ATA DA 47a. SESSÃO, EM 4 DE JULHO DE 1949.
PRESIDÊNCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. ÁLVARO DE VASCONCELLOS,VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Generais Edgar Facó e Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e General Gil Castello Branco, e Major Brigº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar Pederneiras.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, com causa justificada, e Brigºs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, por se acharem licenciados.
Ás treze horas, havendo número, legal foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 1º de julho de 1949:
Nº 17.474 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º B.C. e Laurindo Silveira Nobre, soldado do 7º B.C., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o 166 do C.P.M., unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
R E C U R S O S C R I M I N A I S
Nº 3.238 - Paraná- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que infereriu o pedido de arquivamento do I.P.M., em que é indiciado José Beatriz, vulgo José Jucá, civil. Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que davam provimento para mandar que fosse oferecida denúncia por crime de furto ou receptação.
Nº 3.239 - Paraná - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5º Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., em que é indiciado João Manoel Maia, civil.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para determinar a baixa dos autos á Auditoria de origem, para os fins de direito, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que considerava o fato transgressão disciplinar e Dr. Gomes Carneiro que negava provimento para manter o despacho do Dr. Auditor.
Nº 3.237- Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Recorrido: O despcaho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. em que figura como indiciado Cantilio Torezani, extranumerário-mensalista, motorista referência 20, da Escolade Comando e Estado Maior da Aeronáutica. Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que mandavam oferecer denúncia por crime de furto ou receptação.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 17.530 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Wilson de Andrade Barroso, MN-GR-SM nº 480.404, condenado a tres meses de prisão, como incurso no art. 227 do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinna e Wilson de Andrade Barroso, MN-GR-SM- 480.404.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 141 do C.P.M., contra os votos dos Sr. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires, que confirmavam a sentença.
Nº 17.439 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Sergio Pinto da Vitoria, cabo servindo no 1º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 17.437 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Francisco Beltrão de Castro, soldado da 3a. Cia do 2º B.I da Policia Militar do D. Federal, condenado a um ano, como incurso no art. 178 do C.P.M., convertida em prisão nos têrmos do art. 42.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Policia Militar do D.F.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Brigº Appel Neto, Gen. Edgar Facó e Dr. Bocayuva Cunha, que absolviam o acusado.
Nº 17.470 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M.- e Vivaldo José Gomes, sargento do 18º B.C., absolvido do crime previsto no art. 152, combinado c/o art. 138 do C.P.M.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
Nº 17.485 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Manoel Francisco Chagas Orquiz, soldado do I/3º-R.O.- 105, condenado a um ano de prisão, como incurso no art. 203 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação, para condenar o acusado a 8 meses de prisão, ex-vi do artigo 203 C/c o 206 do C.P.M., com observancia da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Brigº Appel Neto, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que confirmavam a sentença, e Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires, que o condenavam a 4 meses.
Nº 17.485 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Decio Guerra, Olimpio Rodrigues Henriques, Jayme Quevedo Rodrigues, Leonel Antonio Berto, Vitale Camilo, Zelindo Lazzarotto, Felisberto Paulo de Souza, Luiz Zago, Lothario Clung, Arlindo Frederizzi, Giardino Massolini, Delmiro Dallé, Aurino Argemiro Zandonai, José Ervino Bianchi, Honorio Berselli, Moacyr Antonio Matana, João Pagot, Alpheu Gazolla, Mario Fracalossi, Fiorelo Lanfredi, Loreno Toniolo, Augusto Natalício Basso, Francisco Ezelino Tartaro, Armindo Augustinho Pozza, Romildo Santo Treméa, Honorino Nelson Boff, Leopoldo Ary Klagenberg, Bromi Pedro Cargnin, Ernesto Alberto Lange, Natalino de Mari, Abramo Baú, Luiz Carlos Gato, Avelino Domingos Pigozzo, Ildo José Garcia, Vitorino Marodin, Placido Antonio de Bacco, Nelson Fontanive, Leonildo Dal Ponte, Luiz Antonio Balestreri, Severino Bellavera, Rodovino Bortolo Mattevi, Valdevino Fernandes, João José Grando, José Caravaglia, Sillo José Tomedi, Dorvalino Dilda, Osvaldo Brandeli, Osmar Cesca, Paulo Moro, José Alexandre Sartori e Milton Herrera, todos soldados do 1º Btl. Ferroviário, condenados a um mes de prisão como incursos no art. 227 do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M., e os réus já mencionados. Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
Nº 17.532 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Julio de Souza Andrade, soldado do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a um ano de detenção,como incurso no art. 141, convertida em prisão nos termos do art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Corpo de Bombeiros.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o acusado a 1 mes de prisão, ex-vi do artigo 227 do C.P.M.-
Nº 17.540 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Florencio Manoel dos Santos, MN-la. classe, condenado a um ano de prisão, como incurso no art. 141 c/c o art. 142, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó que condenava o acusado a 1 mes de prisão, ex-vi do artigo 227 do C.P.M. e Dr. Gomes Carneiro que confirmava a sentença apelada.
Nº 17.479 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Milton Pereira, soldado do 12º R.I., condenado a quatro meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.
Nº 17.366 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Agapito de Moura, MN 2a. clas. nº 460.170, condenado a seis meses de prisão, como incurso no artigo 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.-Negou-se provimento, unanimemente.
Nº 17.539 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Secundino Morel, soldado do 10º R.C., condenado a quatro meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º R.C.- Negou-se provimento, unanimemente.
Nº 17.527 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edga Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Athayde Joaquim Soares, soldado do 2º R.I.,condenado a seis meses, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
Nº 17.369 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Paulo Scuri Taranto, soldado do Reg. Sampaio, adido á Cia de Guarda da Ilha do Bom Jesus, condenado a des meses e quinze dias de prisão, como incurso no artigo 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus.- Negou-se provimento, unanimemente.
Nº 17.557 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Francisco Rodrigues de Farias, sold. do 2º B.S., condenado como incurso no art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde.- Negou-se provimento, unanimemente.
Nº 17.418 - Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Jorge Marques, soldado do 3º R.I., condenado a oito meses de prisão, como incurso no artigo 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 4 meses de prisão, ex-vi do artigo 159 do referido Código, unanimemente.
Nº 17.450 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Laudelino dos Santos, soldado do 2º Btl. de Saude, condenado a quatro meses de prisão, como incurso no artigo 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º B.S.- Negou-se provimento, unanimemente.
Nº 17.442 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: Manoel José dos Santos, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado como incurso no art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Esc. de Infantaria.- Negou-se provimento, unanimemente.
Nº 17.462 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Jaconias de Souza Teles, soldado da Cia de Pontes, do 2º B.E., condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º B.E.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Dr. Gomes Carneiro, que confirmavam a sentença.
Nº 17.464 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Anésio Marcondes, soldado do 2º B.S., condenado a quatro meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º B.S.. Negou-se provimento, unanimemente.
Nº 17.548 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Altrudes Inácio Pereira, 3º sargento do 20º R.I., condenado a tres meses de detenção, como incurso no art. 156 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença.
Nº 17.415 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Antonio Osmar Deustedit Jung, soldado da Base Aérea de Canôas, condenado a seis meses de prisão, como incurso no artigo 171 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
Nº 17.590 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Walter Emeterio dos Santos, Taifeiro AR, 3a.classe nº 473.601, condenado a 8 (oito) meses de detenção, ex-vi do art. 198, § 2º,c/c o art. 57, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, ex-vi do artigo 198 § 2º do referido Código, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro que confirmavam a sentença.
Nº 17.477 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: Silvio dos Santos e Arthur de Moraes Atayde soldados do 2º G.A.C e Fortaleza São João, absolvidos do crime previsto no art. 198 § 4º incisos I e V do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 17.600 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Almir Alves dos Santos, soldado da 1a. Cia do 5º B.I. da P.M. do D. Federal, condenado a quatro (4) meses de prisão, ex-vi dos arts. 227 e 182,preâmbulo, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da Pol. Militar do D.Federal.- Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello,Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro; de-meritis, o Tribunal confirmou a sentença, unanimemente.
Nº 17.425 - Cap. Federal.- Rel. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Roseno de Oliveira e Silva, soldado motorista da Policia Militar do Distrito Federal, condenado a dois meses e vinte dias de detenção, convertida em prisão na forma do art. 42, como incurso no art. 182, §§ 5º e 6º.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Policia Militar do D.F.- Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro; de-meritis, o Tribunal confirmou a mesma sentença, unanimemente. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gens. Edgar Facó e Castello Branco.
Nº 17.455 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Henrique Zambini, soldado do I/2º R.O. 105, condenado a quatro meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do I/2º R.O. 105 - Negou-se provimento,unanimemente.
Nº 16.909 - Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: Ricardo Gabriel de Lima, ex-fuzileiro nav al absolvido do crime previsto no art. 152, § 5º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 16.920 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Antonio Machado da Costa, cabo do 1º R.O-105- absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º do C.P.M. Adiado O julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
Nº 16.969 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Leitão Sobrinho, soldado motorista da 7a. Companhia de Intendencia, condenado a pena de 6 meses de prisão, como incurso no artigo 182 § 4º do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada mandando que se remeta ao Sr. Dr. Proc. Geral cópia dos documentos de fls., para os fins de direito. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires dava provimento para absolver o acusado.
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Na sessão de 1 do corrente, o Tribunal, interpretando o artigo 40 do Regimento Interno, resolveu: a)- que na organização da pauta se obedeça, como sempre foi feito, a ordem cronologica, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro; b)- que dentro dessa ordem seja respeitado o que dispõe o R.I.; c)- que se reafirme a faculdade aos Exmos. Srs. Ministros de preferencia para julgamento; d)- que a pauta a ser publicada deve ser a mesma que é apresentada ao Exmº Sr. Ministro Presidente.
MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que julga incompetente o Tribunal, merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes oficiais e praças:MARINHA-Rel. O Sr. Ministro Major Brigº Appel Neto- PASSADEIRA DE PLATINA- Heitor Alves Trindade, Capitão de Corveta.AERONÁUTICA-Rel. O Sr. Ministro Major Brigº Appel Neto-BRONZE: Roberto Carlos de Assis Jatahy, Major Aviador.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Sessão de 20 de junho Apelações ns. 17.470 - 17.483.-
Sessão de 22 de junho:Revisões Criminais ns. 524 e 537;
Apelações ns. 17.466 - 17.468 - 17.473 -;
Sessão de 22 de junho: Apelações ns. 17.476 - 17 492 - 17.622 - 17.625 - 17.631 .
Sessão de 27 de junho: Apelações ns. 16.920 - 16.936 - 17.009 - 17.025 - 17.045 - 17.068 - 17.089 - 17.091 - 17-132 - 17.154 -17.159 - 17.482;- 17.022.
Sessão de 27 de junho: Correição Parcial nº 351; Apelações ns.
17.506- |
17.518- |
17.640- |
17.308- |
17.311- |
17.335- |
17.374- |
||||
17.452- |
17.489- |
17.495- |
17.496- |
17.499- |
17.502- |
17.503- |
||||
17.505- |
17.510- |
17.511- |
17.513- |
17.519- |
17.523- |
17.529- |
||||
17.551- |
17.583- |
17.626- |
17.642- |
17.644- |
17.650- |
17.652- |
||||
17.653-Sessão de 29 de junho: Apelações ns. 17.093-17.501 |
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|
17.525- |
17.561- |
17.566- |
17615- |
17.619- |
17.654- |
17.658- |
|
||
|
17.338- |
17.486- |
17.490- |
17.494- |
17.509- |
17.512- |
17.536- |
|
||
|
17.541- |
17.562- |
17.568- |
17.569- |
17.586- |
17.598- |
17.617- |
|
||
|
17.635 - 17.657 - Sessão de 13 de julho: Apelações ns. 16.038 |
|
||||||||
|
17.139- |
17.475- |
17.484- |
17.497- |
17.545- |
17.553- |
17.555- |
|
||
|
17.563-17.584-17.592-17.638 - Sessão de 4 de julho; |
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||||||||
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Representações ns. 68 e 74; Apelações ns. 17.172 - 17.320 |
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|
17.362 - |
17.413 - |
17.478- |
17.481- |
17.508- |
17.516- |
17.520- |
|
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|
17526 - |
17.528 - |
17.531- |
17.533- |
17.537- |
17.543- |
17.556- |
|
||
|
17.565 - |
17.573 - |
17.580- |
17.606- |
17.609- |
17.613- |
17.616- |
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17.628 -17.676- e Revisão 528 |
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Foi,a seguir encerrada a sessão.