ATA DA 43a. SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE L 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados, Gen. Edgar do Amaral e Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente e General Góes Monteiro, por se acharem licenciados e Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 10 de junho :

Nº 25.920 -    S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo e Oswaldo Tomaz de Souza , S2-G-IG-FI- 54-40-02-436, servindo na Base Aérea de S. Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C. P. M..- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.034 -    Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Belarmino Dias Ferreira, soldado do 4º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a doze meses de detenção, incurso no art.163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.883 -    Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Jairo de Oliveira, soldado do 3º Regimento de Artilharia Montada-75, condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 26.013 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Antonio Cocarelli, soldado do 2ºBatalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 26.194 -    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Teofilo Luiz de Oliveira, cabo fuzileiro naval, condenado a três meses de detenção, incurso no art. 139 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Danton Teixeira, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.991 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Anti-Aéreos e José Gabriel de Oliveira, soldado do referido Grupo, cujo processo foi anulado como incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.-

Nº 25.870 -    Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Olimpio Soares de Oliveira,soldado do 11º Regimento de Cavalaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Danton Teixeira, que absolviam o acusado.-

Nº 25.968 -    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar e Expedito Martins da Silva,soldado, servindo no 15º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Expedito Martins da Silva, soldado do referido Regimento, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 26.059 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Apelante: Joel Marcelo Torres de Miranda, soldado do 3º Regimento de Artilharia Montada-75, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.891 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Paulo Xavier de Almeida, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que absolviam o acusado.-

Nº 25.877 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-Apelante: Rannier dos Santos, soldado do Regimento Sampaio, condendo a dois meses de prisão, incurso no art. 159 ao Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 26.126 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Apelante: Jandir Batista Phena, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 26.104 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. -Apelante: Pedro Osmar Santiago, FN.SD., nº 53.1142, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.922 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-Apelante: Adeyl do Carmo, soldado do Forte Duque de Caxias e 2a. Bia de Obuzes de Costa, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte Duque de Caxias e 2a. Bia. de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.933 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Apelante: Joaquim Olinto de Almeida, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.789 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Florindo Luiz de Paiva, soldado do 2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea e Florindo Luiz de Paiva, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que absolvia o acusado.-

Nº 25.810 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Ari Bose, soldado do 6º Regimento de Obuzes-105, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.175 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Acilon Mendes, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.196 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores e Hélio Solino de Araujo, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.906 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Etevaldo Molinário, soldado do I/3º Regimento de Obuzes-105, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado : O Conselho de Justiça do I/3º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 6 de junho: Rev.Criminais: 691 (BC/MR) 710 (BC/MR)

Ses. de 8 de junho:

Apls.: Emb.

24.263

(CC/BC)

26.090

(AT/DT)

25.972

(HV/DT)

 

26.112

(AT/DT)

25.762

(DT/AT)

25.765

(DT/AT)

 

25.985

(HV/AT)

25.781

(DT/HV)

25.825

(HV/EA)

 

25.795

(DT/AT)

25.997

(HV/DT)

26.017

(HV/DT)

 

26.202

(AT/EA)

25.803

(DT/HV)

26.038

(HV/DT)

 

26.192

(AT/HV)

25.928

(PL/AT)

26.064

(HV/DT)

 

25.827

(DT/AT)

26.173

(AT/HV)

25.854

(DT/HV)

 

26.095

(HV/DT)

25.934

(DT/HV)

26.188

(EA/AT)

 

25.856

(DT/AT)

26.116

(HV/DT)

25.879

(DT/HV)

 

26.177

(AT/PL)

 

 

 

 

Ses. de 10 de junho:

Apls.:

26.157

(AT/HV)

26.184

(HV/PL)

26.181

(EA/HV)

 

25.965

(HV/PL)

26.198

(AT/PL)

25.924

(HV/DT)

 

25.763

(HV/PL)

26.200

(EA/HV)

 

 

Ses. de 13 de junho : Correição Parcial 496 (MR)

Recurso Criminal 3.591 (CC)

Apls.:

25.918

(DT/EA)

25.939

(DT/EA)

25.944

(DT/AT)

 

25.963

(DT/EA)

25.971

(DT/AT)

25.939

(DT/EA)

 

26.011

(DT/EA)

26.016

(DT/AT)

26.032

(DT/EA)

 

26.204

(EA/AT)

26.218

(EA/AT)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.