ATA DA 87a. SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE 1949.
PRESIDENCIA DO EXMO.SR.MINISTRO ALMTE.AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR.DR. SIGISMUNGO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Dr. Bacayuva Cunha, e General Gil Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Bri.Amilcar V. Pederneira.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justicida, e Dr. Vaz de Mello, Genral Edgar Facó e Brig. Amilcar V. Pederneiras, por se acharem licenciados.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta e a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 7-10-1949:
Nº 18.075 - Sergipe.Rel. O Sr. Ministro Alte.Alvaro de Vasconcellos. Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: José Carlos Gomes, sold. do 28º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.
Nº 18.050 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Alte.Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a.R.M.-Apelado: Valdomiro Santos, sold. do 28º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar a quatro meses de prisão, unanimemente.
Nº 17.980 - Sergipe.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.O Sr. Ministro Alte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Edvaldo Cardoso dos Santos, sold. do 28º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.
Nº 17.950 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Natanael Silva, sold.do 1º esq.Rec.Mec., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.124 - Paraiba.- Rel. O Sr. Ministro.Brig.Heitor Várady.-Rev.O Sr. Ministro Alte.Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Belízio Bernardo Cordeiro, soldado do 15º R.I., Absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar a quatro meses de prisão, unanimemente.
Nº 18.144 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Apelante: A Prom.da Aud.da 7a. R.M.-Apelado: Sebastião Vicente Ferreira, Solda. do I/7º R.O.105., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar a quatro meses de prisão,contra o voto do Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, que confirmou a sentença.
Em seguida foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 24.454 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: Racine Leão Castelo, capitão médico, que alega coação por parte da Diretoria de Saude do Exercito.- Negou-se a ordem, unanimemente.
R E C U R S O C R I M I N A L
Nº 3.262 - Mato Grosso.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.- Recorrida: A decisão do C.P.J.E. da referida Auditoria que considerou falta disciplinar o fato atribuido a Adauto Livio de Sá e Salvador Ovelar, ambos 3ºs sargentos da Aeronáutica e do Exercito, respectivamente.- Negou-se provimento, unanimemente.
D E S A F O R A M E N T O
Nº 82 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Plácido Vieira de Andrade, ex-sargento e Joaquim da Costa e Silva, soldado, ambos do C.de Bombeiro, por seus advogados, pedem desaforamento do processo para uma das Auditorias da 1a. Região Militar ou da Polícia Militar do D. Federal.-Indeferiu-se, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 18.090 - R.G.Sul.-Rel.O Sr. Ministro Alte.Alvaro de Vasconcellos. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Pedro Boeira Leirias, sold. do 1º R.C., condenado a nove mêses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M., atendendo a letra dos artigos 57 e 58 do Dec.Lei nº 6.227 De 24-1-944.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.-O Tribunal reduziu a penalidade a sete meses de prisão, unanimemente.
Nº 18.126 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Haroldo Duarte da Silva, MN-2a.classe SM-435.599, condenado a 7 meses de prisão ex-vi do art. 168 do C.P.M.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.154 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen.Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Severino José Retinto, soldado do 14º R.I., condenado a um ano de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.174 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Benedito José Antunes, soldado de 2a. classe do Q.I.G, sub-especialidade fileira da Esc.Tec.Av., condenado como incurso no art. 163, grao minimo, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Esc.Tec. de Aviação.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.106 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Alte.Alvaro de Vasconcellos. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Apelante: Nelson Brigido da Silva, MN-SM-2a.classe nº 435-703, condenado a 8 meses de prisão como incurso nos arts. 164 nº II e 57 do C.P.M.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.034 - Est. do Rio de Janeiro.- Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev.O Sr. Ministro Alte.Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Wilson Matos Lima, sold. do 3º R.I., condenado a um mes de detenção como incurso no art. 163 c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.I.-Confimou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.120 - Goias.-Rel.O Sr. Minitro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom.da Aud. da 4a. R.M.-Apelado: João Rodrigues da Costa, sold. da 3a. Cia. do 11º R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
Nº 18185 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.-Rev.O Sr. Ministro Alte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: José Antonio Bezerra, GR-SC nº 435.180 art. 164, nº II do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.159 - São Paulo.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: Arivaldo Felix dos Santos, soldado do 4º R.I., condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O conselho de Justiça do 4º R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.156 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.-Rev.O Sr. Ministro Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: João Severino de Arruda, soldado do I/7º R.O. 105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.139 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Alte.Alvaro de Vasconcellos. Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Apelante: A Prom.da 2a. Aud.da Aéronáutica e Antonio Alexandre de Siqueira Filho, condenado a dois meses de detenção como incurso no art. 163 c/c o art. 35, § unico, do C-P-M.. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. de Aéronautica e Antonio Alexandrino de Siqueira Filho, soldado servindo na Esc.de Especialistas da Aeronáutica. Reformou-se a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
Nº 18.130 - Mato Grosso.-Rel.O Sr. Ministro Alte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: Waldyr de Almeida, sold. do 10º R.C., condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 10º R.C.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.117 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev.O Sr. Ministro Heitor Várady.-Apelante: Ethevald Lins de Albuquerque S2.Q.IG.FI, condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Aéronautica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.143 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Manoel Clementino da Silva, soldado do I/7º R.O-105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.145 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª. R.M.-Apelado: José Manoel de Vasconcellos,-soldado do I/7º R.O 105, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.084 - Cap.Fed.- O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Malcides da Silva de Oliveira, sold. servindo da B.Aé do Galeão, condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado. O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Aéronáutica.-Confimou-se a sentença unanimemente.
Nº 17.879 - E.do R. de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Carmem Machado, sold. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
P E T I Ç Ã O
Nº 88 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-José Aurelino Boff, advogado, pede o seu aproveitamento na primeira vaga que se verificar como advogado de 1a. entrância.-Indeferiu-se, unanimemente.
M E D A L H A M I L I T A R
O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e Praças:- EXÉRCITO- Relator o Sr. Ministro Gen. Castello Branco. OURO - Djalma Ribeiro Cintra, tenente coronel de artilharia; Oscar Gomes do Amaral, Tenente coronel de artilharia; Ladario Pereira Telles, ten-cel. de cav.-João de Almeida Freitas, ten-cel inf.; Eduardo de Pontes, ten.cel. vet.; Joaquim Marinho Pessoa, major vet.; Argemiro Neves, cap. Int.; Fridolino Xexeo Duarte, 1º ten. de inf.; PRATA Alvaro Veiga Lima, major de inf.; BRONZE - José Costa Cavalcanti, cap. de inf.; Jorge Augusto Vidal, cap. de art.; José Joaquim de Macedo, 1º sargt. int.; Sylvio Dias da Motta, 2º sargt.de inf.; Cornelio Augusto de Carvalho, 3º sarg. de inf.; .
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Acham-se em a mesa os seguintes processos:
Sessão de 28 de setembro Apelação 17.599 (C.C-G.C) 17.765 (G.C.-C.C) 17.781 (G.C.-C.C) 17.802 (G.C.-C.C) 17.948 (G.C.-C.C) 17.956 (G.C.-C.C) 17.957 (G.C.-G.C) 17.962 (G.C.-C.C) 17. 966 (G.C.-C.C) 17.969 (G.C.-C.C) 17.970 (G.C.-C.C) 18.037 (G.C.-C.C) 18.061 (G.C.-C.C) Revisões Apelações Criminais 525 (B.C.-G.C) 541 (G.C.-C.C) Sessão de 30 de setembro Apelaçóes 17.891(G.C.-C.C) 17.908 (A.V.-M.A.P) 17.929 (A.N.-M.A.P) Embargos 17.193 (G.C.-C.C) 17.438 (G.C.-C.C) Sessão de 3 de outubro Apelação 17.660(C.C.-G.C.) 17.671 (C.C.-G.C) 17.674 (C.C.-G.C) 17.683 (G.C.-C.C) 17.695 ( B.C.-G.C) 17.709 ( C.C.-G.C.) 17.710 (C.C.-G.C) 17.716 ( C.C.-G.C) 17.724 (B.C.-G.C) 17.725 ( C.G.-C.C) 17.754 (C.C.-G.C.) 17.762 (C.C.-G.C) 17.764 (C.C-G.C) 17.780 ( C.C.-G.C.) 17.809 (C.C.-G.C) 17.810 (C.C.-G.C) 17.830 (C.C.-G.C) 17.932 ( C.C.-G.C) 17.933 ( C.C.-G.C) 17.954 ( c.C.-G.C) 17.955 (C.C.-G.C) 17.965 (C.C.-G.C) 17.967 (C.C.-G.C) 17.968 (C.C.-G.C) 18.038 (C.C.-G.C) 18.080 (C.C.-G.C) Embargos 16.866(C.C.-G.C) Sessão de 5 de outubro Recurso Criminal 3.257(G.C) Apelações 17.533 (c.C.-G.C) 17.715 (B.C.-G.C) 17.760 (B.C.G.C) 17.804 (B.C.-G.C) 17.860 (C.C.-G.C) 18.001(C.C.-G.C) 18.028 ( C.C.-G.C) 18.048 (C.C.-G.C) 18.060 (C.C.-G.C) 18.066 ( C.C.-G.C) 18.089 (C.C.-G.C.) 18.092 (C.C.-G.C) 18.095 (C.C.-G.C) 18.166 (C.C.-G.C) 18.145(A.V-H.V) Embargos 16.149 (C.C.G.C) 17.307 (C.C.-G.C) 17.388 ( C.C.-G. C) Revisão Criminal 545 ( C.C)-G.C) Sessão de 7 de outubro Correições Parciais 357(C.C) 359 (C.C) 361 (C.C) 363 (C.C) Apelação 18.177 ( A.V.-H.V) Revisões Criminiais 519 (B.C.-G.C) 544 (B.C.-G.C) Sessão de 10 de outubro Representação 78 ( C.C) Apelações 18054 (C.B.-M.A.P) 18.077(C.B.-A.V) 18.100(A.V.-C.B) 18.121 ( C.B.-M.A.P) 18.145 (A.V.-H.V) 18.152 (H.V.-A.V).
Foi, a seguir encerrada a sessão.