ATA DA 18ª SESSÃO, EM 16 DE ABRIL DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende.
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 24.867 - S. Paulo.- Rel.. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Pedro Claudino, soldado, da Base Aérea de Cumbica (S. Paulo).- Negou-se a ordem, unanimemente.
Nº 24.890 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Adriano de Magalhães Freire, cabo, preso no 1º R.C.G.. Negou-se a ordem, unanimemente.
Nº 24.885 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Paciente: Olo Torres, civil, preso no Quartel da Pol. Esp. do Exercito.- Negou-se a ordem, unanimemente.
Nº 24.906 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Ubirajara Brandão, major, servindo atualmente no 20º R.I.. Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a concedia.
Nº 24.866 - R.G. do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Paciente: Mustafá Sfaier, sub-oficial da Força Aérea Brasileira, preso na Base Aérea de Natal.- Negou-se a ordem, unanimemente.
Nº 24.862 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Pacientes: Martiniano Gomes de Oliveira e Arnaldo Balbino do Nascimento, m.n., presos à disposição da Aud. da 7ª R.M..- Julgou-se prejudicado, unanimemente.
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A seguir, o Tribunal, unanimemente, deferiu o requerimento do Bacharel Joaquim Mariano Nogueira Coelho, em que solicita fossem os Advogados de Ofício, de qualquer entrância, incluidos na mensagem a ser enviada ao Congresso Nacional, pedindo a percepção das vantagens de que trata o parágrafo segundo do art. 13 da Lei n. 116, de 15-10-1947, para os Auditores de 1ª entrancia.
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RELATÓRIO DA AUDITORIA DE CORREIÇÃO
Nº 1/52 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Relatório apresentado pelo Dr. Corregedor da Justiça Militar referente ao exercicio de 1951, de acôrdo com o disposto no art. 363 do C.J.M..- Aproveou-se o relatório, baixando-se instruções, unanimemente.
R E C U R S O C R I M I N A L
Nº 3.415 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Prom. da 1ª Aud. da 2ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou o pedido de arquivamento do processo a que responde o Cel. Aviador João Mendes da Silva.- Deu-se provimento, unanimemente. Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
C O N F L I T O D E J U R I S D I Ç Ã O
Nº 116 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Suscitante: O despacho do Dr. Juiz de Nova Iguassú, suscitando conflito de jurisdição negativo entre as 1ª e 3ª Auditorias da 1ª R.M., no qual é indiciado Argemiro Cabral de Mello.- Suscitado: A 1ª Aud. e a 3ª Aud. da 1ª R.M..- Não se tomou conhecimento, unanimemente. Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
R E C U R S O C R I M I N A L
Nº 3.418 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Prom. da 2ª Aud. da 3ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M instaurado no 6º R.C. e de que foi encarregado o Major Alci Vargas Cheuiche.- Negou-se provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig. Armando Trompowsky. Contra os votos do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, o Tribunal mandou dar-se conhecimento ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra.
A P E L A Ç Ã O
Nº 20.940 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6ª R.M. e Arlindo Oliveira, 3º sgt. do Nucleo da Cia. do Q.G.R., absolvido do crime previsto no art. 237 c/c o art. 59, nº II, letra K, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.
R E C U R S O C R I M I N A L
Nº 3.401 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 5ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denuncia oferecida contra o 2º ten. I.E. Vinicius Mossurunga de Morais.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.
A P E L A Ç Ã O
Nº 20.966 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rv. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 5ª R.M. e Vinicius Mossurunga de Morais, 2º ten. I.E., condenado a pena mínima do art. 237 do C.P.M., a suspensão do exercício do posto ou cargo por tres meses, tendo em vista as disposições do art. 57 do C.P.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 5ª R.M. e Vinicius Mossurunga de Morais.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M. e à pena acessória de indignidade para o oficialato, unanimemente.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 4 de abril Apels. Emb. 20.092(CC/BC) 20.485(BC/CC) Ses. de 7 de abril apl. 20.990(CC/BC) Revs.Crims. 595(BC/VM) 596(BC/VM) Ses de 14 de abril aps. 20.060(HV/AT) 21.075(HV/AT) 20.102(HV/AT) 21.106(HV/AT) 21.119(HV/AT) Ses. de 16 de abril Rec.Crims. 3.417(CC) 3.420(MR) 3.421(CC) Aps. 21.039(AT/HV) 21.045(AT/CB) 21.055(AT/HV) 21.057(CB/AT) 21.059(AT/CB) 21.064(OM/CB) 21.071(CB/AT) 21.086(OM/AT) 21.088(CC/VM) 21.098(OM/AT) 21.101(AT/CB) 21.103(CB/AT) 21.105(AT/OM) 21.116(CB/AT) 21.122(AT/OM) 21.130(AT/CB) 21.135(CC/VM) 21.136(AT/OM) Emb. 20.021(CC/MR) 20.160(CC/MR) 20.563(BC/CC) 20.567(CC/BC) 20.568(CC/BC).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.