ATA DA 49a. SESSÃO, EM 2 DE JULHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General  de Exército Francisco Gil Castello Branco, Presidente, com causa justificada, e, Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 30/6/1954:

Nº 24.338 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça  do 8º Regimento de Artilharia Montada-75 e Antonio Mario Basso, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art.159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.570 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal e Almerindo Barbosa, cabo niquelador do Corpo de Serviços Auxiliares da Polícia Militar do D. Federal, absolvido do crime previsto no art. 182, §5º, do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M.. Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 668 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Antonio Marques dos Santos, ex-soldado, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs 3 e 4 c/c o art.  33, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12-1-53.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.574 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Dirceu de Souza Alves, soldado do 4º R.I., condenado a um (1) ano de prisão,  incurso no art. 141 c/c os arts. 57 e 62-I, tudo do  C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-  O  Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, dava provimento  à apelação para desclassificar o crime para o art. 227 do C.P.M., condenar o acusado a 2 meses de prisão, combinado com o art. 62, nº I, e Dr. Vaz de Mello, que confirmava a sentença.-

Nº 24.732 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: Jair Barnabé dos Santos, soldado  do Destacamento da Base Aérea de Florianópolis, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 24.717 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria  da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente  de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e Ezequiel Mendes Pereira, José Domingos dos Santos, Nabor Arão de Farias, Pedro Ribeiro Nunes e Miguel Curvelo Manso, soldados do Regimento Guararapes, absolvidos do crime previsto no art. 157 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu julgar prescrita a punibilidade em relação aos acusados José Domingos dos Santos, Nabor Arão de Farias, Pedro Ribeiro Nunes e Miguel Curvelo Manso e confirmar a sentença referente ao acusado Ezequiel Mendes Pereira.- Decisão unânime.-  O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou com restrições.

Nº 24.807 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Aloisio Mendes de Jesus, SD.PN. da 4a. Cia. Regional, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 179 c/c o art. 57, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 179 do C.P.M.., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença; Gen. Alencar Araripe e Gen Góes Monteiro, que davam provimento à apelação para absolver o acusado, sem prejuizo da ação disciplinar.

Nº 24.700 - Pará.- Rel- O Sr. Ministro Dr.  Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria  da 8a. R.M. e Orlando de Menezes Martins, soldado de 2a. classe da Aeronáutica, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 171 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Inocêncio Alves de Souza Filho, soldado de 2a. classe da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso V do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento  à apelação do acusado Orlando de Menezes Martins para absolvê-lo do crime previsto no art. 171 do C.P.M., unânimemente, e negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu o acusado Inocêncio Alves de Souza Filho, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, §4º, nº 5, de acôrdo com a regra do § 2º do art. 198, tudo do C.P.M..-

23.739 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargantes: Edson Carvalho Ribeiro, 2º sargento do 3º R.I., condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, de acôrdo com o art, 207 do C.P.M. e Chicre Elias Anad, civil, condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, de acôrdo com o art. 207 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 16-11-53.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos.- Decisão unânime.

Nº 24.785 - Cap-Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente  de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Genival Tavares de Paula, cabo do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- O Tribunal  resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que dava provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..-

Nº 23.399 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelantes: Manoel Machado Lopes, Renato Alves Lopes, Almerindo da Cruz Assis e Raimunio Alves da Silva, condenados: o 1º a três anos de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M.; o 2º e 3º a cinco anos de reclusão, incursos no art. 198 § 4º, incisos I, II, IV e V do C.P.M. e o último, condenado a um ano de reclusão, incurso no art.  198 do referido Código, e, ainda, à pena de quatro anos de reclusão aumentada de 1/3 ou seja cinco anos e quatro meses de reclusão, como incurso no art. 216, § 1º, inciso II, letra "a" do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M..- O Trihunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Góes Monteiro e Dr. Berredo Leal, que davam provimento à apelação para condenar os acusados Manoel Machado Lopes a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 208 do C.P.M.; Renato Alves Lopes, a 3 anos e 8 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs I, II, IV e V, do CP.M.; Almerindo da Cruz Assis  a 3 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs I, II, IV e V, do C.P.M. e Raimundo Alves da Silva, a 2 anos de prisão, como incurso no art. 198, do C.P.M..-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento: Apelação 24.574 (BC/VM)

Ses. de 14 de maio: Rev. Criminal 679 (VM/BL)

Ses. de 26 de maio: Rev. Criminal 667 (MR/BL)

Ses. de 21 de junho:

Apls.:

24.782 (GM/AA)

24.706 (VM/BC)

24.731 (BC/VM)

 

24.788 (AA/AT)

24.772 (AT/GM)

 

Ses. de 23 de junho:

Apls.:

23.989 (HV/GM)

24.658 (GM/HV)

24.766 (BL/VM)

 

24.696 (GM/OM)

24.780 (AA/OM)

 

Ses. de 25 de junho:

Apls.:

24.575 (AT/HV)

24.721 (AT/AA)

24.776 (GM/AT)

 

24.672 (OM/GM)

24.064 (GM/HV)

23.440 (Emb.-MR/BC)

Ses. de 28 de junho: Apelação 24.694 (AA/GM)

Ses. d e 30 de junho:

Apls.: 24.558 (GM/HV) 24.701 (AA/HV) 24.754 (AT/AA)

Ses. de 2 de julho:

Apls.:

24.310

(AT/HV)

24.542

(AT/HV)

24.742

(AT/HV)

 

24.764

(AA/GM)

24.779

(AT/HV)

24.786

(AT/OM)

 

24.816

(GM/AT)

24.817

(BC/MR)

24.804

(AA/GM)

 

24.775

(VM/BC)

24.157

(HV/AA)

24.170

(HV/GM)

 

24.178

(HV/OM)

24.284

(HV/GM)

24.326

(HV/AT)

 

24.452

(HV/GM)

23.692

(Emb.- MR/VM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.