ATA DA 117ª SESSÃO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady. Gen. Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

20.863 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. e José de Lara Pereira, soldado do R.C. da Pol. Mil. do D.F., absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.832 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: a Prom. da Aud. da 5a R. M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5a R.M. e João de Oliveira Santos, soldado do 13º B.C., condenado a 4 meses de prisão, minimo do art. 203, menos 2/3 na forma do § 2º do art. 198, como ensina o art. 206, tudo do C.P.M., e absolvido do crime previsto no art. 207, do citado Código.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que condenavam a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M..

20.847 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. daAud. da 3ª R.M. e Alfeu Ildefonso de Abreu Batori Noronha e Helio José Ignácio, soldados da 1ª Div. de Lev., condenados a 3 meses de prisão, incursos no art. 227, do C.P.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M. e Hugo da Cunha Alves, 1º tenente, da 6ª Cia. de Intendencia, absolvido dos crimes previstos nos arts. 152 e 182, tudo do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.824 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da Aud. da R.M. e Flavio Pires de Moraes, cabo do Cont. do Q.G, do Sub-Comando da 5ª D.I., condenado a 6 anos de reclusão, incurso no art. 181,  preâmbulo, c/c o art. 57, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5ª R.M.; Waldir Silva Capote, cabo, e Valdevino Galvão, soldado ambos do 13º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 181, § 2º nºs II e VI, do C.P.M. e Flavio Pires de Moraes, cabo do Q.G. do Sub Comando da 5ª D.I..- Reformou-se a sentença na parte referente a Flavio Pires de Moraes, ao qual, condenou-se a 10 anos de reclusão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Maj. Brig. Heitor Várady, que o condenavam a 12 anos de reclusão; confirmando-se a sentença na parte que absolveu Waldir Silva Capote e Valdovino Galvão, unanimemente.

20.855 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministre Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: Silvaroldo Dias Carvalho, Benedito José de Paula, José do Nascimento Filho e Antonio Rodrigues de Souza, soldados da 4a Cia. Int. Divisionaria, condenados 1 ano de prisão, incursos no art. 181, § 3º c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4ª R.M..- Adiou-se o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Os Exmos. Srs. Ministros Relator e Revisor davam provimento à apelação para absolver Antonio Rodrigues de Souza e confirmavam a sentença quanto aos demais.

20.833 -   R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Herminio Pertoli e Arnaldo Guarnieri, soldado do 13º R.C., condenados a 2 anos e 6 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, incisos I, IV e V do C.P.M.; e, de acôrdo com a regra do art. 66, caput, do mesmo Código, condenado a mais 8 meses de prisão, incursos no mesmo art. 198, §§ 2º e 4º, inciso IV, do referido C.P.M.; Augusto Rabaioli, soldado do 13º R.C., condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incisos I, IV e V, do citado C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.721 - R.G.do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: Enoi Machado, soldado do 6º B.E., condenado a tres meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 166, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º B.E..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

20.776 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev: O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º/4º R.O.- 105 e Francisco Felicio, soldado do I/4º R.O.-105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Ao encerrar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires, Presidente em exercício, dirigiu-se aos colegas, formulando votos de boas entradas no ano novo, extensivos ao Exmo. Sr. Procurador Geral e aos demais Funcionários da Secretaria. Decidiu, ainda, o Tribunal, enviar telegrama ao Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, cumprimentando S. Excia pela passagem do ano novo e desejando seu pronto restabelecimento. O Sr. Dr. Procurador Geral, com a palavra, agradeceu e retribuiu os votos de felicidades no ano de 1952.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de outb. aps. 20.474 (BC/CC)  20.515 (CC/BC) Ses. de 21 de nov.ap. 20.614 (CC/BC) Ses. de 23 de nov. apl. 20.691 (CC/BC) Ses. de 26 de  nov. ap. 20.714 (VM/BC) Ses. de 28 de nov. aps. 20.713 (BC/CC) 20.813 (BC/CC) Ses. de 3 de dez. ap. 20.712 (CC/BC) Ses. de 12 de dez. aps. 20.722 (OM/EF) 20.786 (EF/CB) 20.822 (CC/BC) 20.808 (EF/CB) 20.859 (CC/BC) 20.828 (EF/CB) 20.693 (EF/AT) Ses. de 19 de dez. apl. 20.858 (BC/CC) Ses. de 21 de dez. aps. 20.869 (AT/OM) 20.881 (VM/BC) Ses. de 24 de dez. aps. 20.608 (CB/aT) 20.845 (OM/AT) 20.698 (CB/OM) 20.856 (CC/VM) 20.787 (CB/OM) 20.865 (OM/aT) 20.794 (CB/AT) 20.879 (OM/EF) 20.799 (CB/HV) 20.804 (CB/EF) 20.809 (CB/OM) Ses. de 26 de dez. pals. 20.872 (OM/HV) 20.875 (CC/VM) 20.903 (AT/HV) Ses. de 28 de dez. aps. 20.890 (AT/HV) 20.871 (BC/VM) 20.899 (OM/aT) 20.902 (BC/VM) 20.877 (EF/AT) Ses. de 31 de dez. Rec.Crim. 3.408 (VM) Aps. 20.316 (EF/HV) 20.801 (AT/CB) 20.840 (AT/CB) 20.846 (AT/CB) 20.893 (AT/OM) 20.900 (CC/BC) 20.905 (EF/OM) 20.909 (VM/BC) 20.910 (aT/EF) 20.911 (HV/OM) 20.912 (EF/aT).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.