ATA DA 98a. SESSÃO, EM 20 DE NOVEMBRO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 17-11-1950:

N° 19.132 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelados: Moab de Mendonça Norberto, GR-SM, n° 490.394 e José de Almeida Chaves, GR-SM- 480.751, avsolvidos do crime previsto no art. 171 do C.P.M..- O Tribunal reformou a sentença quanto a Moab de Mendonça Norberto, para condená-lo a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 171 do C.P.M., confirmando a sentença na parte que absolveu José de Almeida Chaves; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Octavio Medeiros, que absolviam Moab Mendonça Norberto; e Dr. Gomes Carneiro, que condenava José de Almeida Chaves a 6 meses de prisão.

N° 19.147 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Aeronáutica.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Aeronáutica e Cosme Silva, taifeiro da Escola de Especialistas de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3° e 4°, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, e Gen. Edgar Facó, que a reformavam, para condenar a 1 ano de prisão, pelo art. 181 do C.P.M..

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N° 24.662 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Paciente: Darci Barbosa da Silva, preso na cadeia pública da cidade de Pouso Alegre, em virtude de condenação imposta pela Justiça Militar da 4a. R.M.. Julgou-se prejudicado, unanimemente.

N° 24.661 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Luiz Felipe Perdigão Medeiros da Fonseca, major aviador, preso no Qaurtel do 14° R.I., em Socorro, Municipio de Jaguarão, Est. de Pernambuco.- Usou da palavra o advogado Sr. Dr. Arnoldo Medeiros da Fonseca. Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O Exmo Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro conhecia do pedido para, concedendo a ordem, mandava fazer cessar a prisão do paciente em unidade militar do Exército, com recolhimento em outro local de prisão de qualquer Base Aérea ou Estabelecimento da Aeronáutica; o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello não conhecia do pedido de "habeas-corpus".

N° 24.657 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Pacientes: Alfredo Siqueira, Alcides Assmann, Alcebiades da Silveira, Ivo Rodrigues de Morais, Nery Cabral Reis, Gegimblando da Silveira, Ernesto Schanrich, Luiz Falcade e Setembrino de Moura, todos do 1° Reg. Cav. Mot..- Concedeu-se a ordem, para serem postos em liberdade, com prejuizo do processo, por inexistência de crime, à vista do que dispõe o dec. 28.088, de 6-5-1950, e da jurisprudência deste Tribunal, em casos idênticos; contra os votos dos.Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que negava a ordem; e o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que concedia a ordem, por julgar nulo o processo.

A P E L A Ç Õ E S

N° 18.438 (Embargos) - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: José de Oliveira Bispo, 2° ten. da Reserva, condenado a 1 ano de detenção, pelo art. 231, § 2°, do C.P.M..- Embargado: O acordão do Superior Tribunal Militar, de 22-5-1950.- Usou da palavra o advogado Sr. Dr. Yaco Fernandes. O Tribunal recebeu os embargos, para absolver o embargante, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que os desprezavam.

N° 19.072 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 6a. R.M. e Eduardo Teixeira Lima, ex-soldado do 28° B.C., absolvido do crime previsto no art. 198. §§ 1° e 4°, itens I e V, e art. 211 (preâmbulo) c/c o art. 6°, item III, letra "a" tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.077 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 6a. R.M. e Edson Taranto, m.n. 2a. classe, condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4°, item V. do C.-P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da 6a. R.M.; Edson Taranto, m.n. 2a. classe; Julio Gomes de Oliveira, civil, absolvidos do crime previsto no art. 229, § 1° c/c o art. 33 e Maria Davina da Silva, civil, absolvida do crime previsto no art. 209, tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.018 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e José Pereira de Melo, cabo da 1a. Cia. do 3° Bat. de Front., condenado a 3 anos, 8 meses e 10 dias, incurso no art. 240 c/c o § 2° do art. 66, do C.P.M.; interditado de direito função pública, por 2 anos ex-vi da letra b, item I do § unico do art. 54 c/c o item 2° do art. 53 do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 8a. R.M.; José Pereira de Mello; Nazir Massoud Ruffeil, 3° sgt. absolvido do crime previsto nos arts. 240 e 237 do C.P.M.; Achiles de Alvarenga Martins, 3° sgt., absolvido e Carlos Teixeira Carreira, 3° sgt. absolvido, ambos do crime previsto no art. 238, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 21 de jul. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 26 de jul. aps. 19.190(GC/VM) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.238(CC/GC) 19.328(VM/GC) Emb. 18.265(CC/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.259(GC/VM) 19.288(GC/CC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.250(GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) Ses. de 16 de ag. aps. 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) Ses. de 23 de ag. aps. 19.393(VM/GC) Ses. de 30 de ag. aps. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 11 de set. aps. 19.504(GC/CC) Emb. -18.408(GC/CC) Ses. de 13 de set. ap. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev. Crim. 572(VM/GC) Ses. de 20 de set. Rep. 94(GC) Ses. de 22 de set. aps. 19.527(GC/VM) 19.535(CC/GC) Ses. de 29 de set. ap. 18.741(GC/CC) Ses. de 2 de outb. aps. 19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) Ses. de 4 de outb. aps. 19.591(CC/GC) Ses. de 9 de out. ap.emb. 18.739(VM/GC) Ses. de 11 de out. ap. 19.675(VM/GC) Ses. de 16 de out. ap. 19.648(GC/CC) Ses. de 3 de nov. aps. 19.689(GC/VM) 19.752(EF/OM) Ses. de 6 de nov. aps. 19.718(GC/CC) 19.729(OM/HV) 19.733(AP/HV) 19.735(HV/OM) 19.739(OM/AP) Emb. 18.453(GC/VM) Ses. de 10 de nov. Cor. Parc. 395 -(CC) Aps. 19.690(CC/GC) 19.712(CC/VM) 19.721(VM/GC) 19.727 -(CC/GC) 19.734(OM/EF) 19.738(AP/EF) 19.742(VM/GC) 19.748(VM/CC) 19.765(AP/HV) 19.768(VM/GC) Emb. 18.642(GC/CC) Ses. de 13 de nov. aps. 19.762(OM/HV) 19.764(EF/OM) 19.766(OM/EF) Ses. de 17 de nov. Rep. 98(AP) Cors. Pacrs. 396(VM) 397(GC) Rec.Crim. 3.340(CC) Aps. 19.741(HV/EF) 19.749(HV/AP) 19.750(GC/VM) 19.755(HV/OM) 19.757(AP/EF) 19.759(HV/EF) 19.763(HV/AP) 19.767(HV/OM) 19.770(AP/EF) 19.783(HV/EF) Emb. 18.992(VM/CC) Rev. Crim. 550(GC/CC) Ses. de 20 de nov. aps. 19.173(VM/GC) 19.249(VM/GC) 19.285(VM/GC) 19.323(VM/GC) 19.348(CC/GC) 19.386(CC/GC 19.548(CC/GC) 19.628(VM/GC) 19.714(CC/GC) 19.754(OM/EF) 19.756(EF/HV) 19.758(OM/EF) 19.769(EF/HV) 19.772(OM/AP) 19.774(EF/AP) 19.775(AP/OM) 19.779(EF/OM) .

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.