ATA DA 74a. SESSÃO, EM 9 DE SETEMBRO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e General Gil Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, General Edgar Facó, e Brig. Amilcar V. Pederneiras, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 5-9-1949:

Nº 17.702 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.-Apelado: José Leal de Oliveira, CB-AS- 440.272, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M.- Preliminarmente, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, o Tribunal tomou conhecimento da apelação; de-meritis, foi confirmada a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Gen. Ary Pires e Brig. Heitor Várady, que condenavam a tres anos de reclusão, na forma do art. 240 do C.P.M.; e Gen. Castello Branco, que condenava a 2 anos de reclusão, ex-vi do artigo 241 do C.P.M..

Nº 17.865 - Est. do Paraná.- Rel.O Sr. Minitro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Paschoal Sacco, civil extranumerário da 4a. Z.Aé. do Dest. da B.Aé de Curitiba, absolvido dos crimes previstos nos artigos 182 § 5º c/c o § 6º do mesmo art. e mais c/o § 4º do art. 181, tudo do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.907 - Paraiba.- Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Antonio Romão da Silva, soldado do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.

Nº 17.928 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Pedro Duarte Alves, da C.P.P., I Batalhão do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.945 - Paraiba.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. 7a. R.M.- Apelado: Antonio Cavalcante de Oliveira, sold. do 1º/15º R.I., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 24.439 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente: João de Oliveira, 1º ten.ref., preso no Forte Duque de Caxias.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Nº 24.442 - S.Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: Arnaldo Heleno Bezerra Cavalcanti, preso no I-2º R.O.-105.- Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.036 - R.G.Sul.- Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. Apelante: Carlos Ribeiro dos Santos, sold. do 7º G.-A.C-75, condenado a dezoito meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 7º G.A.C. 75.- O Tribunal reduziu a penalidade a nove meses, unanimemente.

Nº 18.010 - Ceará .- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. Apelante: Raimundo Leite da Silva, sold. do 23º B.C., condenado a seis meses como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 23º B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.844 - Cap. Fed.-Rel.O Sr. Ministro Maj. Brig.Appel Neto. Rev.O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Hélio Vieira de Castro, sold. do R.E.C, condenado como incurso no art. 163, grau médio, do C.P.M.. O Tribunal reformou a sentença para condenar a nove meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.951 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: José Luiz de Albuquerque, sold. do 1º Esq. Rec.Mec., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.042 - Mato Grosso.- Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Jorge Vogado, sold. do 10º R.C., condenado a quatro meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 10º R.C.- Reformou-se a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

Nº 18.056 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: João Batista Chromeck da Silva, sold. do 13º R.I.,condenado como incurso no art. 163, gráu minimo, do C.P.M. Apelado: O Cons. de Justiça do 13º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.062 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Sepé Cunha Porto, sold. do 5º R.A.M., condenado como incurso no art. 163, gráo mínimo, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.A.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.063 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Augusto dos Reis, sold.adido ao 5º R.A.M. e pertencente ao 2º B.C.C.L., condenado como incurso no art. 163, grau minimo, do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.A.M.- Confírmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.733 - Paraná- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Armando Rodrigues de Oliveira, 3º sargento do 3º R.A.M.-75, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.842 - Cap. Fed.- Rel .O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: José de Alencar da Rocha, sold. do 1º R.O. 105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.855 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Rosalvo Manoel de Jesus, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.867 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Domingos Soares dos Santos, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.875 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Vicente Moreira Sales, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.900 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Apelado: José Alves Pereira, sold. da Esc. de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 165 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

R E C U R S O S   C R I M I N A I S

Nº 3.253 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denuncia oferecida contra Aquino Maria da Silva, SL-Q-IG-FL-45-43-123, do Dest. da Base Aérea de Campo Grande. O Sr. Ministro Relator votou dando provimento ao recurso para julgar competente a 1a. Auditoria da 2a. R.M..Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

Nº 3.251 - Cap. Fed.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Recorrente: A Prom. da Aud. da Pol. Militar do D.Federal.- Recorrido-O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., em que são indiciados: capitão Edson de Morais Freitas; sargento David Luiz Vilela e soldado Walter Machado, da Pol. Mil. do D. Federal.- O Tribunal mandou arquivar o inquérito contra o capitão e o sargento e prosseguir o processo contra o soldado, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.953 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Maj. Brig.Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Ronaldo Antunes, sold. do I/1º R.A.A.Aé., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.026 - R.G.Norte.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto. Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: Geraldo Bernardo Dantas, sold. do 1º Grupo da 3º R.A.A.Aé., condenado a 1 ano e 3 meses de acôrdo c/o o art. 57 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Grupo do 3º R.A.A.Aé.-O Tribunal reformou a sentença para condenar a sete meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.083 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Apelante: Francisco Gonçalves, Taifeiro servindo na B. Aé do Galeão, condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M., pena essa convertida em prisão de acôrdo com o art. 42, do mesmo Código.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Aeronáutica.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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MEDALHA   MILITAR

O Tribunal julgou, merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais e Praças: Releator Sr. Ministro Brig. Heitor Várady- EXERCITO- OURO- Tenente Cor. de art. Saul Freire da Mota Teixeira.-PRATA- Maj.de inf. Attila José Thevenard Barroso. 2º ten. de inf. Benedito de Souza Batalha.-1º srgt. de inf. Quintino de Souza Netto.-Sub-Ten. de inf. Miguel Lopes de Souza.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 5 de setembro Apelações 17.796 (C.B.-A.V) 17.841 (A.V.-C.B) 17.873 (C.B.-A.V) 17.877 (M.A.P.-A.V) 17.880 (C.B.-A.C) 17.909 (A.V.-C.B) 17.917 (C.B.-A.V) 17.952 (A.V.-C.B) 18.005 (A.V.-C.B) 18.011 (M.A.P.-A.V) 18.032 (A.V.-C.B) 18.046 (A.V.-C.B) Sessão de 9 de setembro Rev.Criminal 539 (B.C.-C.C) Recurso Criminal 3.254 (C.C) Apelações 17.785 (B.C.-C.C) 17.843 (C.B.-H.V) 17.849 (C.C.-B.C) 17.850 (A.N-M.A.P) 17.856 (A.N.-A.V) 17.870 (M.A.P.-C.B) 17.872 (M.A.P.-C.B) 17.894 (M.A.P.-C.B) 17.919 (M.A.P.-A.N) 18.003 (A.N.-A.V) 18.015 (A.V.-M.A.P) 18.023 (A.V.-A.N) 18.024 (M.A.P.-A.V) 18.030 (C.B.-A.N) 18.039 (M.A.P.-A.V) 18.040 (C.B.-M.A.P) 18.044 (C.B.-A.N) 18.047 (M.A.P.-A.N) 18.051 (A.N.-M.A.P) 18.053 (M.A.P.-A.V) 18.058 (C.B.-A.N) 18.065 (C.B.-A.N) 18.082 (A.N.-M.A.P) ..

Foi, a seguir, encerrada a sessão.