SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 108a. SESSÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES
Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixou de comparecer, por se achar licenciado, o Exm° Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 20 do corrente:
N.15.141 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom.da 1a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Paulo Esnaty Bizarro, 2° sargento do C.T.D.A.Aé, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3° do C.P.M.-Negou.se provimento, unanimemente.
N.15.139 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.-Apelado: Heitor Ribeiro, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 154 do C.P.M.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que condenavam o acusado a 6 mêses de prisão.
N.15.145- Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.-Apelado: José Ferdinando da Silva Gama, grumete, absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a pena de 1 mês de prisão, ex-vi do art. 227 do C.P.M.-Contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello e Gen. Ary Pires, que o condenavam a 1 ano, pelo crime previsto no art.141 do referido Cod. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos;
A P E L A Ç Õ E S
N.15.131 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e o civil Nilton Braga Machado, condenado como incurso no grau minimo do art. 248 do C.P.M. c/c o § único do citado art., a 2 anos e 8 mêses de reclusão.-Apelado: O C.de J. da 1a. Aud. da 1a. R.M.-Preliminarmente, o Tribunal julgou o foro militar competente, contra os votos dos Srs. Ministros Almt. Azevedo Milanez e Dr. Bocayuva Cunha; de meritis - confirmou a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires, que desclassificavam o crime para o art. 207 do C.P.M. e condenavam o acusado a 1 ano de prisão, e Dr. Bocayuva Cunha, que o absolvia.
N.15.125 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.-Apelado: Dr. José Portella de Macedo, 1° Ten. Med. da Armada, absolvido do crime previsto no art. 155, § único, do C.P.M, de 1891.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.132 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.-Apelado: Alvaro Oliveira, soldado do 3° R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 155 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
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O Sr. Ministro General Edgar Facó não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: apelações n°s. 15.125 e 15.132.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações n°s. 14.835 - 14.882 - 15.140 - 15.146 - 15.152 - 15.160.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.