murgel de Rezende, que dava provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 198, § 4°, n° V do C.P.M.; considerando, ainda, o Tribunal o acusado indigno para o oficialato na forma do Decreto Lei n° 3.038.-

N° 25.785 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Gerenimo Krummenauer, soldado do 6° Regimento de Artilharia Auto Rebocada-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6° Regimento de Artilharia Auto Rebocada-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

N° 25.925 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 7° Regimento de Infantaria "Regimento Gomes Carneiro" e João Martins da Silva, soldado, servindo no referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 26.115 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Diogo Ferraz de Campos, soldado do 5° Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar- Apelado: O Conselho de Justiça do 5° Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N°  26.121 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral. - Apelante: Luiz Sorrentino, soldado do 6° Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6° Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 26.122 -   S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Arlindo Ferreira da Silva, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

N° 26.120 -    S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Orlando Tomadocci, soldado do 2° Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

N° 26.117 -    R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Mario José de Oliveira, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação cara condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

N° 26.089 -   S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Genesio Gonçalves, soldado da Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art., 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, que condenava o acusado a 6 meses de prisão e Brig. Heitor Várady, que confirmava a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

N° 25.973 -    Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Balduino Fernandes de Souza, soldado do 25° Batalhão de Caçadores, condenado no gráu médio (15 meses) de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 25° Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar do Amaral, que condenavam o acusado a 12 meses de prisão.-

N° 26.041 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica e Wilson Alves da Cruz, S2. da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 157, § 1° c/c o art. 19, n° II do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

CORREIÇÃO  PARCIAL

N°   495 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Weriomar Geraldo Teixeira, sargento da Aeronáutica, requer Correição Parcial no processo a que responde na 1a. Auditoria da Aeronáutica, juntamente com Hailton Rodrigues e outros.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.-Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento , o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

H A B E A S = C O R P U S

N° 25.534 -    Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Salvio Narciso, civil, condenado pelo Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. R,M., incurso no art. 231, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M., pedindo para ser declarada prescrita a condenação.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição e, em conseqüência, insubsistente a sentença condenatória.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar do Amaral.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 20:  Apelação Emb.   24.122   (BC/MR)

Ses. de 18 de maio :

Recursos Criminais: 3.578 (MR) 3.588 (CC)

Apelações : 26.083 (BC/CC) 25.096 (CC/MR) 26.099 (EA/PL)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.