ATA DA 17a. SESSÃO DE 8 DE ABRIL DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. Dr. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen.Ary Pires.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

. . . . . . . . . . . .

A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

I N Q U E R I T O

Numero 14 -    Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Aud. da 7a. R.M.- Inquerito mandado instaurar para apurar a quem cabe a responsabilidade da prisão do soldado João da Silva Guimarães Filho do 9º G.A.A.T.,conforme determina o acordão do Egregio Tribunal nos Autos de H.C. numero 21.749.-O Tribunal resolveu advertir o 1º Substituto de Auditor da 7a. R.M., Dr. José Arthur dos Reis Lisbôa e 1º substituto de Promotor da referida Auditoria, Dr. Evaldo Q Queiroz Leite, chamando-lhes a atenção para que o fato não se reproduza, contra os votos dos srs.Ministros Almte. Azevedo Milanez, Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira.

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 2 6 1 -         Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Aud.da 4a. R.M. Indiciado - José Silva, sold. do 12º R.I. O Tribunal resolveu julgar procedente a representação de fls. para o fim de determinar que o Conselho de Justiça, reunindo-se, profira sentença em forma legal, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 3.009 -        C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denuncia contra os fuzileiros navais Arlindo Miguel da Silva, Adilio José Silveira, Gil Marinho e José Gomes dos Santos.- Negou-se provimento, unanimemente.

. . . . . . . . . . . .

Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns.13.239 - 13.887 - 13.891 - 13.907 - 13.911 - 13.929 e 13.933.

. . . . . . . . . . . .

Foi a seguir, encerrada a sessão