ATA DA 36a. SESSÃO, EM 2 DE JUNHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 31/5/1954:

Nº 23.906 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Raymundo Tito de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses  de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 23.940 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Joaquim de Oliveira Monsores, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses  de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.239 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José Antonio de Couto, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.306 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea e Antonio dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art.163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.316 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.  Armando Tronpowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados:  O Conselho de Justiça do Forte Duque de Caxias e 2a. B.O.C. e Pedro Francisco Dantas, soldado do referido Forte, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-  Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.318 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Wilton de Sousa Monteiro, soldado do referido Regimento, absolvido  do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.497 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados:  O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Pedro Florentino Soares da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.514 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha e Alfredo José de Almeida, MN-2-CL-SC 510.372, condenado a 1 mês de prisão,  incurso no art. 182, § 4° do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha e Reginaldo Correa de Almeida, FN-SD-46.6910.6, absolvido do crime  previsto no art.193 c/c a alínea “c” do art. 196, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu: a) confirmar a sentença que condenou Alfredo José de Almeida, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que absolviam o acusado;

b) dar provimento à apelação do M.P. para desclassificando o crime para o art. 189 do C.P.M., condenar o acusado Reginaldo Correa de Almeida a 6 meses de prisão, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que dava provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado  a 2 anos 3 meses de reclusão, como incurso no art. 193 do C.P.M..- Impedido o Sr.  Ministro Dr. Berredo Leal.

Nº 24.529 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados:  O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo 75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não   tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.578 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus e Rubem Henrique Jacundá, soldado da 3a. Cia. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art.159 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.424 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Oswaldo Hattenhauer, insubmisso do Batalhão Ferroviário do Rio Negro, Estado Paraná, prêso.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que tomavam conhecimento do pedido e negavam a ordem, e Gen. Alencar Araripe, que negavam a ordem.

Nº 25.427 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Paciente: Parlon Alves Siqueira, soldado do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu, por maioria, conceder a  ordem  para ser excluido das fileiras do Exército sem prejuizo do cumprimento da pena, contra os votos  dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel  de Rezende, que negavam a ordem; Almte. Pinto  de Lima e Brig. Heitor Várady, que concediam a ordem para ser excluido e pôsto em liberdade.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.588 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Clober  Nunes de Sousa Mendes, civil, mensalista da Fábrica de Material de Comunicações, absolvido do crime previsto no art. 226 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 226 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- (Reproduzindo por ter saído com incorreções na ata da 32a. Sessão, realizada em 24 de maio de 1954).

Nº 24.480 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar e Dacio Pereira Braga, soldado da 3a. Cia. do 11º Regimento de Infantaria, condenado a 4 anos de reclusão, incurso nos arts. 198 § 4º, nº II c/c o § 2º do referido artigo; 207 c/c o art. 206 e § 2º do art. 198 e no art. 240, todos do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 207 e 3 anos de reclusão, como incurso no art. 240, tudo do C.P.M, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, que condenavam o acusado a 1 ano e 8 meses de prisão, como incurso no art. 207, combinado com o art 66, § 1º, tudo C.P.M.; Almte. Pinto de Lima, que condenava o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 207, combinado com o art. 198, § 2º; Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sentença.

Nº 24.414 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Silvio Pimentel Moraes, soldado do 1º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 182 c/c o art. 59, nº II, letra “c” do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 24.693 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. eGonçalo Cardoso da Cruz, soldadlo da 4a. Cia. Leve de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 182 c/c os arts. 59, II, letra “a” e 62, I e IV, letra “c”, tudo do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.544 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida conta o 1º tenente I.E. Romano Vanucci e o civil Ubirajara Marques da Silva.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal, dava provimento ao recurso).

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.430 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: João Noronha de Menezes, motorista, condenado pelo Conselho de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.

I N Q U É R I T O

Nº 63 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- I.P.M. mandado instaurar para apurar a responsabilidade da demora de mais de um ano para o julgamento de insubmisso. (2 volumes e um anexo com seis apensações).- O Tribunal resolveu arquivar o inquérito, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, que votaram pelo arquivamento dos processos, depois de desentranhado o inquérito, devendo ser o mesmo restituído ao Ministério da Guerra; Dr. Murgel de Rezende, que não tomava conhecimento do inquérito.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.591 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Dinarte Xavier da Silva, soldado do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo -75, condenado a três meses de detenção, incurso no art. 163 c/c o art. 166, do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75 e Dinarte Xavier da Silva, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu anular o processo, por inexistência de crime, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, que condenava o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-

Nº 24.573 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: João Francisco do Nascimento, Neto, soldado, servindo na Base Aérea de S. Paulo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.358 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Esteves Serdote, soldado do Contingente do Estabelecimento Central de Material de Saúde do Exército, condenado a um ano e oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime.-

Nº 24.509 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria e Delvino Malaggi, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.116 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Oscarino Francisco Gomes. MN- 48.0098.3, 2a., condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 164 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.718 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Firmino da Silva, F.N., condenado a seis meses de prisão, incurso no  art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.662 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Jorge de Souza Pinto,  soldado do 1º Grupo de Obuzes-155, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.

Nº 24.708 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Carlos Lobo Viana Filho, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.635 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores e Rubens  Barreto de Souza Barbosa, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.644 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: Valdemar Peloia, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.

Nº 24.601 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José de Toledo, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do  Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.604 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Jorge Ferreira Machado, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.622 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Agnaldo Silva, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.-  O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 24.594 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Leopoldo Felicidade, F.N.SD. nº 50.0431.6, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 164, § 2º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de  prisão, como incurso no art. 164 do C.P.M..-  Decisão unânime.

Nº 24.600 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Geraldo Monteiro da Cruz, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art.159 do Código Penal Militar.- Apelado: O  Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses  de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.113 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Manoel Batista da Cruz, soldado do Forte dos Andradas, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. Bia. de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24:350 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.  Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho  de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e Osvaldo Rodrigues Catraio, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.641 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.  Armando Trompowsky.- Apelante: Hermes Pereira dos Santos, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.606 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho  de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Alfredo Olavo Eaft, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.607 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.  Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Celio Pereira, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-   Decisão unânime.

Nº 24.555 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: João de Oliveira, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a um ano e quatro meses de detenção, incurso no artigo 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.317 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.  Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.  Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bia. de Obuzeiros de Costa e Ernani de Sousa Barreto, soldado do referido Forte, absolvido, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.615 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Ariosto Gomes do Nascimento, soldado do 3º Regimento de Cavalaria, condenado a 7 meses prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.642 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Aguir Argemio Vicentini, soldado do Núcleo da Divisão Aéreo-Terrestre, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aéreo-Terrestre.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no  art.   163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.610 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Pedro João de  Jesus, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no   art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- (Reproduzido por ter saído   com incorreções na ata da 35a. Sessão, realizada em  1 de maio de 1954).

Nº 24.621 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.  Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.  Alencar Araripe.- Apelante: Ademar Ferreira Lisboa, soldado do 1º Grupo de Obuzes-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.656 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..-Apelados: O Conselho  Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Euclides Antonio da Silva, cabo da Base  Aérea de Pôrto Alegre, absolvido do crime  privisto no art. 198 § 4º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 4 do corrente:

Ap. nº 23.502 (Emb.O BL/BC)

Ses. de 23 de abril: Rev.Criminais 666 (BC/VM) 673 (BC/VM)

Ses. de 14 de maio: Rev.Criminais 668 (BL/BC) 679 (VM/BL)

Ses. de 24 de maio:

Apls.:

24.381

(PL/AT)

24.430

(PL/GM)

24.450

(PL/AT)

 

24.456

(PL/AA)

24.484

(OM/HV)

24.462

(PL/GM)

 

24.474

(PL/OM)

24.517

(OM/HV)

24.481

(PL/AT)

 

24.487

(PL/AA)

24.494

(PL/GM)

24.631

(GM/OM)

 

24.506

(PL/OM)

24.538

(PL/OM)

24.544

(PL/AT)

Ses. de 26 de maio: Rev. Criminal 667 (MR/BL)

Apls.:

24.213

(AA/HV)

24.299

(PL/HV)

24.352

(PL/AA)

 

24.520

(PL/AA)

24.661

(AT/PL)

24.526

(PL/GM)

 

24.551

(PL/AA)

24.569

(PL/OM)

24.577

(PL/AT)

 

24.603

(PL/OM)

 

 

 

 

Ses. de 28 de maio:

Apls.:

24.401

(PL/HV)

24.576

(AA/OM)

24.436

(PL/HV)

 

24.590

(PL/GM)

24.715

(AA/AT)

24.614

(OM/HV)

 

24.637

(PL/OM)

24.609

(BC/VM)

24.643

(PL/AT)

 

23.367 (Emb.- MR/BC)

Ses. de 31 de maio:

Apls:

24.563

(PL/HV)

23.929

(HV/PL)

24.597

(PL/HV)

 

23.953

(HV/PL)

24.617

(PL/AA)

24.657

(PL/GM)

 

24.713

(AT/OM)

24.710

(GM/AA)

24.657

(PL/GM)

 

23.252 (Emb.- BL/MR)

Ses. de 2 de junho:

Apls.:

24.330

(PL/HV)

24.500

(PL/HV)

24.532

(PL/HV)

 

24.583

(PL/AA)

24.602

(AA/HV)

24.620

(OM/AT)

 

24.623

(PL/GM)

24.626

(OM/AA)

24.649

(PL/AA)

 

24.667

(AT/GM)

24.669

(PL/OM)

24.709

(PL/AT)

 

24.716

(PL/AA)

23.824

(HV/GM)

23.830

(HV/OM)

 

23.861

(HV/OM)

23.891

(HV/OM)

23.944

(HV/GM)

 

23.959

(HV/OM)

23.983

(HV/PL)

23.987

(HV/AA)

 

24.054

(HV/AA)

24.104

(HV/GM)

23.938

(HV/PL)

 

24.613

(HV/GM)

24.632

(HV/AA)

 

 

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.