ATA DA 29a. SESSÃO, EM 10 DE MAIO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 7 do corrente:

N.16.113 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Luiz de França, sgt. da Marinha Nacional, absolvido do crime previsto no artigo 229 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 2 anos de prisão, ex - vi do artigo 241 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - que o condenava a 3 mêses, pelo crime previsto no artigo 242 do referido Codigo.

N.15.983 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Bento José Luiz Fº, funcionario publico federal, absolvido do crime previsto no art. 214 do C.P.M., c/c o art. 1º inciso IV do Dec.Lei n. 510, de 22.6.1948. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação por falta de objeto, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, que conheciam da mesma.

N.16.119 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da Aeronáutica. Apelado - Antonio Ricardo, sub - of. da Escola da Aeronáutica, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, § 3º e 182, § 5, do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 1 ano e 6 mêses de prisão, ex - vi do artigo 181, § 3º, c/c os artigos 182, § 5º, e 66 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr.Bocayuva Cunha - que o condenava a 14 mêses, Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava a 4 mêses e Gen.Ary Pires - que confirmava a sentença.

N.16.117 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelados - O 2º sgt do Exmº Walciloy Rodrigues e o civil Luiz Coutinho de Alencar - absolvidos dos crimes previstos nos arts. 229, § 1º e 240; e art. 229, § 1º, c/c o art. 33 do C.P.M., respectivamente. - Rejeitada, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, a preliminar de nulidade da sentença, ex - vi do artigo 251 c/c o art. 252, letra e, do Código da Justiça Militar; de - meritis - o Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o sargento Walciloy Rodrigues a 3 anos e 3 mêses de reclusão,ex - vi dos artigos 229 e 242 do C.P.M., observada a regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs.Ministros Dr.Cardoso de Castro que o condenava a 4 anos, pelos crimes previstos nos artigos 203 e 240 do referido codigo, Gen. Edgar Facó e Dr.Bocayuva Cunha, que condenavam o acusado a 2 anos, ex - vi do artigo 241, Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenava a 1 ano, como incurso na sanção do art. 203 e Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 4 anos e 8 mêses, ex - vi do art. 229, § 1º, c/c o art. 240 do citado Codigo; e não conhecer da apelação quanto ao civil Luiz Coutinho de Alencar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro - que confirmava a sentença, Almte. Azevedo Milanez - que condenava o acusado a 2 anos, Dr. Vaz de Mello - que o condenava a 3 anos e Dr. Gomes Carneiro - que o condenava a 3 anos.

A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.16.063 - C.Federal. Rel.o sr.Ministro Dr.Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Geraldo Luiz de Mello, soldado do 1/ G.R.Mec, condenado a 6 anos e 8 mêses de reclusão, ex - vi do art. 182 nº II, artº 59 nº II, letra a; artº 62, letra d; art. 19, nº II e XX, do C.P.M. - Antonio Barbosa Dantas, soldado do 1ºG.R.Mec, condenado a 20 anos de reclusão, ex - vi do art. 182, nº II; art. 59, nº II, letra a; artº 62 nº I, do C.P.M. - Manoel de Oliveira, soldado do 1º G.R.Mec., condenado a 1 ano de detenção ex - vi do art. 182, preâmbulo, art. 59, nº II, letra a, do C.P.M. - e Manoel Monsores, soldado do Reg.Esc. de Infantaria, condenado a 6 mêses de detenção, ex - vi dos artºs. 185 e 59, nº II, letra a,do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. - Geraldo Luiz de Mello, Antonio Barbosa Dantas, Manoel de Oliveira e Manoel Monsores. - Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr.Ministro Dr. Gomes Carneiro.

N.16.147 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. - Apelados: O Cap. Waldemiro da Costa Oliveira e o 2º Ten. Helio Fernando Benardin, absolvidos do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. - Julgamento sessão secreta.

N.16.014 - R.G.do Sul. - Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Rev. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.Militar. Apelado: Lario Soares, 1º ten. do exercito, absolvido do crime previsto, nos arts. 231, § 1º e 232, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M. - Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

N.16.166 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Hermelindo Pereira, sold. do 1º Btl. de Saúde, condenado a 18 anos de reclusão, pelo crime previsto no art.181 nº II, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 3a. Aud. da 1a. Região Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha - que dava provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 12 anos de reclusão, ex - vi do art. 181, nº 2, do C.P.M. -

N.16.163 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Waldevino de Oliveira e Silva, sold. motorista do 3º Btl. Rodoviario, absolvido do crime previsto no artigo 181, § 3º, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.028 - C.Federal. Rel. sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da Policia Militar do D.F. Apelados - Edgar Machado Junior, cabo, e João Pereira da Silva (9º), soldado, ambos da Pol. Mil. do D.F., absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

RECURSO CRIMINAL

N. 3.164 - R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor da 7a. R.M. deixando de receber a denuncia apresentada contra o civil Joãquim Ferreira da Silva, acusado da prática do crime previsto no art. 209 do Codigo P. Militar. - Negou - se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Gens. Edgar Facó e Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, devendo o processo baixar á auditoria de origem, para os fins de direito.

A P E L A Ç Õ E S

N.16.158 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Joaquim Balbino, soldado da Base Aérea de Santos, condenado a um ano de detenção, de acordo com o gráu minimo do § 3º do art. 181 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aeronáutica da 2a. R.M. e Joaquim Balbino, sold. da Base Aérea de Santos. Preliminarmente, o Tribunal não conheceu da Apelação do M.P., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro; de - meritis - negou provimento á apelação do acusado para confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Gen. Ary Pires, que aumentavam de um terço a penalidade que lhe foi impurada.

N.16.019 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Fernando Penido Campos, cabo do IIº B.C., absolvido do crime previsto nos arts. 185 e 181, c/c o art. 19 n. 2 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.15.987 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - Ciriaco Rossal, 2º Ten. Ref. e Alvissimo Domingues Nogueira, civil, absolvidos do crime previsto nos arts. 241 e 33 do C.P.M., c/c o art. 4 do Dec.Lei n. 4782 de 5.X.42 e art. 115 Dec. n. 9.500 de 23.7.46. - Julgamento em sessão secreta.

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O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro não tomou parte no julgamento das apelações nos. 16.019 e 15.987. -

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MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais: EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. MEDALHA DE OURO - Cel. Int. Odorico Orestes Torres, Ten. Cel. Boanerges Lopes Cesar. PRATA - Maj. Serafim Migueis, Maj. Alvaro Alves da Silva Braga, Cap. Alvaro Monteiro Carneiro da Cunha, 1º Ten. Hernany Martins Neves, 1º Ten. Faustino Freire de Lima, 2º Ten. Artur de Morais Coelho. BRONZE - Cap. Synesio de Sant'Ana Reis.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: Revisões criminas nos

460 - 459. Recurso criminal 3.165. Representação n. 46. Apelações -

nos. 15.859 - 15.921 - 15.996 - 16.000 - 16.008 - 16.014 -

16.033 -

16.036 -

16.038 -

16.049 -

16.050 -

16.063 -

16.072 -

16.074 -

16.101 -

16.112 -

16.114 -

16.116 -

16.126 -

16.128 -

16.130 -

16.135 -

16.145 -

16.148 -

16.149 -

16.152 -

16.175 -

16.182 -

16.191 -

16.193 -

16.204 -

16.213 -

16.223 -

16.228 -

16.237 -

16.244 -

16.246 -

16.254 -

16.255 -

16.257 -

16.259 -

16.267 -

16.272 -

16.273 -

16.277 -

16.280 -

16.281 -

16.282 -

16.283 - -

16.290 -

16.291 -

16.295 -

16.296 -

16.301 -

16.302 -

16.304 -

16.313 -

16.318 -

16.319 -

16.326 -

16.327 -

16.328 e

16.341. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.