ATA DA 25a. SESSÃO, EM 2 DE MAIO DE 1 955.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO
MEDEIROS, VICE= PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO, SR. DR.
FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR
DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs.
Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady,
Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen.
Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Gen. Edgar do Amaral,
Ministro convocado.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr.
Ministro General Castello Branco, Presidente, por se achar licenciado.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a
sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
***********
Apelações julgadas na sessão
secreta do dia 29 de abril :
Nº 25.977 - Cap.Fed.-
Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso
de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O
Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M.; Dorival de Souza
Ruas, 3º sargento, absolvido do crime previsto nos arts. 152 e 182 do C.P.M. e
o soldado Cleomenes Rodrigues Lima, absolvido do crime previsto no art. 227 do
Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuizo
da ação disciplinar.- Decisão unânime.- Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de
Lima.- Usaram da palavra o Dr. Edgar Pinto de Lima e Dr. Procurador Geral.- Não
tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Nº 26.035 - R.G. do
Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro
Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..-
Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Infantaria e Antonio Franco
Ribeiro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159
do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão
unânime.-
***********
Fôram, a
seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CONFLITO DE
JURISDIÇÃO
= = = = =
= =
= = = = = = =
Nº 127 - Cap.Fed.-
Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Suscitante: A Promotoria da la.
Auditoria de Marinha, suscitando Conflito de Jurisdição negativo no I.P.M.
referente à agressão sofrida pelo soldado Sebastião Teixeira, em que é
indiciado o fuzileiro naval João Pereira Nunes.- Suscitado: A 2a. Auditoria da
la. Região Militar.- O Tribunal resolveu julgar competente uma das Auditorias
de Marinha, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que não tomava
conhecimento. -
RECURSO CRIMINAL
======= ========
Nº 3.586 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva
Cunha.- Recorrente: Antonio Marques dos Santos, sentenciado da Penitenciária do
Distrito Federal. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que negou o pedido de
livramento condicional.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão
unânime.-
APELAÇÕES
=========
N°25.998 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Gen. Edgar do
Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jorge Gomes,
soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a cinco meses de
prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de
Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu
confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
N°26.070 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva
Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Omar Pinto de
Paiva, F.N., nº.... 402.300, do Q.G. do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a
um ano e dois meses de prisão, incurso no art. 198 do Código Penal Militar.-
Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O
Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 26.081 - Minas Gerais.-
Rel- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Bocayuva
Cunha.- Apelante: Alfredo Soares de Almeida, soldado da 4a. Cia. de Intendência
Divisionária, condenado a nove meses e dez dias de prisão, incurso no art. 198,
§ 4º, nº II c/c o art. 66, § 2º e o § 2º do referido art. 198, tudo do Código
Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a.
R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado,
sem prejuizo da ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr.
Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que confirmavam a sentença.
N°26.049 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.
Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A
promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do
Quartel General da 7a. R.M. e Vicente Cavalcante de Gouveia Filho, soldado da
21a. Circunscrição de Recrutamento, absolvido do crime previsto no art. 159 do
Código Penal Militar. - (Julgamento em sessão secreta).
N° 25.787 - São Paulo.-
Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes
Monteiro.- Apelante: Paulino Ferreira, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105,
condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.-
Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal
resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar
Araripe, que absolvia o acusado.-
RECURSO CRIMINAL
= = = = = = = = = = = =
Nº 3.585 - Paraná.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de
Castro.- Recorrente: a Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Recorrido: O
despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o soldado da
Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, Dival Hermé Haisi.- O Tribunal
resolveu negar provimento ao recurso, sem prejuizo da ação disciplinar.-
Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de
Mello e Gen. Alencar Araripe.-
CORREIÇÕES PARCIAIS
= = = = = = = = = = = = =
Nº 484 - Mato
Grosso.- Rel- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- O Dr. Promotor da Auditoria da
9a. R.M., requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, no
processo de insubmissão, a que responde Alonso Olivi, soldado do 10º
G.A.Cav.-75.-O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra os
votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que
indeferiam o pedido e Brig. Armando Trompowsky, que deferia o pedido.-
Nº 489 - Mato
Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- O Dr. Promotor da Auditoria
da 9a. R.M., requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição parcial, no
processo de insubmissão a que responde Anilau Rodrigues dos Santos, soldado do
10º G.A.Cav.-75.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra
os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que
indeferiam o pedido e Brig.Armando Trompowsky, que deferia o pedido.-
Nº 491 -
Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- O Dr. Promotor
da Auditoria da 9a. R.M., requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição
Parcial, no processo de insubmissão, a que responde Walterio Faria, soldado do
10º G.A.Cav.-75.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra
os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, que
indeferiam o pedido e Brig. Armando Trompowsky, que deferia o pedido.
APELAÇÃO
=========
Nº 25.801- Minas Gerais.-
Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima.- Apelante: Euzébio José Xavier Filho, soldado do 6º Batalhão de
Caçadores, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal
Militar, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de
Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a
sentença.- Decisão unânime.- (Republicado por ter saído com incorreções na Ata
da 21a. Sessão, realizada em 22 de abril de 1955, em virtude de êrro na
papeleta).-
***********
Em seguida, o Tribunal decidindo
sôbre questão de ordem levantada pelo Sr. Ministro Presidente, resolveu que os
Srs. Ministros componentes do Conselho de Instrução, estão incompatibilizados
para votarem, em vista de serem apontados como coatores, contra os votos dos
Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de
Lima e Gen. Góes Monteiro. Em consequência da decisão supra, o Sr. Ministro
Presidente, comunicou ao Tribunal que tomará a solução indicada no art. 54,
letra "a" do C.J.M..-
Decidiu, também, o Tribunal que o Ministro que não tenha
tomado parte na sessão do Conselho de Instrução que recebeu a denúncia, não
está incompatibilizado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de
Castro, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende.-
***********
Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 29 de abril : Apelação n° 25.809 (PL/HV)
Ses. de 2 de maio: Representação 199 (CC)
Correição Parcial 470 (BC)
Apls.: 25.250 (AT/EA) |
25.760 (EA/HV) |
25.776 (EA/AT) |
25.779 (PL/GM) |
25.799 (EA/AT) |
25.800 (AT/GM) |
25.802 (PL/GM) |
25.838 (EA/AT) |
25.840 (AT/GM) |
25.851 (EA/PL) |
25.855 (AT/GM) |
25.874 (EA/AT) |
25.888 (EA/PL) |
25.889 (AT/GM) |
25.902 (EA/AT) |
25.904 (EA/AT) |
25.916 (AT/GM) |
25.937 (AT/GM) |
25.961 (AT/GM) |
25.975 (AT/EA) |
25.987 (AT/GM) |
25.999 (AT/EA) |
26.003 (EA/AT) |
26.009 (AT/GM) |
26.019 (AT/EA) |
26.044 (AT/EA) |
26.068 (MR/CC) |
25.792 (AT/GM) |
|
|
************
Foi, a seguir, encerrada a sessão.