ATA DA 35a. SESSÃO, EM 3 DE JUNHO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. ÁLVARO DE VASCONCELLOS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Generais Edgar Facó, Ary Pires e Gil Castello Branco e Bridº Appel Neto, convocado para substituir o Brigº Amilcar Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministrro Almte. Azevedo Milanez e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada, e Brigºs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro, por se acharem licenciados.

Ás Treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 2.6.49 (Ses.Ext.):

Nº 17.006 - Matto Grosso.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.-Apelado: Menescal de Oliveira, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, denunciado como incurso nas penas do artigo 136 parag. 3 do Código Penal Militar, tendo o Conselho de Justiça anulado o processo.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença, mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, unanimemente.

Nº 17.135 -   Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7º Região Militar.-Apelado: Agripino Feliciano da Silva, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, parágrafo 4º item V, do C.P.M- Rejeitada a preliminar de nulidade do processo; de-meritis, o Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

Nº 17.185 - Sao Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Antonio do Nascimento, soldado do I/2º R.A.A.Aé, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, o Exmº Sr. Ministro Vice-Presidente, Almirante Alvaro de Vasconcellos, tomando a palavra, declarou que se achava presente o Dr. Hariberto Baptista Gonçalves, antigo funcionário da Casa, a fim de apresentar ao Tribunal as suas despedidas, em virtude de ter sido recentemente aposentado no cargo de Chefe de Seção. Dada a palavra ao Dr. Hariberto Baptista Gonçalves, S.S fez um ligeiro histórico da sua vida como  funcionário do Tribunal, ao qual serviu durante 27 anos, terminando por agradecer aos Exmos. Srs. Ministros as atenções recebidas, dos quais levava as mais gratas recordações. Após, pediu a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello para declarar que o Dr. Hariberto Baptista Gonçalves, que ora se afasta do convivio dos seus colegas, desempenhou sempre as suas funções com brilho e honestidade, pelo que propunha fosse o referido funcionário elogiado, de vez que no exercício dos cargos jamais praticou qualquer irregularidade. O Exmº Sr. Ministro Vice-Presidente, Almte. Alvaro de Vasconcellos, dando como aprovada a proposta do Exmº Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, apresentou ao Dr. Hariberto Baptista Gonçalves cumprimentos, formulando votos de felicidades.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos

APELAÇÕES

Nº 17.040 -   Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Adyr Hastimphilo Moreira dos Santos, cabo da Escola de Transmissões do Exercito, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 136, preâmbulo, do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.361 -  Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M. Apelado: José Martins dos Santos, soldado do 15º R.I., adido ao I/3º R.A.A.Aé, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 16.347     (Embargos).- Pernambuco.-Rel O Sr. Minitro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Embargante:  Antonio de Assis Carvalho, soldado do 16º R.I., condenado a 13 anos de reclusão, como incurso no art. 181 § 2º alinea II e IV, do C.P.M.-Embargados: O Acordão deste Tribunal de 5 de julho de 1948.- Despresaram-se os embargos, unanimemente.

Nº 16.426 - (Embargos) Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Eronildes Batista Soares, fuzileiro naval, condenado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 211 § 1º do C.P.M.-Embargado: O acordão deste Tribunal de 30 de julho de 1948.-Despresaram-se os embargos, unanimemente.

Nº 17.303 - Cap. Federal.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz e Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: Joviniano Teixeira e o MN, Manoel Messias de Carvalho, absolvidos dos crimes previstos respectivamente nos artigos 152 e 154 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.-

Nº 17.313 - R.G. do Sul.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M., e Waldemar Ribas, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Motomecanizado, condenado a dois anos de prisão, como incurso no § 3º do art. 181 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3º Aud. da 3a. R-M. e Waldemar Ribas, soldado.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para condenar o acusado a 2 anos e 6 meses de reclusão, ex-vi do artigo 181, 1§ 3º, do referido Código, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó - Que o condenavam a seis anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 181 do citado Código.

Nº 16.715 -   Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz  de Mello. Apelante: A Prom. da Aud. da Policia Militar do D.F.- Apelado: Augusto de Souza (2º) soldado do 7º B.I absolvido do crime previsto no art. 181, § 1º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.237 -   Pará-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.-Apelados: João Ismael Nunes de Araujo e Silverio Siroteu Corrêa, ambos civis, absolvidos o 1º do crime previsto no art. 238, e o 2º do crime previsto no artº 237, tudo do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.223 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: José Arcanjo Cordeiro, soldado do III/14º R.I., condenado como incurso no art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.-Apelado: O Conselho de Justiça do III/14º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.253 -   R.G. Sul.-Rel O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Romão Heitor Pereira, sold. do 8º R.C., condenado a 15 meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M., Apelado: O Cons. de Justiça do 8º R. Cavalaria.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, ex-vi do artigo 163, do referido código, unanimemente.

Nº 17.317 - Santa Catarina.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó..Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Amor Demétrio de Freitas, soldado do 14º B.C., condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 14º B.C.. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.322 - Cap. Federal.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Rev. O Sr.Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Moysés Galdino Congo, soldado do Batalhão Vilagran Cabrita, condenado como  incurso no artigo 159, gráu minimo, reduzido de 2/3 de acordo c/ o parag. unico do art. 35, do C.P.M.- Apelado: O Concelho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia. Negou-se provimento, corrigindo-se, porém, a sentença, unanimemente.

Nº 17.352 -   Cap. Federal.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Elurdes Antonio da Silva, soldado do 2º R.I. condenado a 6 meses , como incurso no art.163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I.-.O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimente.

Nº 17.373 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Antonio Santos, sold. do 1º Btl. de Fronteira, condenado como incurso no art. 159, grao minimo, reduzidda de 2/3 de acordo como o paragrafo unico do artigo 35, tudo do C.P.M., e aplicação de multa de dez cruzeiros, de acordo com o art. 128 da Lei do Serviço Militar.- Apelado: O Conselho de justição do 1º Btl. de Fronteira. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente

Nº 17.423 - Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Elgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Walfrido de Oliveira Petra, TA-AR, 3a. classe, 474.172,  condenado como incurso no artigo 163, grao minimo,  reduzida de 1/3 de acordo com o paragrafo 2º do art. 31, tudo do C.P.M.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.328 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Minitro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: Nelino Fernandes dos Santos e Jorge de Souza,  soldado do 1º G.A.C. e Forltaleza Santa Cruz, condenados a dois anos e um mes de reclusão como incursos nos artigos 198 paragrafo 2º e 4º  nº V., do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.336 - São Paulo.-Rel O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.. Apelado: João Paulino, soldado do 4º Reg. Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M - Julgamento em sessão secreta. -

Nº 16.308 - (Embargos) Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev-.O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Embargantes: Geraldo da Silveira Pezzana, Antonio Pereira Lamego e Helio Marinho, soldados da Aéronautica, condenados a um ano e seis meses de reclusão, como incursos no artigo 198, § 4º do C.P.M. - Embargado: O Acordão deste Tribunal de 9 de agosto de 1948. Despresaram-se os embargos, contra o voto do Exmº Sr- Ministro Gen. Ary Pires, que recebia, em parte, os embargos para condenar o embargante a 9 meses de prisão.

Nº 16.979 - (Embargos) R.G. Sul.-Rel. O Sr. Mnistro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. -Embargante: João Francisco Gonçalves, soldado do 5º R.A.M, condenado a 2 anos de reclusão, ex-vi do artº 198, § 4º, nº V, do C.P.M.-Embargado: O Acórdão deste Tribunal de 17-9-948. O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 1 ano e 4 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 198, § 2º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Castello Branco, que despresavam os embargos, e Gen. Edgar Facó que condenava o acusado a 1 aro, ex-vi do artigo 198 do citado Código.

Nº 17.202 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Mnistro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Higino José Pereira, soldado do 3º B.C.C.L. condenado a 8 meses de reclusão, como incurso na sanção do art. 198, § 1º, c/c o § 2º do referido artigo.-Apelado: O Cons. de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.Militar.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 16.885 -   ( Embargos) C. Federal.-Rel. O Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Embargantes: Lucidio José de Medeiros, 3º sargento, e George Cardoso de Azevedo, soldado, ambos da Base Aerea de Sta.Cruz, condenados, o primeiro, a 2 anos e 4 meses de detenção e, o segundo, a 1 ano e 2 meses de prisão, ex-vi dos arts. 181, § 3º e 182 § 5º do C.P.M, c/c com o § 1º do art. 66 do referido Código.-Embargado: O Acordão deste Tribunal, de 24 de janeiro de 1949.-Adiado o julgamento por ter pedido visto do processo o Sr.Ministro Brigº Appel Neto.

Nº 17.266 -   Paraná.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Pedro da Silva Castro, soldado da 5a. Cia Intendencia, condenado a  4 meses de detenção, ex-vi o art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Art. Montada 75. - Negou-se provimento, corrigindo-se, porem, a sentença, unanimemente.

Nº 17.421 -   Cap. Federal.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Antonio da Silva, soldado do 1º B.I.B., condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias, como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselbo de Justiça do 3º B.C.C.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 15 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 17.261 -  Cap. Federal.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen Ary Pires.-Apelante: Getulio Korb, m.n, condenado a treis meses de prisão, ex-vi do art. 165,c/c os arts. 42 e 166, tudo do C.P.M..Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.292 -   Rio de Janeiro.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: Wilson Matos Lima, soldado do 3º R.I., condenado como incurso no artigo 163 do C.P.M, a 6 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.021-    R.G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.-Apelado: Pedro Martins, soldado do 5º R.A.M., absolvido do crime previsto no art. 203, do C.P. M. Julgamento em sessão secreta.

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.229-      C. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 2a. Auditoria da Marinha que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. instaurado na Diretoria do Ensino Naval, para apurar irregularidades havidas nos exames de 2a. época no Escola Naval, em março de 1948.- O Tribunal resolveu dar provimento para reformar a decisão recorrida, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e General Ary Pires, que negaram provimento, para mandar, que se  prosseguisse no processo.(Sessão de 2-6-949).

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Representações ns. 61 - 63 - 65. Revisoes criminais ns. 493 - 520 - 527 - 533. Apelações ns. 16.067 - 16.162 -16.885

17.064-

17.237-

17.298-

17.300-

17.304-

17.312-

17.318-

17.321-

17.329

17.331-

17.332-

17.334-

17.347-

17.353-

17.354-

17.355-

17.360-

17.364

17.365-

17.372-

17.376-

17.377-

17.383-

17.396-

17.400-

17.405-

17.417

17.422-

17.426-

17.432-

17.438-

17.441-

17.445-

17.448-

17.457-

17.458

17.461-

17.469-

17.463-

17.467-

17.471-

17.487-

17.488-

17.491-

17.493

17.507-

17.524.

 

 

 

 

 

 

 

Foi, a seguir, encerrada a sessão.