ATA DA 92a. SESSÃO, EM 25 DE OUTUBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Presidente e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

...................

Apelação julgada na sessão secreta de 23-10-1950:

N° 19.089 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Faraday Chaves Miranda, taifeiro do Nucleo de Aeronáutica de Canoas, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, ex-vi do art. 207 c/c o art. 66, § 2°, do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aeronáutica da 1a. Aud. da 3a. R.M.; Faraday Chaves Miranda, taifeiro do Nucleo de Aeronáutica de Canoas; Orlando Gonçalves e Otávio Ribeiro Fernandes, civis, absolvidos do crime previsto no art. 207 c/c o art. 33, tudo do C.P.M.. O Tribunal confirmou a sentença na parte que condenou o taifeiro Faraday Chaves Fernandes a 2 anos e 8 meses de reclusão e reformou-a, quanto aos civis, Orlando Gonçalves e Otavio Ribeiro Fernandes, para condená-los a 1 ano e 4 meses de reclusão, ex-vi do art. 207 c/c o art. 66, § 2°, do C.P.M.; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença quanto aos civis; Gen. Edgar Facó, que condenava o taifeiro Faraday a 1 ano e 4 meses de reclusão; Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o taifeiro a 1 ano e 4 meses e confirmava a sentença quanto aos civis; Dr. Gomes Carneiro, que condenava todos a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M.. Não tomou parte, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

...................

Em seguida, foram, relatados e julgados os seguintes processos

H A B E A S - C O R P U S

N° 24.632 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Manoel Fernandes Nascimento, condenado pela 1a. Aud. de Marinha.- Concedeu-se a ordem, para não ser o paciente constrangido em sua liberdade, face a nulidade de julgamento, unanimemente.

N° 24.648 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Antonio do Amaral, soldado do 12° R.I..- Negou-se a ordem, unanimemente.

N° 24.631 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Miguel José de Lima, soldado da Pol. Mil. do D.F. ( 2° Btl. da mesma corporação).- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 19.500 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F., ex-sargento Placido Vieira de Andrade, atualmente praça n° 138 da 5a. Cia., Artur de Souza Nascimento Filho, e Joaquim da Costa Silva, todos praças do Corpo de Bombeiros do D.F, absolvidos das penas previstas no art. 198 § 4° ns. I, II, III, IV e V do C.P.M.; Major Manoel da Costa Guimarães, diretor da Contadoria, Capitão Herculano da Costa Nogueira, pagador da Corporação, 1° ten. Rogerio da Silva, 1° ten. Nelson Athanasio, 2° ten. Leonidas da Silva Loureiro, 2° Ten. Ernesto de Lima Castro, Aspirante a Oficial Antonio José da Silva e o 2° Sgt° Manoel Viana Machado n. 337 da 4a. Cia., todos do Corpo de Bombeiros do D.F., absolvidos das sanções previstas no art. 198, § 4°, n. V c/c o art. 23, n. II, do C.P.M..-Adiado o julgamento, por falta de "quorum " exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio último, (1° adiamento).

N° 19.664 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 18° R.I. e José Camilo Boff, soldado do 18° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.637 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Hermes Silveira, soldado do 18° R.I., condenado a um ano e tres meses de prisão, ex-vi dos arts. 163 e 57, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 18° R.I..- Reduziu-se a penalidade a sete meses de prisão, unanimemente

N° 19.618 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Jorge Marques de Pinho, soldado do 1° B.C.C.. absolvido do crime previsto no art. 198, § 4°, incisos IV e V, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.701 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Nelson Ramalho de Toledo, 3° sgt° do Parque de Aer., de São Paulo, condenao a 14 anos de reclusão, incurso no art. 181, § 2° do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aer. da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Nelson Ramalho de Toledo, 3° sgt. da Aer.. O Tribunal julgou prejudicada a apelação do Ministerio Público, dando provimento, em parte, à do acusado, para reduzir a penalidade a 7 anos de reclusão, ex-vi do art. 181, príncipio, do C.P.M.; contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que, preliminarmente, não tomava conhecimento da apelação do Ministerio Publico.

N° 19.656 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Sebastião da Silva, soldado do 1° G.O-105, condenado a 6 meses de detenção,ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1°G.O.-105.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.668 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Agenor Farias, soldado do 1°/2° R.O.-105,. condenado a 9 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1° Grupo do 2° Reg. de Obuzes-105.- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.650 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nelson de Freitas Maciel, soldado do Regt° Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do Regt° Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.684 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Luiz dos Santos, soldado do 5° R.I.. condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, ex-vi dos arts. 57 e 163 c/c o art. 66, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 5° R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 19.676 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Dimas Lourenço Pereira, soldado do Regt° de Cav. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do Regt° de Cav. da Pol. Mil. do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.612 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Dário Teixeira Rego, MN-Grumete-SC 470061, condenado a 2 meses de prisão, ex-vi do art. 163 e na forma do art. 31, § 2°, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. de Marinha e Dario Teixeira Rego, MN-Grumete-SC-470061.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a seis meses de prisão, unanimemente.

N° 19.686 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: João Tobias de Souza, soldado do 4° R.I., condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 163 c/c o § 2° do art. 31, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 4° R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.857 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 10 R.I. e José Nepomuceno de Souza, soldado da 4a. Cia de Transmissões, incurso no art. 159 do C.P.M. e cujo termo de insubmissão foi anulado.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 19.642 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 18° R.I. e Oscar Soares de Moraes, soldado do 18° R.I. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Anulou-se o processo, sem renová-lo, unanimemente.

N° 19.694 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelados: O Cons. de Justiça do 10° R.I. e José Alexandre da Silva, soldado do referido Regt°, incurso no art. 159 do C.P.M. e cujo termo de insubmissão foi anulado.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

...................

Acham-se em mesa,os seguintes processos:

Ses. de 23 de jun. aps. 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) Ses. de 26 de jun. ap. 19.249(BC/GC) Ses. de 5 de jul. aps. 19.147(GC/CC) Emb. 18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Reclam. 28(GC) Aps. 18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 21 de jul. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 24 de jul. ap. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(BC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.238(CC/GC) 19.328(VM/GC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.259(GC/VM) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.312(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC-CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.250(GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Parc. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.350 (GC/CC) 19.362(GC/VM) Ses. de 23 de ag. aps. 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.393(VM/GC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429 -(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 1 de set. aps. 19.386 (BC/GC) 19.503(BC/GC) Ses. de 11 de set. aps. 19.474(GC/BC) 19.504(GC/CC) Emb. 18.408(GC/CC) Rev. Crim. 565(CC/BC) Ses. de 13 de set. ap. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev. Crim. 572(VM/GC) Ses. de 20 de set. Reps. 94(GC) Ses. de 22 de set. aps. 19.527(GC/VM) 19.535(GC/CC) 19.545(GC/BC) Ses. de 25 de Set. ap. 19.548(GC/BC) Ses. de 29 de set. ap. 18.741(GC/CC) Ses. de 2 de outb. aps. 18.672(GC/BC) 19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) Ses. de 4 de out. aps. 19.591(CC/GC) 19.628(BC/GC) Ses. de 9 de outb. aps. Emb. 18.739(VM/GC) Rev. Crim. 569(GC/BC) Ses. de 11 de out. ap. 19.675(VM/GC) Ses. de 13 de out. Conf. de Jur. 110(GC) Aps. 19.623(AP/OM) 19.636(AP/OM) 19.673(EF/AP) 19.677(HV/AP) 19.687(EF/AP) Ses. de 16 de outb. aps. 19.614(GC/BC) 19.627(AP/HV) 19.648(GC/CC) 19.649(AP/OM) 19.665(AP/HV) 19.680(AP/HV) 19.683(AP/EF) 19.685(OM/AP) Ses. de 18 de outb. aps. 19.662(OM/HV) 19.679(EF/OM) 19.682(HV/OM) Ses. de 20 de outb. aps. 19.500(VM/BC) 19.618(VM/GC) 19.641(OM/EF) 19.554(OM/EF) 19.661(AP/OM) 19.666(OM/EF) 19.674(AP/OM) Ses. de 23 de outb. aps. 19.655(HV/OM) 19.658(OM/AP) 19.667( HV/OM) 19.670(OM/AP) 19.688(AP/OM) 19.691(AP/OM) 19.698(EF/HV) 19.700(OM/AP) 19.702 -(HV/EF) 19.711(OM/EF) Ses. de 25 de outb. Aps. 19.678(BC-CC) 19.692(OM/HV) 19.19.693(HV/AP) 19.695(AP/HV) 19.696(OM/EF) 19.697(HV/OM) 19.699(AP/EF) 19.703(BC/VM) 19.717(AP/EF) Cor. Parc. 396(VM).

...................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.