ATA DA 40a. SESSÃO, EM 7 DE JUNHO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.e Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras
Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros, Presidente Gen. F.J. DA SILVA JUNIOR
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N.16.455 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante- José Furtado 2º, soldado do 5º R.I., condenado a 12 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 5º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos Srs. ministros Gen. Edgar Facó - que o condenava a 2 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o artigo 35 do C.P.M., e Dr.Gomes Carneiro, que o condenava a 6 mêses, pelo crime previsto no referido artigo.
N.16.130 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Moisés José da Silva, sold. da Base Aérea de Sta. Cruz, condenado a 1 ano e 2 mêses de reclusão, ex-vi do art. 198, c/c o § 2º do art. 66 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu que os autos baixem á Auditoria de origem, a fim de ser o acusado submetido a exame de sanidade mental, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro. Usaram da palavra o Professor Dr. Helio Gomes e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
N.16.131 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Ailton Tavares de Campos, sold. do Btl. V. Cabrita, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
RECURSOS CRIMINAIS
N. 3.168 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - Gregorio Lourenço Bezerra. Recorrida- A decisão do Conselho de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., determinando a prisão preventiva do recorrente.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.3-169 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrentes- José Alves Sobrinho, João Guilherme de Carvalho, Severino Feitosa Batista de Santana, José Gomes Ferraz e Alvaro Tavara.- Recorrida - A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., determinando a prisão preventiva dos recorrentes.- Negou-se provimento, unanimemente.
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Ao ser iniciado o julgamento do recurso criminal n. 3.168, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro pediu a palavra para declarar que não lhe cabe responsabilidade na demora do julgamento daquele recurso e no de n. 3.169, porque, antes de terminado o prazo regimental, restituiu os autos de que pedira vista e requerera, em sessão, preferencia para o julgamento deles, não só na ultima, mas tambem na sessão anterior.-
Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente submeteu á apreciação do Tribunal o requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Mario Augusto Cardoso de Castro requer lhe sejam concedidos 6 mêses de licença, na forma do disposto na Lei n. 283, de 24 de Maio ultimo. O Tribunal resolveu deferir unanimemente o pedido.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais n.s. |
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456 - 463. Recurso criminal n. 3-169. Apelações nos. 15.578- |
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15.859- |
15.882- |
16.000- |
16.026- |
16.031- |
16.033- |
16.036- |
16.038- |
16.049- |
16.072- |
16.101- |
16.112- |
16.116- |
16.128- |
16.134- |
16.135- |
16.148- |
16.149- |
16.152- |
16.162- |
16.175- |
16.176- |
16.183- |
16.191- |
16.204- |
16.211- |
16.213- |
16.228- |
16.238- |
16.239- |
16.240- |
16.247- |
16.248- |
16.253- |
16.254- |
16.255- |
16.257- |
16.262- |
16.263- |
16.264- |
16.265- |
16.267- |
16.268- |
16.269- |
16.271- |
16.275- |
16.276- |
16.277- |
16.278- |
16.279- |
16.280- |
16.283- |
16.286- |
16.288- |
16.292- |
16.293- |
16.298- |
16.299- |
16.300- |
16.306- |
16.307- |
16.312- |
16.314- |
16.315- |
16.322- |
16.331- |
16.337- |
16.339- |
16.343- |
16.346- |
16.347- |
16.350 - |
16.355- |
16.358- |
16.370- |
16.382- |
16.383- |
16.386- |
16.398- |
16.400- |
16.402- |
16.404- |
16.405- |
16.406- |
16.410- |
16.411- |
16.413- |
16.414- |
16.416- |
16.417- |
16.418- |
16.419- |
16.421- |
16.422- |
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16.423- |
16.425- |
16.426- |
16.427- |
16.428- |
16.430- |
16.431- |
16.432- |
16.433- |
16.434- |
16.436- |
16.439 e 16.440.- |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.