ATA DA 6a. SESSÃO, EM 14 DE JANEIRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, afastado do serviço judiciário do Tribunal, por estar funcionando na Comissão designada para organizar as instruções para a apuração das condições de provimento das vagas de Auditores de 2a. entrância.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

...............

A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.23.940 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Pacientes - Belmiro Quito, Vasco Quito, Herminio Quito, processados pela 2a. Aud. da 2a. R.M.- Preliminarmente, o Tribunal conheceu do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires; de-meritis - negou a ordem contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos que a concediam. Usou da palavra o advogado Dr. Joaquim Luiz de Oliveira Mello.

N.23.949 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Pacientes José Nogueira de Oliveira, Pedro Rodrigues de Figueiredo, Adolfo Ferreira e Pedro Dias Teixeira, solds, presos no quartel da 4a. Cia. de Fronteiras.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires, que a negava.

N.23.925 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Hamilton Ferreira de Castro, preso no 10º R.I.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Almtes. Azevedo Milanez e Alvaro de Vasconcelos, que a concediam.

N.23.931 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Paciente - João de Souza, declarado insubmisso pela Junta de Alistamento Militar da Capital de São Paulo.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.23.938 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Milton Britto de Avila, 1º Ten. R.2 coagido pelo Comando do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.23.947 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Pacientes - Arlindo Machado da Cunha, cabo; e Mario Tomé da Paixão, sold., presos no xadrez do 14º R.I.- Adiado o julgamento a fim de serem solicitadas novas informações.-

N.23.945 - Alagoas. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - José Serafim da Silva, soldado do 20º B.C. Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

RECURSO  CRIMINAL

N. 3.139 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Recorrido - O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do inquerito em que é indiciado o civil Francisco Cruz.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Ary Pires, que é caso de recurso; de-meritls - resolveu negar provimento ao recurso, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

A P E L AÇ Õ E S

N.16.003 - Pará. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Bernardino Pinheiro da Costa, sold. do Q.G. da 8a. R.M., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Justiça do Quartel General da 8a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.055 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Waldemir Ferreira de Carvalho, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 10º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.16.066 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Manoel Ferreira, sold. do 3º G.A.C., condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 3º G.A.C- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 166, do C.P.M., unanimemente.

N.16.013 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - João da Cruz, sold. do 1º R.C.M., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 1º R.C.M.- O Tribunal deu provimento a apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.16.018 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Antão Padilha de Vargas, sold. do 1º R.C.M., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 1º R.C.M.- O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.051 - Pará. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Oswaldo Ildefonso dos Santos, sold. da 4a. Cia. de Fronteiras, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4. mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Quartel General da 8a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.043 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - José Claudino da Silva, sold. do 20º B.C., condenado a 10 mêses e 15 dias, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 20º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 8 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.16.039 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -Antonio Chacon dos Santos, sold. do,2º Reg. de Obuses 105, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 2º Regimento de Obuzes 105.- O Tribunal deu provimento para absolver o apelante, unanimemente.

N.16.029 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante: Sebastião Borges Velloso, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a 6 mêses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes. O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.015 - R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. Apelante: Pedro Rodrigues da Silva, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado; O Conselho de Justiça do 1º R.C.M.- O Tribunal deu provimento para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.016 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Manoel Neves de Oliveira, soldado do 7º Regimento de Obuzes, condenado a 15 mêses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M., c/c o art. 59 nº 1 e art. 61 nº 2, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes 105. Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.053 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Aluizio Lima da Cunha, soldado da Base Aerea de Canôas, condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aerea de Canôas. O Tribunal resolveu condenado o apelante a 8 mêses de prisão, pelo crime previsto no referido artigo, unanimemente.

N.16.021 - C.Federal.- Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Welton Ramos, soldado do III/1º Regimento de Obuzes, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., 4 mêses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do III/1º Regimento de Obuzes. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.022 - C.Federal.- Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante: Wilson José Rangel, soldado do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana. O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.016.060 - C.Federal.- Rel.o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante: Carlos Reis Galdiano, soldado do Btl. de Infantaria Blindado, condenado a 6 mêses, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Btl. de Inf. Blindado. Negou-se provimento, unanimemente.

RECURSO  CRIMINAL

N. 3.140 - R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Recorrido: A decisão do Conselho de Justiça que considerou transgressão disciplinar o fato atribuido ao sargento Gregorio Acosta e soldado Osmar Sousa do Amaral. Negou-se provimento, unanimemente.

CORREIÇÃO

N. 305 - D.Federal.- Rel.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Em oficio nº 212 de 15 de setembro de 1947, o Dr. Auditor Corregedor remete a Correição procedida nas 1a., 2a. e 3a. Auditorias do Exercito, 1a. e 2a. Auditorias da Marinha e 1a. e 2a. Auditoria de Aeronautica, todas com sede nesta Capital.- O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial, unanimemente.

HABEAS  CORPUS

N.23.944 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras. Paciente: Mariano Garri Junior, preso no quartel 5º R.I. - Negou-se a ordem, unanimemente.

...............

Em seguida, foi procedida, de acôrdo com o artigo 8º. §§ 1º e 4º, do Regimento Interno, a eleição para Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, verificando-se o seguinte resultado: para Presidente-General Silva Junior - 8 votos e Almte. Azevedo Milanez - 1 voto; para Vice-Presidente - Almte. Azevedo Milanez - 9 votos. O Exmo. Sr. Ministro General Silva Junior, tomando a palavra, agradeceu aos seus colegas mais essa prova de confiança. (Reproduz-se por ter saido com incorreções no Diario da Justiça de 13 do corrente).

...............

A seguir, o Exmº Sr. Ministro Vice-Presidente Almte. Azevedo Milanez, pedindo a palavra, apresentou ao Exmº Sr. Ministro General Silva Junior, cumprimentos pela sua recente reeleição para Presidente do Tribunal, referindo á brilhante atuação de S. Excia. nos trabalhos da Casa, terminando por exprimir os seus sinceros agradecimentos pela prova de apreço com que fôra distinguido, na sessão, pelos seus colegas, reelegando S.Excia. para o cargo de Vice-Presidente.

........

MEDALHA  MILITAR

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a medalha militar, os seguintes oficiais e praças: EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. MEDALHA DE OURO - Cel. Euripedes Teophilo de Serpa. PRATA - Sub-ten. Waldomiro Mauro. BRONZE - 2º ten.Fernando Pereira Falcão. Sub-ten. Inacio Lima Gomes. 1º sargt. Andrelino Natividade da Costa.1 sargt. Antonio Bento Rodrigues. 2º sagt. Elias Gadia. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. OURO - Cel. Med. Emmanuel Marques Porto. PRATA - 1º Ten. I.E. Arnaldo Motta e Sá. 2º Ten. Oscar Dias da Cunha. Sub-ten. Renato Bittencourt. BRONZE - Cap. José Gomes Rodrigues de Albuquerque. 1º sargt. Nino Pinheiro de Vasconcellos. 2º sargt. Avenerio Saudí. 2º sargt. Manoel Teixeira da Silva. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. PRATA - Major Carlos de Oliveira Ribeiro Campos. Major Bernardino Dantas. Major I.E. Almir Valente. Sub-tem. Antonio Magalhes Bastos. Sub-ten. Pedro Verissimo da Cruz. BRONZE - Cap. Alberto Carlos de Mendonça Lima. Cap. Ary Martins. Sub-ten. Durval Martins Barreto.

...............

Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões Criminais ns.450 e 454; Apelações ns. 14.882 - 15.980 - 15.970 - 16.045 -16.064 - 16.076;- e Representação nº 45.

...............

Foi, a seguir, encerrada a sessão.