ATA DA 44a. SESSÃO, EM 21 DE JUNHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18/6/1954:

Nº 24.463 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Jovenil Lopes, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.495 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Moreno Muller, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha.

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Ao iniciar a Sessão, o Tribunal, unânimemente, deferiu o requerimento do Sr. Ministro Almte. de Esquadra Armando Pinto de Lima, no qual solicita seis meses de licença especial, a que tem direito, na forma da Lei nº 283, de 24-5-948, a partir de 1º de julho do corrente ano.

Em consequência da decisão do Tribunal concedendo a licença especial ao Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que, de acôrdo com a letra "a" do art. 54 do C.J.M. e com a interpretação dada a êsse mesmo artigo, na Sessão realizada em 20 de julho de 1953, convocará para a substituição o Oficial General da Armada, a escolher dentre os da lista para êsse fim enviada, no 2° trimestre, pelo Sr. Ministro da Marinha.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 175 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- O Dr Promotor da Auditoria da 9a. R.M., representa para que se imponha, ao Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 2a. R.M., tome conhecimento do fato constante nos autos do I.P.M. em que são indiciados os sócios da firma Camargo Correia e o Engenheiro da Aeronáutica Samuel da Rocha Fonseca.- (Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

A P E L A Ç Ã O

Nº 24.687 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 8a. R. M; 1º tenente Gonçalo Gomes de Almeida, absolvido dos crimes previstos nos arts. 237 e 243 do Código Penal Militar e 3ºs sargentos José Alves Diniz, Manoel Francisco de Lira Neto e Milton Pinheiro Briglia, todos absolvidos do crime previsto no art. 240 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 463 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- O Dr. Promotor da Auditoria da 6a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial, no processo referente ao ex-sargento da Aeronáutica Dival de Araujo Góis e outros, incursos no art. 134 c/c o art. 33 tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu deferir o pedido para que os autos sejam restituídos à Auditoria da 7a. R.M., onde deve prosseguir o feito.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.768 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Paulo Formiga de Melo, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.703 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Henrique de Jesus, soldado do Forte dos Andradas e 3a. B.O.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. B.O.C..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime.

Nº 24.031 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Sebastião Severino da Silva, soldado, servindo na Cia. do Quartel General da 4a. R.Militar, condenado a 4 meses de prisão. incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria. O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.

Nº 24.264 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Maurilio Roque dos Santos, soldado do 8º Regimento de Artilharia Montada-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia Montada-75.- O Tgihunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.448 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Waldemar Vilalba Pereira, TAAR, 3a. classe, 484.504, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.194 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Lopes de Almeida, MN -1a. cl., 45.1622.3, servindo no Centro de Instrução Almte. Tamandaré, da Base Naval de Natal, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.

Nº 24.473 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Genecy Alves Guimarães, soldado servindo no Regimento Sampaio, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 24.695 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Moacyr da Silva, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovaçao.- Decisão unânime.

Nº 24.745 - Cap-Fed.- Rel- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nilton Gomes, soldado da 1a. Cia. Depósito de Suprimentos, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Cia. Depósito de Suprimentos.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 22.302 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e José Gomes de Queiroz, cabo da Base Aérea de Natal, condenado a dois anos de detenção, incurso nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e José Gomes de Queiroz, cabo da Base Aérea de Natal, condenado.- O Tribunal resolveu desprezar a preliminar apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que anulava a sentença por falta de descriminação da pena, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Berredo Leal e no mérito, o Tribunal resolveu dar provimento à apelação para na forma do art. 53 do Regimento Interno, condenar o acusado a 1 ano e 2 meses de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, combinado com o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M., tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 181, § 3º, combinado com o art. 66, § 1º do C.P.M.; Brig. Armando Trompowsky, que confirmava a sentença; Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, que davam provimento à apelação, para condenar o acusado a 1 ano e 2 meses de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, combinado com o art. 66, § 1° do C.P.M.; Brig. Heitor Várady, Gen. Alencar Araripe e .Almte. Pinto de Lima, que davam provimento à apelação para absolver o acusado.

Nº 24.663 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- .Apelante: Haroldo Paula Pereira, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 24.710 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Hermes Pinto Filho, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 24.681 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Mussolino Conte, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 24.684 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco de Assis Maçaneiro, soldado do 23º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Regimento de infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.705 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Pedro Sergio Zambelli, soldado do 1º B.C.C.L., condenado a doze meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.675 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Tompowslcy.- Apelante: Thomaz da Silva, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento: Representação 175 (BL)

Ses. de 14 de maio: Rev.Criminais 668 (BL/BC) 679 (VM/BL)

Ses. de 26 de maio: Revisão Criminal 667 (MR/BL)

Ses. de 4 de junho: Revisão Criminal 678 (BL/BC)

Ses. de 11 de junho: Inquérito 56 (MR)

Ses. de 14 de junho:

Apls.: 24.611 (VM/BL) 24.402 (MR/BC) 24.732 (VM/BL)

Ses. de 16 de junho:

Apls.: 24.574 (B/VM) 24.760 (MR/VM) 24.019 (HV/AA)

24.726 (OM/AA)

Ses. de 18 de junho:

Apls.: 24.580(OM/HV)

24.743 (AA/OM)

24.652 (OM/AT)

 

24.738 (GM/AT)

24.747 (OM/HV)

24.720 (OM/AT)

 

23.739 (Emb.-BC/MR)

 

Ses. de 21 de junho: Apls.:

23.399

(BC/BL)

24.139

(OM/HV)

24.570

(MR/BC)

24.646

(OM/HV)

24.692

(AT/PL)

24.706

(VM/BC)

24.731

(BC/VM)

24.737

(PL/OM)

24.755

(AA/PL)

24.756

(PL/GM)

24.763

(AT/PL)

24.771

(OM/PL)

24.772

(AT/GM)

24.774

(PL/OM)

24.782

(GM/AA)

24.788

(AA/AT)

24.791

(GM/PL)

Emb. 24.034(MR/BC)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.