ATA DA 58a. SESSÃO, EM 21 DE JULHO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Tendo o Tribunal, em sessão de 7 de Julho último, concedido, unanimemente, ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, seis mêses de licença especial, S. Ex. comunicou ao Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, que, nesta data, entra no gozo da referida licença.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.24.075 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente - Waldemar Teixeira, insubmisso pela 4a. C.R. - Negou - se a ordem, unanimemente.

N.24.083 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Pacientes - Antonio Borges Neto e outros, todos incorporados e insubmissos do Regimento Ipiranga. - O Tribunal resolveu, unanimemente, conceder a ordem aos pacientes José Vaz de Almeida e Alcindo Prudencio; negando - a quanto aos demais paciente.

N.24.112 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Mario Guidelli, insubmisso, preso no Quartel do 1/2º Regtº de Obuses 105. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.24.110 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Alfredo Riese, insubmisso, preso no Quartel do I/2º Regtº de Obuses 105. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.24.122 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Pacientes - Jurema Gomes Raimundo e Waldemar Joaquim de Oliveira, presos e recolhidos á Penitenciaria Central do D.Federal. - Concedeu - se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, General Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro - que a negavam. - Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras.

N.24.109 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Pacientes - Nilo Benjamim, João da Silveira Bosa Neto, Belarmino de Souza Barros e João Lopes de Freitas, presos na Penitenciaria do D.Federal. - Concedeu - se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, General Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, que a negavam.

N.24.095 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Duvany Marques Guimarães, preso no Presidio Militar da Ilha das Cobras. - Julgou - se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.24.093 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Joel Gonzaga de França, sold. do Regtº Sampaio. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.24.102 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - José Bezerra da Silva, preso no 7º Btl. de Engenharia. - Adiado o julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações. -

REVISÕES CRIMINAIS

N. 4 5 6 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando - Elpidio Duarte de Almeida, M.N., condenado a 10 anos de reclusão, ex - vi do art. 150, § 2º do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal, de 6 de Julho de 1945. - O Tribunal resolveu unanimemente, indeferir o pedido de revisão.

N. 4 6 4 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando - Joaquim Alexandrino Correia, M.N., condenado a 25 anos de prisão, c/c trabalho, ex - vi dos arts. 150, 33, § 7º, 4º e 5º,; 37, § 8º do antigo C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 19 de maio de 1944. - Adiado o julgamento a fim de serem solicitadas informações sobre o procedimento carcerario do revisando, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

N. 4 6 7 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando - Mario de Freitas Cresta, xxxxx ex - soldado da Base Aérea de Sta. Cruz, condenado a 5 anos e 1 dia de reclusão, ex - vi do art. 198, § 4º n. V. de C.P.M., pelo Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.16.521 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Paulo Barbosa, sold. da Base Aérea de S.Paulo, condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 117 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de S.Paulo. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.533 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Tomaz Ferreira de Macedo, insubmisso, condenado a 4 meses de detenção, ex - vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 16º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.16.490 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Mariano Garre Junior, insubmisso, condenado a 10 mêses, ex - vi dos arts. 159 e 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º Btl. de Saúde. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo a que respondeu o apelante pelo crime de deserção, sem porem, mandar renova - lo e de - meritis - deu provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 159 do C.P.M., Os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Amilcar Pederneiras e Dr. Gomes Carneiro - anulavam - in - totum - o processo, mandando renova - lo de acôrdo com a lei, ficando, porem, o reu em liberdade.

N.16.442 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelantes - A Prom.da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Sinval Nunes de Morais, sold.do 2º R.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelados - O Cons. de Just. do 2º Regtº de Cavalaria e Sinval Nunes de Morais, Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.310 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o Sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Ceniro de Castro, taifeiro, condenado a 3 mêses de prisão, ex - vi do art. 164 - n. II, c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.501 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.O sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Bernardino Paulo da Silva, sold. da Escola de Aeronáutica, condenado, a 6 mêses de prisão, ex - vi do art.163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.465 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Floriano Berck da Silva, do 5º R.A.M., condenado a 1 ano e 3 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 5º R.A.M. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.16.498 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Alfeu Oliveira dos Santos, sold. do 3° R.C. Mecanizado, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Justiça do 3º R.C.M. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.556 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Benedito de Barros, sold. do 6º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 164 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 6º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.560 - C.Federal. Rel o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Leonel Joaquim da Silva, taifeiro da Escola da Aé., condenado a 1 ano, 3 mêses e 1 dia de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.16.486 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Mario João Pedro de Araujo; sold. do 3º G.O. 75 dôrso, condenado a 2 anos de detenção, ex - vi do art. 163 do C.P.M. - Apelado - O Cons. de Just. do 3º G.O. 75 - Dôrso. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 10 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro - que o condenavam a 1 ano. -

N.16.512 - M.Grossol Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Simão Manoel Cardoso, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex - vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 3º Grupo de Obuzes 75. Dôrso. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.572 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Antonio Francisco de Andrade, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, ex - vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do l°/4º R.Obuzes 105. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.546 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez . Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - João de Souza Lima. M.N., condenado a 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 164. n. I do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha. - Negou - se provimento, unanimemente.

N.16.257 - R.G.do Sul. Rel. o sr.Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - 1º Ten. Candido José de Siqueira, denunciado como incurso na sanção do art. 139 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado o fôro militar incompetente, por se tratar de transgressão disciplinar. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Amilcar Pederneiras e Dr. Bocayuva Cunha, que mandavam baixar os autos á Auditoria de origem para que fosse arrazoada a apelação.

REVISÃO CRIMINAL

N. 4 6 5 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando - Nicolaus Eduard Von Dellingshausen, condenado a 8 anos de prisão, gráu minimo do art. 21 do Dec.Lei n. 4766, de I.X.42, ex - vi do art. 67 do mesmo decreto, por Acórdao de 11.12.42., do T.S.N. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão, pelo crime previsto no artigo 23 do Dec.Lei n. 4766, de l.X.42, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que indeferiam o pedido e Dr. Bocayuva Cunha e General Ary Pires - que o deferiam para absolver o revisando.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, designou, em obediência á decisão do Tribunal, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e General Ary Pires para regulamentarem a execução da Lei n. 283, de 24 de Maio do corrente ano, no tocante aos membros do Judiciário Militar. (Decisão tomada em sessão de 19 - 7 - 1948). -

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O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos não tomou parte nos julgamentos dos seguintes processos: apelações nos. 16.512 - 16.572 - 16.546 - 16.527 - 16.486 - 16.512 - 16.572 e Revisão criminal n. 465. -

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Acham - se em mesa seguintes processos: Recurso criminal n. 3.180 - Consulta n.242 . Revisão criminal 461. Apelações nos .15.896

16.067

 - 16.072

 - 16.112

 - 16.116

 - 16.126

 - 16.128

 - 16.136 -

16..149

 - 16.162

 - 16.183

 - 16.239

 - 16.253

 - 16.256

 - 16.261 -

16.264

 - 16.267

 - 16.271

 - 16.278

 - 16.284

 - 16.289

 - 16.293 -

16.294

 - 16.299

 - 16.308

 - 16.311

 - 16.312

 - 16.316

 - 16.317 -

16.321

 - 16.329

 - 16.330

 - 16.331

 - 16.333

 - 16.336

 - 16.349 -

16.356

 - 16.358

 - 16.361

 - 16.363

 - 16.369

 - 16.373

 - 16.375 -

16.378

 - 16.382

 - 16.385

 - 16.394

 - 16.396

 - 16.399

 - 16.401 -

16.404

 - 16.409

 - 16.412

 - 16.426

 - 16.435

 - 16.437

 - 16.438 -

16.443

 - 16.445

 - 16.446

 - 16.449

 - 16.469

 - 16.471

 - 16.478 -

16.483

 - 16.485

 - 16.493

 - 16.494

 - 16.496

 - 16.514

 - 16.515 -

16.516 -

 - 16.519

 - 16.522

 - 16.528

 - 16.533

 - 16.534

 - 16.538 -

16.539

 - 16.541

 - 16.543

 - 16.544

 - 16.548

 - 16.550

 - 16.554 -

16.557

 - 16.559

 - 16.564

 - 16.571

 - 16.577

 - 16.584

e 16.585. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.