ATA DA 2a. SESSÃO, EM 4 DE JANEIRO DE 1 957.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO DAQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro; Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara e Gen. Olympio Falconieri da Cunha.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Almte. pinto de Lima, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 2 de janeiro :
Nº 28.555 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante : A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelados: João Maciel de Lima, 3º sargento da Base Aérea de Salvador, absolvido do crime previsto nos arts. 182, §§ 5º e 6º e 181, §§ 3º e 4º, tudo do C.P.M. e Manoel Martins dos Anjos, soldado da Base Aérea de Salvador, absolvido do crime previsto nos arts. 182, §§ 5º e 6º e 181, §§ 3º e 4º, tudo do C.P.M..- Negaram provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha e Almte. Pinto de Lima, que lhe davam provimento, em parte, para reformar a sentença, em relação ao 3º Sargento João Maciel de Lima, para condená-lo a 14 meses de prisão, como incurso no art. 181, c/c o art. 66 do C.P.M.. Em relação ao soldado Manoel Martins dos Anjos, negaram provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-
Nº 28.480 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Nathaniel Joseph, civil, motorista da Prefeitura de Guajará-Mirim, Território de Rondônia, absolvido do crime previsto no art. 243 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença, unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende a confirmava por outros fundamentos.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :
A P E L A Ç Õ E S
Nº 28.567 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e José Pereira Filho, Soldado do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, c/c o § 2º do mesmo artigo; Julio Ferreira, civil, condenado a 1 mês de detenção, incurso no art. 209 do C.P.M., por desclassificação.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Damião da Conceição, soldado do 1º G.A. Costa Ferroviário, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, c/c o § 2º, do mesmo artigo; José Pereira Filho, soldado do 1º G. A. de Costa Ferroviário, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, c/c o § 2º do mesmo artigo e Julio Ferreira, civil, condenado a 1 mês de detenção, incurso no art. 209 do C.P.M., por desclassificação. - Deram provimento, em parte, à apelação da Promotoria, negando à de José Pereira Filho, para reformar a sentença e condená-lo, juntamente com Damião da Conceição, soldados, a 2 anos de reclusão, como incursos no art. 198 do C.P.M., unânimemente; julgando prejudicadas ambas as apelações com referência ao civil Julio Ferreira, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Lima Câmara, que davam provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condená-lo a 1 ano de prisão, como incurso no art. 208 do C.P.M.. -
Nº 28.527 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Grig. Heitor Várady.- Apelante: Roberval Pinto Rabelo, MN-SO- nº...52.3264. 3, do Almirante Tamandaré, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 28.554 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Vicente Campos de Andrade, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, o qual teve seu Têrmo de Deserção anulado pelo Conselho de Justiça da referida Base.- (Julgamento em sessão secreta).-
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Apresentou-se, hoje, por conclusão da licença especial em cujo gôzo se encontrava, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Mário Augusto Cardoso de Castro, tendo em consequência, sido desconvocado, o Exmo. Sr. Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 2 de janeiro : Apelação 28.566 (AT/PL)
Ses. de 4 de janeiro:
Inquérito 76 (MR)
Apelações : |
28.538 (BC/MR) |
28.551 (BC/VM) |
28.578 (AA/HV) |
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28.580 (LC/AA) |
28.323 (HV/LC) |
28.465 (HV/LC) |
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28.494 (HV/AA) |
28.512 (HV/AA) |
28.565 (HV/AA) |
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28.581 (HV/LC) |
28.595 (MR/VM) |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.