ATA DA 31a. SESSÃO, EM 16 DE MAIO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDÊNCIA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Edgar do Amaral, Ministro convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente, e General Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente declarou ao Tribunal, que recebeu comunicação do Sr. Ministro General Góes Monteiro, que entraria, hoje, no gôzo da licença especial que lhe foi concedida em Sessão de 25 de abril próximo passado.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S  = C O R P U S

Nº 25.528 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Jairo de Miranda Costa, cabo paraquedista, pertencente ao Núcleo da Divisão Aéro-Terrestre, prêso na enfermaria 13 do H.C.E., pedindo para ser pôsto em liberdade. - O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Armando Trompowsky.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.914 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 8a. Região Militar e Braz Antonio Soares, capitão do Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, do Min. da Aeronáutica, absolvido dos crimes previstos nos arts. 141 e 207 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.079 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: William Soares Osório, soldado da Base Aérea de S. Cruz, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Briga. Amando Trompowsky.-

Em seguida, o Tribunal tomando conhecimento, por intermédio do Doutor Procurador Geral, que expôs verbalmente o têor do Aviso Reservado n° 76 D1/E, de 4 do corrente, do Senhor Ministro da Guerra, resolveu, face à comunicação acima referida, autorizar ao Doutor Procurador Geral a abrir inquérito para apurar os fatos, contra os votos dos Senhores Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Bocayuva Cunha, que remetiam cópia da documentação ao Doutor Auditor para informar, requisitando os autos para exame do Tribunal.

A P E L A Ç Õ E S

N° 26.074 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Waldemar Pinheiro Rocha, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11° Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Ses. de 16 de maio :

Correição Parcial 495 (CC)

Apelações :

25.785

(EA/PL)

25.908

(BC/MR)

25.925

(EA/HV)

 

25.973

(EA/HV)

25.041

(BC/MR)

26.065

(EA/HV)

 

26.089

(HV/PL)

26.094

(EA/AT)

26.109

(MR/CC)

 

26.115

(EA/AT)

26.117

(AT/EA)

26.120

(EA/PL)

 

26.121

(HV/EA)

26.122

(AT/HV)

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.