SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 54ª. SESSÃO, EM 5 de JULHO DE 1940.
PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.
SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro general Deschamps Cavalcanti.
Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
+ A apelação nº 7.001, da Capital Federal, da qual foi relator o sr.ministro dr.Salgado Filho; revisor o sr.ministro dr.Bulcão Vianna; apelante: a Promotoria da la.Auditoria de Marinha; apelado:Aristoteles de Souza/Imenes, 1º ten.int. naval, absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 3 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra os votos dos srs. ministros almte.Gitahy de Alencastro e gen.Mariante, que davam provimento para condenar o réo como incurso no gráo minimo . O Tribunal resolveu ainda remeter ao Sr.Ministro da Marainha, copias dos documentos de fls., para os fins de direito. Não tomaram parte no julgamento, o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Usaram da palavra o advogado dr.Nogueira Coelho e o Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
N.6.984-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr. ministro dr.Salgado Filho.Apelante: a Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.. Apelado: Estelino Soares, soldado do 7º R.I., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 153 do C.P.M.. O Tribunal deu provimento para, desclassificando o crime para o artigo 151 do C.P.M., condenar o réo como incurso no grão minimo, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, drs. Pacheco de Oliveira e Salgado Filho, que confirmavam a sentença apelada.
N.7.002-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev. o sr.ministro alm.Raul Tavares.Apelantes: a Promotoria da 1a. Auditoria da la.R.M. e Antonio Moraes, soldado do 1º R.C.D.-condenado como incurso no gráo sub-maximo do artº 117 do C. P.M..Apelados: O Conselho de Justiça do 1º R.C.D. e Antonio Moraes. O Tribunal deu provimento á apelação do réo para, reformando a sentença apelada, absolver o réo da acusação intentada, contra os votos dos srs.ministros almtes.Gitahy de Alencastro, Amphiloquio Reis e Raul Tavares, e gen.Mariante, que confirmavam a sentença.
N.6.989-Mato Grosso-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o Sr. ministro alm.Raul Tavares.Apelante:Pedro Benedito Pinto de Barros, soldado do 16º B.C., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 16º B.C..Negou-se provimento, unanimemente.
N.6.996-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Apelante:a Promotoria da 2a.Auditoria da Marinha. Apelado: Antonio Carneiro Lisbôa, fuzileiro naval, absolvido.do crime previsto no artº 117 do C.P.M.Julgamento em sessão secreta.
N.7.009-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro. Apelante:Vicente Sandes da Fonseca, soldado da Escola das Armas, condenado como incurso no gráo máximo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da Escola das Armas. Negou-se provimento, unanimemente.
N.7.022-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro .Rev. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelantes: a Promotoria da 2a.Aud. da 1a.R.M. e Paulo da Silva, soldado 1º Reg. da Aviação - condenado como incurso no gráo. sub-maximo do artº 117 do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regt. Aviação e Paulo da Silva. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo mínimo do referido artigo, unanimemente.
N.7.023-Pará-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro almte. Amphiloquio Reis. Apelante: Gabriel Manoel de Almeida, sorteado do 26º B.C. - condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 26º B.C.., Negou-se provimento, unanimemente.
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REVISÃO CRIMINAL
N. 77 - Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr,ministro dr.Pacheco de Oliveira. Peticionario- João Gomes Marinho, ex-praça do Exército, condenado a 5 anos de reclusão, gráo minimo , do artº 1º da Lei nº 38 de 4-4-935, por Acórdão deste Tribunal, de 28-7-939, proferido nos autos de apelação nº 5203(embargos). O Tribunal deferio o pedido de revisão para absolver o peticionario, contra os votos dos srs.ministros almtes.Gitahy de Alencastro, Amphiloquio Reis e dr.Salgado Filho, que o indeferiam.
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HABEAS CORPUS
N.13.010-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Paciente: Antonio Iorio Junior, sort. do 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.998-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Paciente:Nilton Duarte, soldado do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.971-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente:Ary Santana de Oliveira, soldado do 1º G.A.Do..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.991-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente:Manoel Thomas de Aquino, soldado do 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.987-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Paciente:Renato Lourenço, soldado incorporado ao 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.997-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Paciente:Miguel de Azevedo Leite, soldado do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.14.007-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Paciente: Sebastião Domingos da Rocha, soldado do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.993-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Manoel Antonio da Silva, soldado incorporado ao 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.983-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Herminio Maganhi, soldado incorporado ao 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns.: 6474-6323-6985-6978-6992-6998-7003-7017-7020-7025-7032-7035 e a correição parcial nº 81.
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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.
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