SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 5ª SESSÃO, EM 9 DE MARÇO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão,Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy,Dr Alcides Vieira Carneiro, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, Presidente, o General-de-Exército Olympio Mourão Filho, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovad a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 7:

Nº 35.088 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da Aud. da 5a R.M.Apelada: A sentença do CEJ da Aud. da 5a R.M., que absolveu os 1ºs. Tens. Walter Pieper e Aldo Luiz Ramos, o 2º Ten. Arthur do Canto Neto, todos do Exército, e os civis Durval Rodrigues Teixeira e Fioravante dos Santos, dos crimes previstos, os três primeiros nos arts. 153 e 182, comb. com os arts. 33 e 66, tudo do C.P.M., e os dois últimos, no art. 182, comb. com os arts. 66 e 6, inc. III, letra "b", tudo do mesmo estatuto legal. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para condenar os militares Walter Pieper, Aldo Luiz Ramos e Arthur do Canto Neto, a 3 meses de detenção, como incursos no art. 152, do C.P.M., e os civis Durval Rodrigues Teixeira e Fioravante dos Santos, também a 3 meses, como incursos no art. 152, comb. com o art. 33, do C.P.M., por desclassificação, em ambos os casos, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 28.147 - Goiás. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Geraldo Tibúrcio, civil. Impetrante: Rômulo Gonçalves, Advogado. - Negaram a ordem, por ser competente a Justiça Militar, unânimemente.

Nº 28.153 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: João da Silva, civil.Impetrante: Naly de Lima Camisão, adv. - Julgaram prejudicado o pedido, por já estar em liberdade o paciente, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Alm. Esq. Saldanha da Gama e Ten. Brig. Corrêa de Mello, que não tomavam conhecimento do pedido, por incompetência, da Justiça Militar. (Não tomou parte no julg. o Exmo.Sr Min. Dr. Ribeiro da Costa, por não ter assistido ao relatório).

Nº 28.120 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Francisco Soler Soler, civil. Impetrante: Élio Narézi, adv. - Não tomaram conhecimento do pedido, por incompetênciada da Justiça Militar, unânimemente.

Nº 28.149 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: João Victor, Licínio Gonçalves de Pinho Júnior e Armando Del Cima, civis. Impetrante: J. M. de Castro Araújo, adv. - Homologaram a desistência, unânimemente.

Nº 28.164 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Hermínio Bernardon.Impetrante: Arnulfo A. da Costa Alfaya, adv.-Concederam a ordem, para o processo ser arquivado, unânimemente.

Nº 28.137 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Jayme Vieira Veloso, civil.Impetrante: Waldyr Pires de Amorim, adv. - Preliminarmente, resolveram adiar o julgamento para o Tribunal completo resolver da competência da Justiça Militar, para julgar os processos de Economia Popular, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam a ordem para o paciente ser pôsto em liberdade.

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No início da sessão, por proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr.Octávio Murgel de Rezende, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, o Tribunal, por unânimidade, resolveu elogiar o Dr. Helmo de Azevedo Sussekind, recentemente nomeado Juiz Auditor que tão bons serviços prestou à Secretaria do Tribunal e à Justiça Militar, durante quase vinte anos, e que, estava certo de que com a experiência que possue hoje, saberá desempenhar as altas responsabilidades inerentes às novas funções de Magistrado.

Licença de Ministro:

A seguir, o Tribunal passou a apreciar o requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner solicita um mês de licença, a contar do dia 8 do mês em curso, tendo sido deferido, por unânimidade.

Apelação Nº 35.125, de Edival Augusto de Melo e outros:

No expediente em que o Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria de Marinha, dá conhecimento ao Tribunal da cópia do radiograma do Sr. Chefe do Estado-Maior da Armada e de seu despacho, para conhecimento e providências relativas ao mencionado acusado, o Tribunal, por unânimidade de votos, resolveu: "Retornar o expediente ao Dr. Auditor, determinando que êle, como executor da sentença, cumpra o estabelecido no artigo 306, do Código da Justiça Militar, expedindo o competente alvará de soltura".

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 35.110 (MF/RN) - 35.133 (MF/WT) - 35.139 (MF/RC) 35.149 (MF/RN)

Revisão Criminal: 1.036 (WT/MF) - Petição: 190 (RN)

Inquérito:123 (RN). - Conf1ito de Jurisdição: 156 (RN)

Recursos Criminais: 4.130 (RN) - 4.126 (RN) - 4.124 (WT)

Representacões: 742 (MF) - 754 (RN) - 762 (FC) - 761 (GM) 751 (PB)

H A B E A S - C O R P U S

28.141(WT) - 28.139(FC) - 28.131(FC) - 28.159(GM) 28.152(GM) - 28.129(GM) - 28.093(GM) - 28.145(CM) 28.158(CM) - 28.136(PB) - 28.135(PB) - 28.144(SG) 28.126(SG) - 28.150(FC) - Julgamento adiado: 28.137 (RC), adiado para uma sessão de Tribunal completo.