ATA DA 84a. SESSÃO, EM 3 DE OUTUBRO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº.SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR.DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e General Gil Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, General Edgar Facó e Brig. Amilcar V. Pederneiras, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 30-9-1949:

Nº 17.703 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Aeronáutica e Saturnino Corrêa Rodrigues, 1º Sargento RTTE condenado a 3 anos de reclusão como incurso no art. 229 do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. de Aeronáutica e Jorge Edson Dore, 2º Sargento Q.A.V. absolvido do crime previsto no artº 229 do C.P.M. e os civis José Gomes da Silva, Zacarias Fernandes Moça, Ulysses Alvares e Aldo Amigo, absolvidos do crime previsto no artº 208 do C.P.M.- O Tribunal, pelo voto de desempate, decidiu, quanto ao sargento Saturnino Corrêa Rodrigues, descassificar para o art. 203 do C.P.M. e condená-lo a 1 ano de reclusão; quanto aos demais, confirmar a sentença que os absolveu, remetendo-se cópias do processo ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, para mandar apurar, se existirem, novas responsabilidades; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro,que condenava os sargentos Saturnino Corrêa Rodrigues e Jorge Edson Dore a 4 anos de reclusão e os civis Zacarias Fernandes Moça, Ulysses Alvares e Aldo Amigo a dois anos de reclusão; Gen. Ary Pires, que condenava os sargentos Saturnino e Jorge a 3 anos de reclusão e os civis Zacarias, Ulysses e Aldo a 2 anos de reclusão; e o Gen. Castello Branco, que condenava os sargentos a 3 anos de reclusão e os civis citados a seis meses de detenção. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Nº 18.122 - Paraiba.-Rel.O Sr. Mnistro Maj.Brig.Appel Neto.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Osmando Araujo de Medeiros, sold. do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

P E T I Ç Ã O

Nº 86 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Bacharel Auricélio Claro de Oliveira Penteado advogado de ofício da 3a. Auditoria da 1a. R.M., com a devida venia, pede reconsideração da decisão (acórdão nº 17.794), que impôs ao Suplicante a pena funcional de censura pública.- O Sr. Ministro Relator indeferiu a petição, tendo sido adiado o julgamento, visto ter o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro pedido vista da petição.

R E V I S Õ E S  C R I M I N A I S

Nº 514 - Distrito Federal.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Frank Walter Jordan, condenado a 20 anos de prisão como incurso nas penas do art. 21, 1a. parte do Dec-Lei 4766 de 1 de outubro de 1942 por Acórdão de 28 de maio de 1943 do Tribunal de Segurança.- O Tribunal deferiu, em parte, para condenar o revisando a cinco anos, na forma do art. 23; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Appel Neto, que condenavam a oito anos; Gen.Ary Pires e Brig. Heitor Várady, que condenavam a quatro anos; Gen. Castello Branco, que condenava a 10 anos; Almte. Alvaro de Vasconcellos, que deferia a revisão; e Dr. Gomes Carneiro, que a indeferia.

Nº 500 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Affonso Digeser, condenado a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 23 do Decreto Lei 4766, de 1 de outubro de 1942, por Acórdão dêste Tribunal de 24 de janeiro de 1947.-Deferiu-se, para absolver o revisando, contra o voto do Sr. Ministro DR. Gomes Carneiro, que a indeferia.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.978 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Hamilton Bernardino de Almeida, sold. do Contingente do Q.G.R., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em Sessão Secreta.

Nº 17.992 - Alagôas.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: José Matias Batinga, sold. do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.995 - Paraiba do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Geraldo Gomes de Souza, sold. do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.070 - Sergipe.- Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Anelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: José Alves de Aquino, sold. do 1º/28º B.C., absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.073 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Manoel Hermano dos Santos, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão Secreta.

Nº 17.714 - Pernambuco.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 7a. R.M.- Apelado: Diomedes Gomes de Matos, soldado do 7º B.E., absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.759 - Pernambuco.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. O Sr. Ministro Sr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Adauto Paulino Gomes, MN da Base Naval do Recife, absolvido do crime previsto no art. 207 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.772 - Minas Gerais.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.-Apelado: Luiz Maria de Paula, 1º Tet. Q.A.O., servindo na Comissão Especial de Obras nº 5, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º. Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 28 de setembro Apelações 17.599 (C.C.-G.C) 17.765 (G.C-C.C) 17.781 (G.C.-C.C) 17.802 (G.C.-O.C) 17.848 (G.C.-C.C) 17.956 (G.C.-C.C) 17.957 (G.C.-C.C) 17.962 (G.C.-C.C) 17.966 (G.C.-C.C) 17.969 (G.C.-C.C) 17.970 (G.C.-C.C) 18.034 (C.B.-A.V) 18.037 (G.C-C.C) 18.061 (G.C.-C.C) 18.075 (A.V.-A.N) 18.090 (A.V.-M.A.P) Revisões criminais 525 (B.C.-G.C) 541 (G.C.-C.C) Sessão de 30 de setembro Apelações 17.193 (G.C.-C.C) 17.438 (G.C.-C.C) 17.879 (A.N.-C.B) 17.891 (G.C.-C.C) 17.908 (A-N.-M.A.P) 17.929 (A-N.-M.A.P) 18.103 (A.N.-A.V) 18.124 (H.V.-A.N) 18.126 (M.A.P.-C.B) 18.135 (A.N.-A.V) 18.144. (H.V.-A.N) 18.154 (M.A.P.-C.B) 18.165 (A.N.-A.V) 18.174 (A.N.-M.A.P) Revisão Criminal (Petição) 374 (C.C) Sessão de 3 de outubro Recurso Criminal 3.259 (G.C) 3.261 (G.C) Embargos 16.866 (B.C.-G.C) Apelações 17.660 (C.C.-G.C) 17.671 (C.C.-G.C) 17.674 (C.C.-G.C) 17.683 (C.C.-G.C) 17.695 (B.C.-G.C) 17.709 (C.C.-G.C) 17.710 (C.C.-G.C) 17.716 (C.C.-G.C) 17.724 (C.C.-G.C) 17.725 (C.C.-G.C) 17.754 (C.C.-G.C) 17.762 (C.C.-G.C) 17.764 (C.C-G.C) 17.780 (C.C.-G.C) 17.809 (C.C.-G.C) 17.810 (C.C.-G.C) 17.830 (C.C.-G.C) 17.932 (C.C.-G.C) 17.933 (C.C.-G.C) 17.950 (C.B.-A.N) 17.954 (C.C.-G.C) 17.955 (C.C.-G.C) 17.965 (C.C.-G.C) 17.967 (C.C.-G.C) 17.968 (C.B.-A.V) 18.038 (C.C.-G.C) 18.050 (C.B.-A.V) 18.080 (C.C.-G.C) 18.102 (C.B.-H.V) 18.106 (A.V.-A.N) 18.110 (C.B.-A.V) 18.120 (M.A.P.-A.V) 18.134 (C.B.-H.V) 18.169 (A.V.-A.N).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.