ATA DA 49a. SESSÃO, EM 30 DE JUNHO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Ás trese horas,havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 28 do corrente:
N.16.323 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom.da Auditoria da 4a. R.M. Apelado - Geraldo de Almeida, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal deu provimento para reformando a sentença, condenar o reu a 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 159 do C.P.M., unanimemente.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, agradeceu o comparecimento dos Exmos. Srs. Ministros e do Exmo.Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, á missa, em ação de graças, ontem, realizada na Igreja da Santa Cruz dos Militares, por motivo do seu restabelecimento.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.24.087 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Jeronymo Thomé da Silva Junior, 2º Ten. da Pol. Mil. do D.F., preso no quartel do 3º B.I.- Negou-se a ordem, unanimemente. Declarou-se impedido o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Usou da palavra o advogado Dr. Dinkel Dias da Cunha.
N.24.088 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Gerardo Martins Ney da Silva, 1º Ten. da Pol. do D.Federal, preso no quartel do 6º B.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.- Declarou-se impedido o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Usou da palavra o advogado Dr. Dinkel Dias da Cunha.-
N.24.080 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Lucas Boiteux, capitão da reserva do Exército, servindo na 2a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.- Usou da palavra o proprio paciente.-
N.24.056 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente - Antonio Nunes, processado pelo Conselho de Justiça da Aeronáutica da 1a. Aud. da 2a. R.M.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.
N.24.073 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Creioendios Silva Riba, preso no 4º R.I.- Duque de Caxias.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.24.089 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Newton Alves de Brito Melo, 2º Ten. da Pol. Militar do D.Federal, preso no Regtº de Cavalaria da Mesma Corporação.- Negou-se a ordem, unanimemente.- Declarou-se impedido, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Usou da palavra o advogado Dr. Dinkel Dias da Cunha.-
N.24.084 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Mario de Oliveira Santos, 2º Ten. da Pol. Mil. preso no Regtº de Cavalaria da Pol. Militar.- Negou-se a ordem, unanimemente.- Declarou-se impedido o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Usou da palavra o advogado Dr. Dinkel Dias da Cunha.-
N.24.033 - Estado do Rio. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - José André Santiago, insubmisso pela 2a. C.R.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.24.081 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - Djalma de Miranda Lopes, preso e recolhido á Penitenciaria Central do D.Federal.- Adiado o julgamento.-
N.24.078 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Cezario Pezzi, sargento, preso no quartel do 2º Btl. de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, a fim de serem requisitados á auditoria os autos do processo n. 6.600.-
RECURSO CRIMINAL
N. 3.171 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Recorrida - A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. que considerou ser incompetente a Justiça Militar, para julgar o Dr. Marino Rodrigues dos Santos, acusado da pratica do crime capitulado no art. 134 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para julgar competente a Justiça Militar, unanimemente, mandando dezentranhar os autos de habeas-corpus n. 24.047.-a fim de ser feita nova distribuição.-
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Livramento condicional |
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n. 2. Consultas nos. 241 e 242. Revisões criminais nos. 456- 461 - |
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463.- Recursos criminais nos. 3.176 - 3.178.- Apelações ns. |
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15.641- |
15.745- |
15.838- |
15.882- |
15.896- |
16.000- |
16.036- |
16.038- |
16.067- |
16.116- |
16.126- |
16.128- |
16.134- |
16.149- |
16.162- |
16.175- |
16.176- |
16.183- |
16.191- |
16.211- |
16.228- |
16.229- |
16.239- |
16.240- |
16.247- |
16.253- |
16.254- |
16.257- |
16.262- |
16.264- |
16.265- |
16.267- |
16.268- |
16.271- |
16.276- |
16.278- |
16.279- |
16.284- |
16.286- |
16.292- |
16.293- |
16.300- |
16.306- |
16.308- |
16.312- |
16.316- |
16.321- |
16.322- |
16.330- |
16.331- |
16.333- |
16.334- |
16.336- |
16.337- |
16.338- |
16.344- |
16.346- |
16.347- |
16.353- |
16.356- |
16.357- |
16.358- |
16.360- |
16.361- |
16.362- |
16.368- |
16.369- |
16.370- |
16.373- |
16.378- |
16.379- |
16.382- |
16.385- |
16.394- |
16.399- |
16.403- |
16.404- |
16.407- |
16.409- |
16.426- |
16.437- |
16.438- |
16.441- |
16.444- |
16.446- |
16.447- |
16.448- |
16.450- |
16.451- |
16.452- |
16.453- |
16.454- |
16.456- |
16.457- |
16.458- |
16.459- |
16.460- |
16.461- |
16.462- |
16.463- |
16.464- |
16.467- |
16.468- |
16.470- |
16.472- |
16.472- |
16.473- |
16.474- |
16.475- |
16.476- |
16.477- |
16.479- |
16.480- |
16.481- |
16.484- |
16.487- |
16.489- |
16.491- |
16.492- |
16.499- |
16.500- |
16.502- |
16.503- |
16.504- |
16.506- |
16.507- |
16.508- |
16.509- |
16.510- |
16.511.- |
16.299.- |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.