ATA DA 22a. SESSÃO, EM 23 DE ABRIL DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Amilcar V. Pederneira e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro pediu a palavra para requerer que o Exmo. Sr. Ministro Presidente, se dignasse de tomar as necessarias providencias no sentido de ser apurado o destino que teve o habeas-corpus nº 23.826, requerido por José Marques da Silva, no qual S. Excia., como Relator, lançou nos autos acordão manuscrito, de vez que a Secretaria informa que o referido processo se encontra na sala das sessões do Tribunal, a fim de serem colhidas as respectivas assinaturas.

O Exmo. Sr. Ministro Presidente declarou que seriam tomadas as providencias requeridas pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal, dos seguintes telegramas:

"General Silva Junior. Supremo Tribunal Militar. Rio. D.F.- Ao distinto Ministro vg em meu nome e no do Exercito vg agradeço sensibilizado vg a V. Excia e aos ilustres membros desse Tribunal vg as delicadas manifestações pelo lamentavel desastre de Deodoro pt Ats. Sds. pt. a) Gen. Canrobert - M.Guerra".

"Sr. General F.S. Silva Junior. Ministro Presidente Superior Tribunal Militar. Pça. da Republica. D.F. Tenho honra agradecer vossencia obsequiosa comunicação referente reinicio trabalhos desse Egrégio Tribunal pt Cordiais saudações pt a) Clemente Mariani vg Ministro Educação".

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS º CORPUS

N.23.992 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Sebastião Carlos Nogueira, insubmisso, preso no quartel do 4º B.E., Itajubá.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votou com restrições.-

N.24.015 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente - José Bezerra da Silva, sold., preso no 7º B.E.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23-973 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Otacilio Ferreira Borges, sold. da Cia. do D.M.T.E., preso no Regtº Floriano.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.24.013 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Dirceu Custodio, cabo, do Cont. Esp. Fabrica de Cartuchos do Realengo, preso no xadrez das praças da Cia. Extra da Escola Militar.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.23.984 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - João Doroteu de Barros, sold. da Base Aérea de Recife, condenado pela Aud. da 7a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.976 - E. Do Rio. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Antonio Amin, encostado ao 3º Regimento de Infantaria, preso por determinação do Chefe da 2a. Circunscrição de Recrutamento.- Concedeu-se a ordem, contra o voto Dr. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

N.24.016 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - José Ramaciotti Ribeiro, M.N. 440.293, preso no Presidio Militar da Ilha das Cobras.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.24.026 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Pacientes- Sebastião Candido dos Santos, Benedito Bernardo de Faria, Sebastião Luciano da Luz e Lazaro Geraldo de Faria, insubmissos do 4º B.E.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr.Ministro Dr. Gomes Carneiro.

N.24.007 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Creioendios Silva Ribas, sold. do 4º R.I.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

N.24.017 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Maviael Santanna de Azevedo, sold. da Base Aérea de Recife.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.24.030 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Pacientes- Lourenço Marques da Costa, Amauri Claro da Silva, Ely Lopes, João Maria Ribeiro Escolastico e Homero Viana, insubmissos do 7º R.I.- Concedeu-se a ordem contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

N.24.036 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Pacientes - Sebastião Carlos Nogueira e Joaquim de Azevedo, insubmissos do 5º B.E.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

N.24.024 - C.Federal. R.I. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Paciente - Natalino da Silva Esequiel, sold. do G.R.M., preso á disposição da Justiça Militar.- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-

N.23.971 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - José Santinelli, insubmisso, encostado ao 5º- G.A.C. e Fortaleza de Itaipu - S.Vicente.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.24.001 - Espirito Santo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Pacientes - Wilson Nunes Braga, sarg., Helio de Oliveira, Reinaldo Cristiano de Oliveira e Sabino de Moraes, solds., da Policia Militar do Estado.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.24.021 - R.G.do Norte. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Elysio Seixas da Silva Lopes, major medico, presidente efetivo da Junta Militar de Saúde da 7a. R.M.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.24.028 - Amazonas. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Pacientes - Daniel Bezerra de Menezes, Hermelindo Ferreira Nery, Severino Manoel dos Santos, João Gomes Netto e João Raimundo Barbosa, insubmissos do 27º B.C.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

CORREICÃO PARCIAL

N. 3 0 8 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Domingos Strafaci, por intermedio de seu advogado Dr. Edgard Pinto Lima, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo a que responde na 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu julgar improcedente a correição, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que a julgavam procedente.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

N. 1 0 4 --M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Suscitante - O Cons. de Justiça da Aud. da 9a. R.M., que se julgou incompetente para processar e julgar o 2º Ten. Floriano Camargo de Arruda Brasil e o Sub-Ten. Pedro Ricardo Justino Leite.- Suscitado - O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da 2a. R.M.- O Tribunal resolveu julgar competente a 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.16.170 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Oswaldo Azevedo, soldado do 38º B.C., condenado a doze meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 38º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Gen. Edgar Facó, que o condenava a 6 mêses e Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenavam o acusado a 7 mêses de prisão.

N.16.195 - Amazonas. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Edmir Wilaronca Monteiro, sold. do 27º B.C., condenado á pena prevista no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., isto é, 4 mêses de prisão Apelado - O Cons. de Just. do 27º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.201 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Jeronimo Archanjo da Silva, soldado do 3º Btl. de Carros de Combate, condenado á pena prevista no grau minimo do art. 159 do C.P.M., isto é, 4 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Btl.de Carros de Combate. O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada. unanimemente.

N.16.208 - Cap.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Gumercindo da Silva Ferreira, mar. nac., condenado a sete meses de prisão, como incurso na sanção do art. 164, combinado com o art. 42, ambos do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha. O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.16.124- C.Federal.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Vidal de Castro Neto, soldado do Regto. Floriano, condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do art: 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regto. Floriano. O Tribunal resolveu condenar o acusado apelado 9 meses de prisão, ex-vi de art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.16.109 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Abel Aguirre, soldado do 8º R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.105 - Est.do Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Apelante: A Promotoria da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Manoel Fernandes, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.16.196 - C.Federal.- Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Edgard Pereira, soldado do 1º R.A.A.Ae., absolvido da pratica do crime que lhe foi imputado. Julgamento em sessão secreta.

N.16.189 - C.Federal.- Rel.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Carlos Cardoso, mar.nac, condenado a seis meses de prisão, nos termos do art. 168, combinado com o art. 42, ambos do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.200 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Jones Virgilio da Silva, insubmisso, condenado a quatro meses de prisão, de acordo com o grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Btl. de Saude. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

N.16.129 - C.Federal.- Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: José Manoel Vieira de Mello, soldado do 2º Btl. de Inf. Blindado, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., á pena de 6 mêses de prisão. Apelado - O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

16.106 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. - Apelado: Sebastião Nunes, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Representação nº 41: Desaforamente nº 75; Correições Parciais ns. 309 - 310 e 311; Recursos Criminais ns. 3.142 - 3.145 - 3.149 - 3.157 - 2.158 - 3.159 e 3.161; Apelações ns.: 15.687 - 15.921 - 15.928 - 15.983 - 15.985 - 15.987 -

15.992-

15.998-

16.005-

16.008-

16.014-

16.019-

16.028-

16.034-

16.074-

16.103-

16.104-

16.107-

16.108-

16.110-

16.111-

16.113-

16.114-

16.115-

16.117-

16.119-

16.123-

16.127-

16.132-

16.138-

16.142-

16.143-

16.145-

16.147-

16.156-

15.158-

16.163-

16.166-

16.168-

16.172-

16.177-

16.180-

16.182-

16.187-

16.192-

16.194-

16.197-

16.198-

16.199-

16.203-

16.206-

16.210-

16.231-

16.235.

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.