ATA DA 49a. SESSÃO, EM 27 DE JUNHO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,Gen.Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados,Gen. Edgar do Amaral e Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmo. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente e General Góes Monteiro,por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.593 -    São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: Zofiel Gouvêa de Matos, ex-tenente do Exército e Sebastião Siqueira Alves,soldado da Fôrça Pública do Estado de São Paulo. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o processamento de justificação-crime referente ao ex-tenente do Ex. Zofiel Gouvêa de Matos e negou o pedido de audição perante a 2a. Auditoria da 2a. R.M. relativo ao soldado da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, Sebastião Siqueira Alves.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.206 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Amaurilio Barros,  soldado do 23º Batalhão de Caçadores, condenado  a dois anos de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.,contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady  e Brig. Amando Trompowsky, que confirmavam a sentença.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 26.005 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: Pedro Santana, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.893 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de  Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e João Batista da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.222 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Diniz Salvador, soldado da Cia. de Comando e Serviços do 19º Regimento de Infantaria, condenado a quatorze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.086 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: Mario Bernardo da Conceição, soldado do Estabelecimento Central de Material de Saúde, condenado a dois meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra a voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 26.103 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Lourival Charneski, FN.SD., nº 50.0161.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164, nº II, c/c o art. 57 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, corrigindo-a para o art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 26.026 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: José Mariano Filho, soldado do 1º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.919 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Roque dos Santos, taifeiro do Quartel General da 4a. Zona Aérea, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 26.001 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Osmar José Alves dos Santos, soldado da Cia. do Quartel General da 3a. Divisão de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.246 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky,- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Argemiro Alves Batista, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.125 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Irvo Waldowsky, soldado do 1º Batalhão de Fronteiras, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164, nº II, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteiras.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.226 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Telmo Esteves, soldado da Cia. do Q.G. da 4a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro)

Nº 26.100 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral. Apelante: José Balbino Gomes, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 26.258 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Agostinho Paulino, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 26.242 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Batista de Oliveira, soldado do Regimento Itororó, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime. Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 26.097 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Clemente Endringer Netto, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 26.082 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ozac Correia de Mesquita, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado. Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 26.056 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Celio Silva e Silveira, soldado do Regimento Sampaio, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 26.224 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Raimundo Nonato da Silva Garcia, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 25.940 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Antonio Alves da Silva, soldado, servindo no Primeiro Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.220 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Waldyr Marques, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.046 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Enio Gonçalves da Silva, soldado do 5º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 25.946 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Urquiza Ramos de Oliveira, major I.E., condenado, por desclassificação, a 9 meses de detenção, incurso no art. 229, § 2º do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar; Urquiza Ramos de Oliveira, major I.E., condenado; e os civis Walter Cyrillo dos Santos e Ary de Azevedo Nepomuceno, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro General Danton Teixeira).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento:

Recurso Criminal nº 3.593 (MR)

Apls.: 25.946 (CC/MR) 26.226 (EA/HV)

Ses. de 20 de junho: Apelação 26.067 (CC/MR)

Ses. de 27 de junho: Recurso Criminal 3.600 (CC)

Apls.:   25.657 (AT/HV)         25.818 (DT/AT)         25.835 (DT/PL)

            25.958 (DT/HV)         25.962 (PL/HV)         26.021 (DT/PL)

            26.031 (PL/HV)          26.051 (PL/DT)          26.062 (PL/EA)

            26.029 (PL/AT)          26.075 (PL/DT)          26.076 (DT/HV)

            26.091 (PL/EA)          26.092 (DT/HV)         26.102 (PL/AT)

            26.107 (PL/DT)          26.108 (DT/EA)         26.114 (DT/HV)

            26.119 (DT/AT)          26.210 (CC/BC)         26.229 (AT/PL)

            26.232 (EA/DT)          26.235 (AT/EA)          26.243 (DT/PL)

            26.253 (EA/DT)          26.256 (AT/EA)          26.261 (AT/DT)

            26.240 (AT/DT)                                              

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.