ATA DA 40a. SESSÃO, EM 6 DE JUNHO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,Gen.Alencar Araripe e Ministros convocados, Gen. Edgar do Amaral e Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente e General Góes Monteiro, por se acharem licenciados, e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 3 de junho :

Nº 26.144 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria e José João Machado, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal confirmou a sentença, contra o voto Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia.-

Nº 26.180 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M..-Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a.R.M. e Virgilio Arnaldo de Ataíde, soldado da Cia. de Fronteiras de Pôrto Velho e Armando Lopes de Oliveira, ex-soldado da referida Cia., ambos absolvidos do crime previsto nos arts. 198, § 4º, nº V c/c o art. 66, § 2º e art. 208 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que votou pela anulação do processo, sem renovação.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.894 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Paulo Onofre de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.930 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Moacyr Ribeiro de Souza, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Moacyr Ribeiro de Souza, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.764 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: Aldair Fernandes, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº25.805 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Juracy de Oliveira, soldado do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.806 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Adjar Pereira de Melo, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a sete meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 25.828 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Florisvaldo Ferreira dos Santos, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Danton Teixeira, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.823 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Jorge Gonçalves da Silva, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 25.996 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jocemir da Silva Barbosa, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça de Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 26.146 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Décio de Carvalho, soldado da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas de Aeronáutica.- O Tribunal, unânimemente, confirmou a sentença , por ser a apelação do réu.- (Reproduzido por ter saído com incorreções,na Ata da 39a. Sessão, realizada em 3 de junho de 1955).-

Nº 26.168 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Ivo da Silva Coelho, soldado da 2a. Cia. de Guardas da 7a. R.M., condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.053 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Inácio Bispo dos Santos, soldado do 2º Grupo de Obuses-155, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.858 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Rubens Domingues, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.872 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Pedro Chamamedes Garcia, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 26.169 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.; José Pedro Salustiano Cordeiro, soldado do 3º R.A.A.Aér., condenado a seis anos de reclusão, incurso no art. 181 do C.P.M. e Ademar Paulino d Silva, cabo marinheiro da Base Naval de Natal, condenado.a três meses de detenção, incurso no  art. 182 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M.; José Pedro Salustiano Cordeiro, soldado do 3º R.A.A.Aer.,condenado; Celso Galdino da Silva, Antonio Medeiros, Manoel Belchior dos Santos, soldados do 3º R. A. A.Aer.; Carlos Antonio Sales, José Giraão Freire e Walmiki Pereira de Souza, marinheiros da Base de Natal, todos absolvidos dos crimes previstos nos arts. 181 e 182 do C.P.M..- O Tribunal resolveu:

a) confirmar a sentença que condenou o acusado José Pedro Salustiano Cordeiro, unânimemente;

b) dar provimento a do acusado Ademar Paulino da Silva, para absolvê-lo do crime previsto no art. 182 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Danton Teixeira, que confirmavam a sentença que o condenou a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.M.;

c) confirmar a sentença, que absolveu os demais acusados, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 3 de junho : Revisão Criminal 709 (CC/MR)

Apelações : 25.919 (HV/PL) 25.940 (HV/PL)

Ses. de 6 de junho :

Revisões Criminais :

691

(BC/MR)

706

(CC/MR)

 

708

(MR/BC)

710

(BC/MR)

Apelação : 26.185 (AT/EA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.