ATA DA 47a. SESSÃO, EM 22 DE JUNHO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,Gen.Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados, Gen. Edgar do Amaral e Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente e General Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 20 de junho:

25.923 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Caçadores e José Laurentino da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

26.131 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e José Ripardo, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

26.191 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M.; Manoel Carlos Domingues e Jarbas Bazilio dos Santos, soldados do Regimento Escola de Infantaria, absolvidos do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar ambos os acusados a 4 meses de prisão, como incursos no art. 182, § 5º do C.P.M.. Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

3.594 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M. em que são indiciados o 1º tenente da Polícia Militar de Minas Gerais Francisco Quirino da Silva e o civil Agostinho Gonçalves de Oliveira.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, não tomar conhecimento do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que tomava conhecimento e negava provimento ao recurso.-

3.595 -    Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o cabo da Polícia Militar de Goiás, João Pires Rosa e soldado da referida Polícia, João Cardoso; os soldados do 6º Batalhão de Caçadores, Dionizio Amado da Silva e Enio Firmino.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

26.088 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Raimundo Nonato Mendes, soldado da 2a. Cia. de Comunicações, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º do Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

26.195 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Felippe Scipp, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 157, § 1º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

24.980 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Alfredo de Morais, soldado do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bia. de Obuzeiros de Costa, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bia. de Obuzeiros de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

25.871 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Otavio Augusto Schneider, soldado do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

H A B E A S = C O R P U S

25.540-  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Paciente: Wiliam Bezerra Mattos, marinheiro de 2a. classe,   preso no Quartel do Corpo de Fuzileiros Navais, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-

25.542 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Norberto de Oliveira Fernandes Filho, soldado, prêso no Núcleo de Divisão Aéro Terrestre, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.-Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-

A P E L A Ç Õ E S

25.897 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Sady Monteiro, soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o coto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

25.955 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Ruy Rodrigues Caldeira, soldado do Regimento Tiradnetes, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

25.983 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Sebastião Falco, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

26.206 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Amaurilio Barros, soldado do 23º Batalhão de Caçadores, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.).

26.212 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e João Azevedo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

25.978 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Pedro Teixeira Barreto, marinheiro, D. GR.SC., 54.5168, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164, II, c/c os arts. 57, 62, n.º I, e 64, I, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

25.929 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Dorismar Junger Rocha, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

25.951 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ernani Corrêa, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

26.134 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Paulo Antonio da Silva, soldado do Núcleo de Divisão Aéro Terrestre, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo de Divisão Aéro Terrestre.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

RECURSO CRIMINAL

3.592 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha que declarou a irresponsabilidade do marinheiro SC. 2a. classe, 52.3199.3, Estevam Barros de Carvalho.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, ao recurso para confirmar a decisão do Conselho para determinar a internação do acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Brig. Armando Trompowsky, que davam provimento ao recurso para que seja oferecida denúncia, a fim de que possa ser decretada a internação do acusado; Dr. Bocayuva Cunha, que negava provimento ao recurso; e, Gen. Danton Teixeira que não tomava conhecimento do pedido.- Decidiu, ainda, o Tribunal que a internação do acusado deve ser em manicômio judiciário militar ou civil. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votou com restrições.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 46a. Sessão, realizada em 20 de junho de 1955).-

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 20 de junho:

Apls.:

26.067

(CC/MR)

26.005

(PL/DT)

26.125

(DT/PL)

 

26.214

(EA/HV)

26.026

(PL/DT)

26.103

(DT/PL)

 

25.919

(HV/PL)

26.086

(PL/DT)

26.001

(DT/PL)

 

26.246

(AT/HV)

26.222

(EA/PL)

25.893

(HV/PL)

 

26.046

(DT/PL)

26.220

(AT/HV)

25.940

(HV/PL)

 

26.224

(AT/PL)

 

 

 

 

Ses. de 22 de junho:

Apls.:

25.903

(HV/EA)

25.952

(HV/EA)

26.056

(PL/HV)

 

26.082

(PL/HV)

26.097

(PL/HV)

26.237

(EA/HV)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.