ATA DA 39a. SESSÃO, EM 4 DE JUNHO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.-

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.16.246 -   R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - João Gomes Fº, cabo do 4º G.A. a Cav. 75, condenado a 2 anos e um mês de prisão, ex-vi do art. 181, § 3º, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação para confirmar a sentença apelada, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, que dava provimento, em parte, para condenar o acusado a 1 (um) ano e 2 mêses de prisão, reduzindo assim a penalidade que lhe foi imposta. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

N.15.345 - (Embargos). M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargantes-: Dr. Vinícius Henriques Gonçalves, 1º Tenente medico, condenado a 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incurso no preâmbulo do art. 232 do Cod. Pen. Mil.;José Martins Campos, 1º sargento, condenado a 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incurso no art. 248 combinado com o art. 314, tudo, do C.P.M.; Dr. Alvaro Custodio Vaz, civil, condenado a 4 anos, 5 mêses e 10 dias de reclusão, como incurso na sanção do art. 232, combinado com o § 2º do art. 66 e na do art. 107, todos combinados com o art. 314, tudo do C.P.M.; João d"Angelo, civil, condenado a 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incurso no art. 248, combinado com o art. 314, do Codigo Penal Militar.- Embargado - O Acórdão deste Tribunal, de 9 de julho de 1947.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro General Edgar Facó.

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Apelação julgada na sessão secreta de 2 do corrente:

N.16.193 -   R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Francisco Rosa Magalhães, 2º Ten. da Res. do Extº, absolvido do crime previsto no art. 231 § 1º do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 231, § 2º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro - que confirmava a sentença, e Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que a condenavam a 3 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 231, § 1º, do referido Codigo.

N.16.237 -   C.Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado - Paulo Avila da Costa 2º Ten. Res., absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello propôs que se mandasse apurar a responsabilidade do Capitão Romulo Boccanera, o que foi indeferido pelo Tribunal. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

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Em seguida, o Exmº Sr. Ministro Presidente comunicou que a Comissão encarregada de apurar as condições de provimento das vagas de Auditor de 1a. entrancia, havia apresentado o inteiro teor desse trabalho, tendo sido resolvido que seria destribuido a cada um dos Exmºs Srs. Ministros, um exemplar do Relatorio, para devido estudo.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais ns.

456 e 463. Recurso criminal 3.169. Apelações ns. 15.859 - 15.882-

16.000-

16.026-

16.031-

16.033-

16.036-

16.038-

16.049-

16.072-

16.101-

16.112-

16.116-

16.128-

16.130-

16.131-

16.134-

16.135-

16.148-

16.149-

16.152-

16.162-

16.175-

16.176-

16.183-

16.191-

16.204-

16.211-

16.213-

16.228-

16.238-

16.239-

16.240-

16.247-

16.248-

16.253-

16.254-

16.255-

16.257-

16.262-

16.263-

16.264-

16.265-

16.267-

16.268-

16.269-

16.271-

16.275-

16.276-

16.277-

16.278-

16.279-

16.280-

16.283-

16.286-

16.288-

16.292-

16.293-

16.298-

16.299-

16.300-

16.306-

16.307-

16.312-

16.314-

16.315-

16.322-

16.331-

16.337-

16.339-

16.343-

16.346-

16.347-

16.350-

16.355-

16.358-

16.370-

16.382-

16.383-

16.386-

16.398-

16.400-

16.402-

16.404-

16.405-

16.406-

16.410-

16.411-

16.413-

16.414-

16.416-

16.417-

16.418-

16.419-

16.421-

16.422-

16.423-

16.425-

16.426-

16.431-

16.432-

16.433-

16.436-

16.439-

16.440.

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.