ATA DA 38a. SESSÃO, EM 2 DE JUNHO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ, VICE - PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR/DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES. -
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 31 de maio p.p.
N.16.074 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Aeronáutica. - Apelados - Sultana Castelo Branco Bezerra, domestica, Antonio Quesada Fernandes, Elpidio Carlos Cesar, Fortunato Amaro da Silva e Altivo de Lanes Gomes, civis, todos absolvidos: os 3 primeiros do crime previsto no art. 208 do C.P.M.; e os 2 ultimos, do crime previsto no art. 198, § 4, V, do Codigo citado. - O Tribunal resolveu:
a) - dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar Sultana Castello Branco Bezerra a 3 mêses de prisão, ex - vi do artigo 263 do C.P.M., com observancia da regra do artigo 53 do Regimento Interno, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires - que confirmavam a sentença apelada e Brigs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro, que a condenavam a 4 mêses, pelo crime previsto no referido artigo;
b) - dar provimento á apelação para condenar Elpidio Carlos Cesar a 6 mêses de prisão, como incurso na sanção do artigo 209 do referido Codigo, com observancia da regra do artigo 53 do Regimento Interno, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha - que confirmavam a sentença apelada, Brig. Amilcar Pederneiras, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro - o condenavam a 2 anos de prisão, pelo crime previsto no artigo 208, General Edgar Facó, que condenava o acusado a 3 mêses e Almte. Alvaro de Vasconcellos que o condenava a 2 mêses;
c) - condenar Altivo de Lanes Gomes a 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 263 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que confirmavam a sentença apelada;
d) - confirmar a sentença que absolveu os acusados Antonio Quesada Fernandes e Fortunato Amaro da Silva, tudo, unanimemente.
N.16.182 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. - Apelado - Wilson Fernandes, sold. do 1º Btl. de Canhões Anti - Aérea, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro - votou com restrições.
N.16.114 - R.G.do Sul. Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Tarsis Pereira de Oliveira, sold. do 7º B.C., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, c/c o art. 59, II, letra K do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 1 ano de prisão, ex - vi do artigo 181, § 3º, do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que o condenava a 1 ano e 4 mêses. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Amilcar Pederneiras.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.24.057 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Paciente - Celso Francisco da Silva, sold. do Contingente do Quartel General da Zona Militar de Leste e 1a. R.Militar, incorporado no 2º R. de Infantaria. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.24.043 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Luiz de Moraes Almeida, sold., servindo no Quartel General da 2a. R.M. - Julgou - se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.24.052 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - José Mendes, sold., adido ao Regimento Sampaio. - Concedeu - se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro - que a negavam. -
N.24.048 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Augusto Ferreira, sold. do 3º B.C.C., preso á disposição da Justiça Militar. - Negou - se a ordem, unanimemente.
N.24.059 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Candido João Jeremias, recolhido ao Manicomio Judiciario desta Capital. - O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido e mandar remeter ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, copia dos documentos de Fls., para os fins de direito, unanimemente.
N.24.061 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - José Lindolfo Filho, soldado do 1º Btl. de Infantaria. - Julgou - se prejudicado o pedido, unanimemente.
RECURSO CRIMINAL
N. 3.167 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor da 1a. Aud. da 1a. R.M. que deixou de receber a denuncia oferecida contra o 1º tenente Aldo Lynio Rodrigues, acusado de haver praticado os crimes previstos no § unico do artigo 213, combinado com o § 2º do art. 212 e § 5º do art. 182, tudo do C.P.M. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Gomes Carneiro.
A P E L A Ç Õ E S
N.16.193 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Francisco Rosa Magalhães, 2º Ten. da Res. do Extº, absolvido do crime previsto no art. 231 § 1º do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.16.223 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Wilson Morais Marques, sold. do C.I. de Def. Anti - Aérea, condenado a 18 mêses de reclusão, ex - vi do art. 203; e a 6 mêses de suspensão do exercicio do cargo, ex - vi do art. 237 - tudo do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Wilson Morais Marques. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação do acusado para condena - lo a 1 ano de prisão, ex - vi do artigo 203 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro - que o condenava a 1 ano e 6 mêses, pelo crime previsto no artigo 203 e Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso na sanção do artigo 229, § 1º, do referido Codigo.
N.16.341 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig.
Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -
José Alves Diniz, sold. da Base Aé. de Recife, condenado a 1 ano de detenção,
ex - vi dos arts. 57 e 58 do. C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aerea
de Recife. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o
acusado a 7 mêses de prisão, corrigindo assim a sentença apelada, unanimemente.
N.16.381 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Sebastião Luiz Soares, sold. do Regimento Escola de Infantaria, condenado no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Escola de Infantaria. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.16.391 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Moacir Marcelino da Silva, sold. do 1º Btl. de Saúde, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just.do 1º Btl. de Saúde. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.237 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Paulo Avila da Costa, 2º Ten. Res., absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
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N.16.341 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Alves Diniz, sold. da Base Aérea de Recife, condenado a 1 ano de detenção, ex - vi dos arts. 57 e 58 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Recife. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., corrigindo assim a sentença apelada, unanimemente.
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O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha não tomou parte nos julgamentos hoje realizados, por estar funcionando como Relator na Comissão organizada para apurar as condições de promoção dos Auditores á 1a. entrancia.
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O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro não tomou parte no julgamento das seguintes apelações: nos. 16.237 - 16.341 - 16.381 e 16.391.
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Acham - se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais nos.
456 e 463. Recurso criminal n. 3.169. - Apelações nos. 15.345 -
15.859 - |
15.882 - |
16.000 - |
16.026 - |
16.033 - |
16.036 - |
16.038 - |
16.049 - |
16.072 - |
16.101 - |
16.112 - |
16.116 - |
16.128 - |
16.130 - |
16.131 - |
16.134 - |
16.135 - |
16.148 - |
16.149 - |
16.152 - |
16.162 - |
16.175 - |
16.176 - |
16.183 - |
16.191 - |
16.204 - |
16.213 - |
16.223 - |
16.228 - |
16.238 - |
16.239 - |
16.240 - |
16.246 - |
16.247 - |
16.248 - |
16.253 - |
16.254 - |
16.255 - |
16.257 - |
16.262 - |
16.263 - |
16.264 - |
16.267 - |
16.268 - |
16.269 - |
16.271 - |
16.275 - |
16.276 - |
16.277 - |
16.278 - |
16.279 - |
16.280 - |
16.283 - |
16.286 - |
16.288 - |
16.292 - |
16.293 - |
16.298 - |
16.299 - |
16.306 - |
16.307 - |
16.312 - |
16.314 - |
16.315 - |
16.322 - |
16.331 - |
16.337 - |
16.339 - |
16.343 - |
16.346 - |
16.347 - |
16.355 - |
16.382 - |
16.383 - |
16.386 - |
16.398 - |
16.400 - |
16.402 - |
16.405 - |
16.406 - |
16.411 - |
16.413 - |
16.414 - |
16416 - |
16.417 - |
16.418 - |
16.419 - |
16.421 - |
16.423 - |
16.425 - |
16.426 - |
16.432 e 16.433. - |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.