ATA DA 49a. SESSÃO, EM 8 DE JULHO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO, CHEFE DA 3a. SEÇÃO, NO IMPEDIMENTO DO SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES, SECRETÁRIO DO TRIBUNAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, General Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e General Gil Castello Branco, e Major Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brigºs Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 6/7/949:

Nº 16.920 - Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Antonio Machado da Costa, cabo do 1a. R.O.-105, absolvido do crime previsto no artº 182, § 5º, do C.P.M.- O Tribunal negou provimento á apelação, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que dava provimento para condenar o acusado, de acôrdo com o voto vencido do Sr. Dr. Auditor.

Nº 16.936 - Distrito Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: Francisco Procópio dos Santos, sub-oficial, e o civil Renato Oliveira, absolvidos do crime previsto no art. 181 c.c art. 20 do C.P.M., por falta de rpovas.-Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Generais Edgar Facó e Castello Branco e Drs. Gomes Carneiro- que condenavam o acusado a 3 meses de prisão, ex-vi do artigo 182 do C.P.M.-

Nº 17.009 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria de Justiça da Policia Militar.- Apelados: Osorio Trindade e Vanildo João da Cunha, soldados da Policia Militar, absolvidos das penas do artº 178, do C.P.M.- O Tribunal confirmou a sentença que absolveu Osorio Trindade e deu provimento á apelação para condenar Vanildo João da Cunha a 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 178 do C.P.M., tudo unanimemente.

Nº 17.025 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 9a. R.M.- Apelado: Antonio Martins Gris, ex-soldado do 18º B.C., absolvido do crime previsto no artº 198 do C.P.M.. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.470 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.. Apelado: Vivaldo José Gomes, sargento do 18º B.C., absolvido do crime previsto no art. 152 c/c o art. 138 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.476 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Geraldo Paulo Evangelista, soldado do 7º B.C., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Dr. Bocayuva Cunha que o condenavam a 3 meses.

Nº 17.506 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Antonio Domingos Ribeiro, Taifeiro da B. Aé. de Canôas, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, o Exmº Sr. Ministro Presidente, mandou fosse lido o parecer da Comissão eleita para apuração das condições de merecimento para a promoção á 2a. dos Advogados de 1a. entrância, nos termos seguintes: " Exmº. Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar. A Comissão eleita pelo Egrégio Tribunal para apuração das condições de merecimento para a promoção á 2a. dos Advogados de 1a. entrância, vem transmitir a V.Exa. o relatório dos seus trabalhos. Assim é que, inicialmente, informa que, dentre os atuais advogados, em exercício, quatro manisfestaram a intenção de concorrer á promoção - Advogados SILVIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, da Auditoria da 6a. R.M., ROBERTO DE ALMEIDA, da Auditoria da 4a. R.M., MANOEL RIBEIRO, da Auditoria da 9a. R.M., e ANTONIO MARANHÃO FERREIRA LIMA, da Auditoria da 5a. R.M., todos com interstício inferior a dois anos, sendo o Dr. SILVIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES de maior antiguidade por ter maior tempo de exercício no cargo e na entrância; que, embora reduzido o número de processos findos, em arquivo, nos quais oficiaram, compulsados êses processos trazidos á exame da Comisão, esta considerou que os bacharéis Silvio de Oliveira Guimarães e Roberto de Almeida revelaram o mesmo gráu de merecimento intelectual nos seus trabalhos; que, bastando a indicação de três advogados para a unica vaga existente, essa indicação recai de preferência do Dr. Silvio de Oliveira Guimarães, por força do artigo 12 das respectivas Instruções. A Comissão, pois, apresenta á consideração do Egrégio Tribunal a lista de promoção com os seguintes nomes: Bacharél Silvio de Oliveira Guimarães, Bacharel Roberto de Almeida, Bacharel Manoel Ribeiro. Observa a Comissão que deixou de considerar o nome do Advogado Antônio Maranhão Ferreira Lima porque, nomeado, recentemente, tem exiguo tempo de exercício. Rio de Janeiro, 6 de julho de 1949. Alvaro Rodrigues de Vasconcellos - Mario A. Cardoso de Castro - Gil Castello Branco."

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.482 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Antonio Damião de Carvalho Junior, Capitão do Exercito, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmº Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 17.311 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr- Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Anselmo Jacques, soldado do 8º R.C., condenado a 10 meses e 15 dias de reclusão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º R.C.- O Tribunal reduziu a penalidade a sete mêses de reclusão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar Facó, que condenavam a seis mêses.

Nº 17.335 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Pedro Pesaneschi, soldado do 2º Batalhão de Saude, condenado a quatro meses de prisão, como incurso no artigo 159.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saude.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.452 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Major Brigº Appel Neto. Apelante: Eloy Trujillo, soldado do I/2º R.A.A.Aé, condenado a seis meses de prisão, como incurso no artigo 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.496 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Ademar Mata, soldado do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, condenado a seis meses de detenção, como incurso no art. 163, tranformando-se em prisão de acôrdo c/o art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da B.Aé, São Paulo, em Cumbica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.503 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Geraldo Luiz da Silva, soldado do 4º B.E., condenado como incurso no art. 159, gráo minimo, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º B.E.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 16.851 - (Embargos) C. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargantes: Sebastião Francisco do Rego, soldado e Alberto Storari civil, condenados, o primeiro a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no artigo 198 § 4º nº V e o seguundo a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 208, tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão deste Tribunal de 29 de novembro de 1948.- Usou da palavra o advogado Sr. Dr. Jorge Odilon dos Anjos. O Tribunal recebeu, em parte, os embargos para condenar Sebastião Francisco do Rego a 8 meses de reclusão, ex-vi do art. 198 do C.P.M.; e, condenar Alberto Storari a seis meses de reclusão, ex-vi do art. 209 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, Generais Edgar Facó e Castello Branco, que desprezavam os embargos; o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, absolvia Sebastião e condenava Storari a um mês; o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro condenava Storari a um mês; e Sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos, que absolvia Sebastião.

Nº 17.511 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelado: José Braulio de Oliveira, soldado do 12º R.I, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.486 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Gladstone Silva, soldado do 14º R.I., condenado a seis meses, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.513 - Estado do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Araujo Filho, soldado do 3º R.I., condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.626 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Celestino Pinto da Rocha,-soldado do I Grupo de Artilharia a Cavalo nº 75, condenado como incurdo no grao minimo, do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R. de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.652 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Major Brigº Appel Neto.- Apelante: Arlindo dos Santos, MN 2a. classe, condenado a 6 (seis) meses de prisão, ex-vi do art. 164 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.338 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Julio Antonio Davoglio, soldado do I/2º R.O- 105, condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do I/2º R.O.- 105.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.490 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Miguel dos Santos, soldado do 6º G.A.C.M., condenado a quatro meses de detenção,como incurso no art.159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º G.A.C.M Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.509 - Est. do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Antonio Felipe, ex-cabo do extinto 1º B.C., atualmente soldado do III/3º R.I.- condenado como incurso no art. 163, grão minimo, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do III/3 º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.512 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: José da Fonseca Pinto, M-N-ES 1a. cls. Nº 5765 condenado a sete meses de prisão, ex-vi dos artigos 164 e 57 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.536 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Rubens dos Santos Oliveira, TA-3a. classe, condenado a seis meses de detenção, ex-vi do art. 164 do C.P.M. c/c o art. 57 do mesmo Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença; os Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Edgar Facó votaram contra a aplicabilidade do art. 54 dos Estatutos dos Militares e § 5º do art. 85 da Lei do Serviço Militar.

Nº 17.541 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Deodoro Eugenio de Freitas, soldado do 5º R.I., condenado a seis meses de prisão como incurso no art. 163 c/c o item 2º do art. 57, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.568 - E.Rio.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Dario Barbosa, soldado do 3° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M.Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.569 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto. Apelante: Braulio Arruda, soldado do 5º R.I., condenado a seis (6) meses de detenção, ex.vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.598 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Pedro Colaço, soldado do extinto III/13º R.I., condenado a 1 (um) ano e tres (3) meses de detenção, ex-vi do art, 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º R.I.,-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.617 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brigº Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: Wandir Silveira Goulart, soldado do 9º R.I., condenado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.540 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: Florencio Manoel dos Santos, MN 1a. classe, condenado a um ano de prisão, como incurso no artº 141 c/c o art. 142, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.-O Tribunal decidiu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos Srs Ministros Gen. Edgar Facó que condenava o acusado a 1 mês de de prisão, ex-vi do art. 227 do C.P.M. e Dr. Gomes Carneiro que confirmava a sentença apelada. (Sessão de 4-7-949).

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 27 de junho: Apelações ns. 17.045 - 17.068 - 17.089 17.091 - 17.132 - 12-154 - 17.159 e 17.518. Revisões Criminais ns. 524 e 537. Sessão de 29 de junho: Apelações ns. 17.093 -17.501 - 17.525 - 17.561 - 17.562 - 17.566 - 17.586 - 17.615 17.619 - 17.635 - 17.654 - 17.657 - 17.658 - Sessão de 1º de julho: Apelações ns. 16.038 - 17.139 - 17.475 – 17.484 – 17.497 17.545 - 17-553 - 17-555 - 12-563 - 17.584 - 17.592 - 17.638.

Sessão de 4 de julho:Correição Parcial nº 351- Representações ns. 68 e 74. Apelações ns. 17.172 - 17.320 - 17.372 - 17.413 17.478 - 17.481- 17.508 - 17.516 - 17.520 - 17.526 - 17.528 17.531 - 17.533 - 17.537 - 17.543 - 17.556 - 17.565 - 17.573 17.580 - 17.606 - 17.609 - 17.613 - 17.616 - 17.628 - 17.676 Revisão Criminal n. 528. Sessão de 6 de julho: Recurso Criminal n. 3.241. Representação n. 72. Apelações ns. 16.920 - 17-157 - 17.165 - 17.544 - 17-559 - 17-576 - 17.577 - 17-604 17.649 - 17.651 - 17.672 - 17.684 - Embargos 16.349. Sessão de 8 de julho: Recurso Criminal 3.244. Apelações ns. 17.314 - 17.516 - 17.576 - 17.581 - 17-587 -17.607 - 17.608 17.634 - 17.647 - 17.649 - 17.655 - 17.678 - 17.682 - 17.686 17.691 - 17.699 - 17.704 - 17.711 - 17.718.- Revisão Criminal n. 525

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M E D A L H A   M I L I T A R

O Tribunal julgou,contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que julga incompetente o Tribunal, merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes oficiais e praças; EXÉRCITO: Rel. o Sr. Ministro General Ary Pires- OURO - Herculano Gomes, Coronel de Engenharia.- Bransildes Cavalcanti Barcelos, Coronel de Engenharia.- Antonio Accioly Borges, Coronel de Artilharia.- Inimá Siqueira, Coronel de Cavalaria.- Alfredo Issler Vieira, Coronel Médico.- PRATA - Generoso de Oliveira Ponce, Major Médico.- Humberto Guimarães de Almeida, Major de Infantaria.- BRONZE- Guilherme José Rodrigues Junior, Capitão de Artilharia.- José Guimarães Pinheiro, Capitão de Infantaria.- Ruy de Andrade Costa, Capitão de Engenharia.- Humberto Melchior Carneiro e Mendonça, Capitão de Cavalaria.- Homero Almeida, Capitão Médico.- Julio José da Silva, Sub-Tenente de Infantaria.- Altino da Silva, 1º Sargento de Artilharia.- Gladino Peixoto, Sub-Tenente de Artilharia.- Pedro Schenini, 1º Sargento de Artilharia.- Ascendino José Rosa da Silva, 2º Sargento de Infantaria.- Manoel dos Santos, 2º Sargento Identificador.- MARINHA - Rel. o Sr. Ministro General Edgar Facó - OURO - Sylvio de Camargo, Contra Almirante F.N.-Lestocq Soares, Capitão Tenente.- Octavio Peixoto de Mello, 2º Tenente.- Avelino Alves, 2º Tenente da Reserva Ativa.- Angelo Custodio do Nascimento, 2º Tenente.- Agenor Ferreira, Sub-Oficial M.R.- PRATA - Paulo Caldas Pires, Capitão de Corveta.- Mario Ferreira França, Capitão de Corveta .-Mauricio de Barros Barreto, Capitão de Fragata.- Luiz Marinho Verçosa, 1º Sargento Escrevente.- João da Matta Costa, Sub-Oficial M.A.- Olintho Camargo, Sub-Oficial M.A.- BRONZE - Eugenio Junqueira Filho, Capitão Tenente.- Eddie de Oliveira, Capitão Tenente.- Edgard Bravo, 1º Tenente.- Rozendo Pedro da Silva, 1a. Classe TA - Ar.- Luiz Santos, 1a. Classe TA. - BA.- Oswaldo Gomes Teixeira, 1a. Classe TA.-AR.- José Pinho de Souza, 3º Sargento AT.- Darcy Lamenha Lins, Cabo.- Lourival Correa, 3º Sargento,- Luiz Lopes da Silva, Taifeiro Cosinheiro 1a. Classe .- Milton da Costa Pereira, 3º Sargento TM.-EK.- Francisco Assis dos Santos, 2º sargento .- José Augusto da Costa e Silva, 1a. Classe Taifeiro.- Dermeval Salles do Rosario, 3° Sargento .- João Luiz do Assunção, Cabo.- Raynundo Lima da Rocha, Cabo. - Orlando Joaquim Pereira, Cabo.

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A seguir, foi encerrada a sessão.