ATA DA 49a. SESSÃO, EM 30 DE JUNHO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas,havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 28 do corrente:

N.16.323 -   M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom.da Auditoria da 4a. R.M. Apelado - Geraldo de Almeida, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal deu provimento para reformando a sentença, condenar o reu a 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 159 do C.P.M., unanimemente.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, agradeceu o comparecimento dos Exmos. Srs. Ministros e do Exmo.Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, á missa, em ação de graças, ontem, realizada na Igreja da Santa Cruz dos Militares, por motivo do seu restabelecimento.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.24.087 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Jeronymo Thomé da Silva Junior, 2º Ten. da Pol. Mil. do D.F., preso no quartel do 3º B.I.- Negou-se a ordem, unanimemente. Declarou-se impedido o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Usou da palavra o advogado Dr. Dinkel Dias da Cunha.

N.24.088 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Gerardo Martins Ney da Silva, 1º Ten. da Pol. do D.Federal, preso no quartel do 6º B.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.- Declarou-se impedido o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Usou da palavra o advogado Dr. Dinkel Dias da Cunha.-

N.24.080 -  Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Lucas Boiteux, capitão da reserva do Exército, servindo na 2a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.- Usou da palavra o proprio paciente.-

N.24.056 -   S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente - Antonio Nunes, processado pelo Conselho de Justiça da Aeronáutica da 1a. Aud. da 2a. R.M.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

N.24.073 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Creioendios Silva Riba, preso no 4º R.I.- Duque de Caxias.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.24.089 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Newton Alves de Brito Melo, 2º Ten. da Pol. Militar do D.Federal, preso no Regtº de Cavalaria da Mesma Corporação.- Negou-se a ordem, unanimemente.- Declarou-se impedido, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Usou da palavra o advogado Dr. Dinkel Dias da Cunha.-

N.24.084 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Mario de Oliveira Santos, 2º Ten. da Pol. Mil. preso no Regtº de Cavalaria da Pol. Militar.- Negou-se a ordem, unanimemente.- Declarou-se impedido o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Usou da palavra o advogado Dr. Dinkel Dias da Cunha.-

N.24.033 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - José André Santiago, insubmisso pela 2a. C.R.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.24.081 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Djalma de Miranda Lopes, preso e recolhido á Penitenciaria Central do D.Federal.- Adiado o julgamento.-

N.24.078 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Cezario Pezzi, sargento, preso no quartel do 2º Btl. de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, a fim de serem requisitados á auditoria os autos do processo n. 6.600.-

RECURSO CRIMINAL

N. 3.171 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Recorrida - A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. que considerou ser incompetente a Justiça Militar, para julgar o Dr. Marino Rodrigues dos Santos, acusado da pratica do crime capitulado no art. 134 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para julgar competente a Justiça Militar, unanimemente, mandando dezentranhar os autos de habeas-corpus n. 24.047.-a fim de ser feita nova distribuição.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Livramento condicional

n. 2. Consultas nos. 241 e 242. Revisões criminais nos. 456- 461 -

463.- Recursos criminais nos. 3.176 - 3.178.- Apelações ns.

15.641-

15.745-

15.838-

15.882-

15.896-

16.000-

16.036-

16.038-

16.067-

16.116-

16.126-

16.128-

16.134-

16.149-

16.162-

16.175-

16.176-

16.183-

16.191-

16.211-

16.228-

16.229-

16.239-

16.240-

16.247-

16.253-

16.254-

16.257-

16.262-

16.264-

16.265-

16.267-

16.268-

16.271-

16.276-

16.278-

16.279-

16.284-

16.286-

16.292-

16.293-

16.300-

16.306-

16.308-

16.312-

16.316-

16.321-

16.322-

16.330-

16.331-

16.333-

16.334-

16.336-

16.337-

16.338-

16.344-

16.346-

16.347-

16.353-

16.356-

16.357-

16.358-

16.360-

16.361-

16.362-

16.368-

16.369-

16.370-

16.373-

16.378-

16.379-

16.382-

16.385-

16.394-

16.399-

16.403-

16.404-

16.407-

16.409-

16.426-

16.437-

16.438-

16.441-

16.444-

16.446-

16.447-

16.448-

16.450-

16.451-

16.452-

16.453-

16.454-

16.456-

16.457-

16.458-

16.459-

16.460-

16.461-

16.462-

16.463-

16.464-

16.467-

16.468-

16.470-

16.472-

16.472-

16.473-

16.474-

16.475-

16.476-

16.477-

16.479-

16.480-

16.481-

16.484-

16.487-

16.489-

16.491-

16.492-

16.499-

16.500-

16.502-

16.503-

16.504-

16.506-

16.507-

16.508-

16.509-

16.510-

16.511.-

16.299.-

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.