ATA DA 44a. SESSÃO, EM 18 DE JUNHO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
...........
A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do seguinte telegrama: "Almirante J.F. Azevedo Milanez D. Presidente em Exercicio Superior Tribunal Militar. Praça da Republica. Rio. D.F. - Tenho honra acusar recebimento telegrama em que vossencia me comunica haver esse Egregio Superior Tribunal vg por proposta Sr. Ministro General Ary Pires vg resolvido não realizar sessão dia onze corrente homenagem batalha naval Riachuelo pt Agradecendo gentilesa comunicação vg apresento vossencia demais ilustres membros Superior Tribunal Militar vg nome Marinha meu proprio vg expressões cordiais mais vivo reconhecimento cativante solidariedade assim manifesta culto cultos maiores historia naval brasileira pt Atts. Sauds. a) Sylvio de Noronha, Almirante de Esquadra - Ministro da Marinha".
...........
Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, declarou que transcorrendo, em 5 de Novembro de 1949, a data centenária do nascimento de Ruy Barbosa, designava o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha para representar o Tribunal nas celebrações projetadas em homenagem áquele grande Mestre do Direito e Apóstolo da Justiça.
...........
...........
Após, o Superior Tribunal Militar, reunido em sessão secreta, deliberou manter em todos os seus têrmos a resolução tomada na sessão secreta anterior sôbre o incidente entre o Exmo. Sr. Ministro Vaz de Melo e oficiais de gabinete do Exmo. Sr. Ministro da Marinha, constante da respetiva ata a ser publicada no "Diario da Justiça".
Dando, definitivamente, por encerrado o caso, sôb o exclusivo aspeto que o interessava, o Tribunal tem a observar que a expressão "alterando os têrmos da ocorrência", usada em sua nota anterior, ao contrario do que parece ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, nada tem de extranhavel, pois é o que, efetivamente, faz S. Excia. quando, do ocorrido, alude apenas as criticas atribuidas ao Exmo. Sr. Ministro Vaz de Melo, feitas a S. Excia. em conversa particular, criticas que, entretanto, não foram objeto de consideração do Tribunal, preocupado tão só com o procedimento que julgou menos correto dos oficiais de seu Gabinete, e que S. Excia. houve por bem aprovar.
...........
A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Ã O
N.15.345 - (Embargos) M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargantes- Dr. Vinicius Henriques Gonçalves, 1º tenente médico, condenado a 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incurso no preâmbulo do art. 232 do C.P.M.; José Martins Campos, 1º sgt., condenado a 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incurso no art. 248 combinado como art. 314, tudo, do C.P.M.; Dr. Alvaro Custodio Vaz, civil, condenado a 4 anos, 5 mêses e 10 dias de reclusão, como incurso na sanção do art. 232, combinado com o § 2º do art. 66 e na do art. 107, todos combinados com o art. 314, tudo do C.P.M.; João d'Angelo, civil, condenado a 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incurso no art. 248, combinado com o art. 314, do Codigo Penal Militar. Embargado - O Acórdão deste Tribunal, de 9 de julho de 1947.- O Tribunal resolveu:
a) - receber os embargos para, reformando o acórdão embargado, absolver o embargante Dr. Vinicius Henriques Gonçalves, contra os votos dos Ministros Brig. Amilcar Pederneiras,Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que desprezavam os embargos, Gen. Edgar Facó - que o condenava a 8 mêses de prisão, ex-vi do artigo 235 c/c o artigo 314 do C.P.M., recebendo, em parte, os referidos embargos;
b) - receber, em parte, os embargos para condenar Alvaro Custodio Vaz a 4 anos de reclusão, pelos crimes previstos nos artigos 232 e 207 c/c o artigo 314 do referido Codigo, com observancia da regra do artigo 53 do R.I.,contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Amilcar Pederneiras, Dr.Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro, que os desprezavam; Gen. Edgar Facó, que o condenava a 3 anos, 1 mês e 10 dias, Dr. Bocayuva Cunha - que condenava o embargante a 2 anos e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que o condenava a 2 anos e 8 mêses;
c) - despresar os embargos para confirmar o acordão embargado que condenou José Martins Campos a 4 anos, 5 mêses e 10 dias de reclusão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha - que o condenava a 2 anos e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava o embargante a 4 mêses;
d) - despresar os embargos para confirmar o acordão embargado que condenou João d'Angelo a 2 anos e 8 mêses de reclusão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha - que o condenava a 2 anos e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenava o embargante a 1 ano. O Tribunal resolveu ainda determinar que se remetam copias dos doc. de fls., ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, para os fins de direito, unanimemente. Usaram da palavra os advogados Drs. Nogueira Coelho e Arthur Penna Filho e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
RECURSO CRIMINAL
3.173 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. RM.- Recorrido -O despacho do Dr. Auditor da 1a. Aud. da 1a. R.M., deixando de receber a denuncia oferecida contra o cabo do 1º R.O. 105 Antonio Machado da Costa, acusado de haver praticado os crimes capitulados no § 2º do art. 213 e § 5º do art. 182, ambos do C.P.M.- Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Brigs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Presidiu o julgamento, no impedimento ocasional do Exmo. Sr. Ministro Presidente, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, Vice-Presidente.
CORREIÇÃO PARCIAL
N. 314 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- O Promotor da 2a. Aud. da 1a. R.M., requer correição parcial nos autos do processo a que respondem naquela Auditoria o 2º Sargento Eugenio Ferreira Campelo e o Soldado José de Oliveira, ambos do 2º R.I., denunciados, o Sargento como incurso no art. 152 c/c o art. 182 e o soldado no art. 154., tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu julgar improcedente a correição parcial, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que não conheciam da mesma representação.
Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
Presidiu o julgamento no impedimento ocasional do Exmo. Sr. Ministro Presidente, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, Vice-Presidente.
...........
Acham-se em mesa os seguintes processos: Correição parcial n.315. |
||||||
Recursos criminais nos. 3.172. e 3.174. Revisões criminais nos. |
||||||
456 e 463. Apelações nos. 15.578 - 15.859 - 15.882 - 16.000- |
||||||
16.026- |
16.033- |
16.036- |
16.038- |
16.101- |
16.128- |
16.134- |
16.135- |
16.148- |
16.149- |
16.162- |
16.175- |
16.176- |
16.183- |
16.191- |
16.211- |
16.228- |
16.238- |
16.239- |
16.240- |
16.247- |
16.248- |
16.253- |
16.257- |
16.262- |
16.264- |
16.265- |
16.267- |
16.268- |
16.269- |
16.271- |
16.276- |
16.278- |
16.279- |
16.280- |
16.284- |
16.286- |
16.287- |
16.288- |
16.292- |
16.293- |
16.298- |
16.299- |
16.300- |
16.306- |
16.308- |
16.312- |
16.315- |
16.316- |
16.322- |
16.323- |
16.324- |
16.331- |
16.334- |
16.336- |
16.337- |
16.339- |
16.343- |
16.346- |
16.347- |
16.350- |
16.356- |
16.358- |
16.360- |
16.361- |
16.368- |
16.370- |
16.371- |
16.382- |
16.383- |
16.398- |
16.404- |
16.405- |
16.406- |
16.408- |
16.410- |
16.413- |
16.414- |
16.415- |
16.416- |
16.418- |
16.421- |
16.422- |
16.426- |
16.427- |
16.428- |
16.429- |
16.430- |
16.431- |
16.434- |
16.436- |
16439- |
16.440- |
16.441- |
16.444- |
16.447- |
16.448- |
16.450- |
16.451- |
16.453- |
16.457- |
16.459- |
16.460- |
16.461- |
16.462- |
16.463- |
16.464- |
16.467- |
16.472- |
16.473- |
16.474- |
16.475- |
16.477- |
16.479 e 16.480.- |
...........
Foi, a seguir, encerrada a sessão.