ATA DA 37a. SESSÃO, EM 30 DE MAIO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, e Ministros convocados, Gen. Edgar do Amaral e Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente e General Góes Monteiro, por se acharem licenciados e Almte. Pinto de Lima e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.532 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Hamilton José Correia, soldado, servindo na Base Aérea de Santa Cruz, recolhido ao xadrez da referida Base, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade sem prejuízo do processo.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 704 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Requerente: Armesino Rodrigues, ex-soldado da D.R. Aer., recolhido à Penitenciária Central do Distrito Federal, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M..- O Tribunal resolveu :

a) rejeitar a preliminar apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que não tomava conhecimento do pedido, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira;

b) de-meritis, indeferiu o pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que deferia, em parte, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 263 do C.P.M. e Dr. Bocayuva Cunha, que deferia, em parte, para condenar o acusado a 1 (um) ano de prisão, como incurso no art. 198, preâmbulo do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.040 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R. M., Catar Salomão, civil, condenado a dois meses e dez dias de prisão, incurso por desclassificação do art. 208 para o art. 209 c/c o § 2º do art. 66 do C.P.M. e o cabo do 13º R.I., Alvacir Ricardo, condenado a dois anos e onze meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º e art. 66, § 2º, também de Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e Catar Salomão, civil, condenado.- O Tribunal resolveu :

a) dar provimento à apelação de Alvacir Ricardo , para condená-lo a 2 anos de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar do Amaral, Dr. Vaz de Mello e Gen.Alencar Araripe, que confirmavam a sentença e Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Danton Teixeira e Dr. Murgelde Rezende, que condenavam o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V , combinado com o § 2º do citado artigo;

b) negar provimento à apelação do M.P. quanto ao acusado Catar Salomão, declarando incompetente a Justiça Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 208 do C.P.M..-

Nº 25.837 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Paulo Edmundo dos Santos, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 26.137 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e João Severino, servente do Ministério da Marinha, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.018 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica e Candido Bispo dos Santos, cabo da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Adiado o julgamento : Apelação 26.142 (EA/AT)

Ses. de 23 de maio : Apls.: 26.146 (EA/PL) 26.159 (EA/PL)

Ses. de 25 de maio:

Apls.:

25.834

(PL/AT)

26.162

(AT/PL)

25.862

(PL/AT)

 

26.149

(AT/PL)

25.884

(PL/HV)

25.917

(PL/HV)

Ses. de 27 de maio : Apls.: 26.144 (AT/HV) 26.171 (EA/AT)

Ses. de 30 de maio : Petição Administrativa nº 6 (BC)

Apls.:

25.901

(HV/EA)

26.163

(BC/MR)

26.179

(BC/CC)

 

26.182

(MR/CC)

26.183

(BC/MR)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.