ATA DA 29a. SESSÃO, EM 11 DE MAIO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Gen. Edgar do Amaral, Ministro convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castelo Branco, Presidente, por se achar licenciadoe e Dr. Cardoso de Castro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 9 de maio:

Nº 25.770 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Caçadores e Severino de Lima Torres, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença –

Nº 25.813 - R.G. do Sul- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria e Heitor prestes do Amaral, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença. –

Nº 26.068 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e Milton Silva, 3º Sargento da 5a. Cia. de Fronteiras, absolvido do crime previsto no art. 182 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

APELAÇÕES

Nº25.774 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Cavalaria de Guardas e Sebastião Ferreira Machado, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.771 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Wilson Siqueira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.895 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Wilson da Silva, soldado do 13º regimento de Infantaria, condenado a 7 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado : O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 26.037 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Aroldo Paes Soares, soldado do Estabelecimento Central de Material de Saúde, condenado a dois meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.831 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3° Regimenro de Cavalaria e Heitor Prestes do Amaral, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P.para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

N° 26.068 - Paraná.- rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e Milton silva, 3° sargento da Cia. de Fronteiras, absolvido do crime previsto no art. 182 do Código Penal Militar.- O tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, preâmbulo do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

APELAÇÕES

N° 25.774 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. Da 1a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Cavalaria de Guardas e Sebastião Ferreira Machado, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 25.771 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1° Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 25.895 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Wilson da Silva, soldado do 13° Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado : O Conselho de Justiça do 20° Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N° 26.037 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Aroldo Paes Soares, soldado do Estabelecimento Central de Material de Saúde, condenado a dois meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N° 25.831 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Antonio Pereira Lima, soldado do Batalhão de Agulhas Negras, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Academia Militar de Agulhas Negras.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N° 25.775 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Varadu.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Jair Oliveira, soldado do 1° Batalhão de Engenharia, condenado a um mês e dez dias de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1° Batalhão de Engenharia (Batalhão Vilagrã Cabrita) e Jair de Oliveira, soldado do referido Batalhão, condenado - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N° 25.869 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e o 1° tenente do Exército Lourival Gehre, condenado a seis meses de dentenção, incurso no art. 229, § 2° do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R. M e o 1° tenente do Exército Lourival Gehre, condenado.- (Adiado o julgamento, por falta de quorum” - 1° adiamento).-

N° 25.761 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Pedro Paulo Licciardo, soldado da 2a. Cia. de Comunicações, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. e na forma do art. 42, do referido Código.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° G.O.-155- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.

N° 25.863 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Oswaldo Coelho, soldado do Depósito Central de Material de Motomecanização, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe , que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. -

N° 25.824 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Minstro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Fidelis Manoel Rodrigues, soldado do Depósito Central de Material de Motomecanização, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanizaçao.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N° 25.936 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio Mendes Bastos Filho, soldado do I/1° Regimento de Artilharia Anti-Aérea, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/1° Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N° 25.960 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Talvane da Rocha Lima, SD.FN, n° ......50.0346.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N° 25.948 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar d o Amaral.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Naerson Cipriano da Costa, soldado do I/1° Bat. Infantaria Blindada, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N° 25.881 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar d o Amaral.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Amando Trompowsky.- Apelante: Rubens de Andrade, soldado do 1° Regimento de Infantaria , condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça d o Regimento Sampaio.- O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N° 25.861 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: José Araujo de Oliveira, soldado do Regimento escola de Infantaria, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N° 26.061 - R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 17° R.I. e Vitor dos Santos carvalho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- ( Julgamento em sessão secreta).-

N° 26.054 - São Paulo.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Corrêa, soldado do 6° Regimento de Infantaria, condenado a vinte e quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6° Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Murgel de Rezende.-

N° 26.027 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Agostinho Dias da Trindade Filho, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Murgel de Rezende.-

N° 25.790 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: José Alves de Souza, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 25.892 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1° Bat. de Caçadores e Cereal Batista, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 25.808 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Góes Monteiro.- Apelante: José Anselmo Canuto, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Murgel de Rezende.-

CORREIÇÃO PARCIAL

N° 472 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Fortunato Câmara de Oliveira, Major da Fôrça Aérea Brasileira, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer, nos autos do processo a que responde perante o Conselho especial de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica, “Correição Parcial” da decisão que indeferiu o pedido de diligência formulado pelo suplicante.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.- Impedido o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Usaram da palavra o Dr. Eraclito Sobral Pinto e Dr. Procurador Geral.-

HABEAS - CORPUS

N° 25.530 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Pedro Luiz Azevedo, 3° sargento, preso no Presídio Militar da Marinha, no Quartel do Corpo de Fuzileiros Navais, Ilhas das Cobras, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, os Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Gen. Góes Monteiro.-

APELAÇÃO

N° 25.811 - R.G.do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Neri Paulo da Rosa, soldado da Base Aérea de Florianópolis, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Florianópolis.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 28a. Sessão, realizada em 9/5/1955).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 4 de maio : Apelação Emb.24.122 (BC/MR)

Ses. de 9 de maio:

Apls.: 25.869 (MR/BC) 25.859 (CC/MR) 25.914 (CC/BC)

Ses. de 11de maio : Correição Parcial 493 (PL)

Apls.: 25.791 (EA/PL) 25.794 (PL/EA) 25.815 (EA/HV)

25.048 (EA/AT) 26.106 (AT/PL) 25.852 (HV/EA)

Emb. 25.151(EA/AT).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.