ATA DA 104a. SESSÃO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1950.
PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gen. Ary Pires, Dr. Gomes Carneiro, e Almte. Octavio Medeiros.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, com causa justificada, e Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco, por acharem-se licenciados.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 11-12-1950:
Nº 19.429 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6a. R.M. e Laudelino de Alencar, 1º sagt.; Heitor Dias Martins, 1º sgt. e Raimundo Francisco dos Reis, soldado, todos do 19º B.C., absolvidos da denuncia de fls. 2.- Reformou-se a sentença, para condenar-se o soldado Raimundo Francisco dos Reis a um ano, 6 meses e 10 dias de prisão, na forma dos arts. 181 §§ 3º e 4º c/c o art. 66, tudo do C.P-M., confirmando-se a sentença quanto aos dois sargentos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que condenava o soldado a 2 anos de detenção; sendo que, 1 ano, pelo art. 181, § 3º; 6 meses, pelo art. 182, § 4º e 6 meses, pelo art. 66, § 1º, tudo do C.P.M., e os sargentos a 1 ano e 4 meses de detenção, pelo art. 181, § 3º, do C.P.M.; Gen. Ary Pires, que confirmava a sentença, tambem, quanto ao soldado, absolvendo-o; Almte. Octavio Medeiros, que condenava os sargentos a 1 ano de detenção, pelo art. 181, § 3º, do C.P.M.; Dr. Gomes Carneiro, que condenava todos os acusados a 1 ano e 10 meses de detenção, pelos artigos 181, § 3º, e 182, § 4º, c/c o art. 66, tudo do C.P.M..
Nº 19.392 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6a. R.M. e Nelson Sales, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no preambulo do art. 182 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 182 do C.P.M.; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro, que confirmava a sentença.
Nº 19.253 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom.da Aud. da Pol. Mil. do D.F.. Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F. e Antonio Pereira da Silva (6º), absolvido do crime previsto no art. 181 c/c o art. 32 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, pelo voto de desempate, contra 03 votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 8 anos de reclusão, ex-vi do art. 181 do C.P.M.; Gen. Ary Pires e Almte. Octavio Medeiros, que condenavam a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 181, § 1º, do C.P.M..
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 24.668 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Maximiliano Stalchimidt, preso na Penit. Central do D.F..- Preliminarmente, o Exmo. Sr. Ministro Relator votava conhecendo do pedido de "habeas-corpus". Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo.Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
Nº 24.660 - M.Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Paciente: Francisco Costa, soldado do 12º R.I..- Negou-se a ordem, unanimemente.
Nº 24.675 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Celso Barreto Lemos, tenente reformado, preso no H.C.E. e processado na 3a. Aud. da 1a. R.M..- Não se tomou conhecimento, unanimemente.
Nº 24.670 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Orlando Joaquim Moreira, soldado do 1º R.A.A.Aér..- Não se tomou conhecimento, unanimemente.
Nº 24.669 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Wilson Pereira da Luz Jorge, soldado do 2º B.I.B..- Negou-se provimento, unanimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votava com restrições.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 19.297 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Jorge Albuquerque de Souza, soldado do 16º R.I., condenado a doze meses de prisão, incurso nos arts. 182 (preambulo), 57, 59, I,II A, 59 II C, e 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M.. Vencida a preliminar de nulidade da sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Almte. Octavio Medeiros, o Tribunal, de-meritis, confirmou a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que a reformava, para absolver o acusado.
Nº 19.784 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Flávio de Oliveira, soldado servindo na Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M., Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.788 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Francisco Chaves Junior, mn. gr.sm. 490.068, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.776 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Edemae Pereira Pereira dos Santos, soldado do 17º R.I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça de 17º R.I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.780 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Natalicio Ferreira Dantas, soldado do 14º R.I., condenado a um ano e tres meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 14º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.801 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Luiz Falcade, soldado do 1º Reg. Cav.Mec., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º Reg.Cav.Mec. e Luiz Falcade.- Arquivou-se o processo, contra o voto do Exmo.Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença.
RECURSOS C R I M I N A I S
Nº 3.343 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 8a. R.M.. Recorrida: A decisão do Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 8a. R.M., que declarou irresponsavel o indiciado Capitão Luarez Nunes Veran.- Negou-se provimento, para manter a decisão recorrida, remetendo-se o processo ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro excluia a internação em manicômio judiciário.
Nº 3.347 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra o indiciado Clay Le Roy Rendon.- O Exmo. Sr. Ministro Relator votava negando provimento, adiando-se o julgamento por ter pedido vista o Exmo, Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
Nº 3.344 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Prom.da Aud. da 4a. R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que mandou arquivar o I.P.M. para apurar fatos relativos ao acidente ocorrido na Fabrica de Juiz de Fora.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.
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Pedindo a palavra o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires, propôs fosse consignado na ata dos trabalhos de hoje um voto de congratulação com a Marinha pela passagem da data do "Dia do Marinheiro" e transmitido em telegrama ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha a decisão do Tribunal. O Exmo. Sr. Ministro Presidente, dando a proposta como aprovada por aclamação, agradeceu a homenagem, que vinha de ser prestada á classe que tem a honra de pertencer.
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Observação - Fica sem efeito a publicação do Recurso Criminal nº 3.341, ainda não julgado pelo Tribunal, e que, por equívoco, constou da ata da 103a. sessão de 11 do corrente.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de Ses. de 30 de ag. ap. Emb. 18.l49(GC/CC) Ses. de 11 de set. ap. 19.504(GC/CC) Emb. 18.408(GC/CC) Ses. de 13 des set.aps.19.520(VM/GC) - Ses. de 18 de set.Rev.Crim.572(VM/GC) Ses. de 22 de set.aps.19.527(GC/VM) 19.535(CC/GC) Ses. de 29 de set.aps.18.7l4(GC/CC) Ses. de 2 de outb.aps.19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) Sest de 4 de outb.aps.19.591(CC/GC) Ses. de 9 de out.ap. Emb.18.739(VM/GC) Ses. de 11 de out. ap.19.675(VM/GC) Ses. de 16 de out.ap.19.648(GC/CC) Ses. de3 de nov.ap.19.689(GC/VM) Ses. de 6 de nov.aps.19.718(GC/CC) Emb.18.453(GC/VM) Ses. de 10 de nov.Cor.Parc.395(CC) Apy. 19.690(CC/GC) 19.712(CC/VM) 19.721(VM/GC) 19.727(CC/GC) 12.742(VM/GC) 19.76P(VM/GC) Emb.18.642(GC/CC) Ses. de 17 de nov.aps. 19.750(GC/VM) Emb.18.992(VM/CC) Rev.Crim.550(GC/CC) Ses. de 20 de nov.ap.19.173(VM/GC) 19.249(VM/GC) 19.285(VM/GC) 19.322(VM-GC) 19.348(CC/GC) 19.386(CC/GC) 19.548(CC/GC) 19.628(VM/CC) - 19.714(CC/GC) Ses. de 22 de nov. aps.19.208(GC/CC) 19.903 -(CC/GC) Ses. de 24. de nov.inq.30(CC) Aps. 19.719(CC/VM) 19.725(EF/AP) Ses. de 27 de nov.apg. 18.911(GC/VM) 19.138(GC/VM) - 19.467(Gc/CC) 19.246(GC/VM) 19.279(GC/CC) 19.302(GC/CC) 19.339(GC/VM) 19.379(GC/CC) 19.474(GC/VM) 19.545(GC/CC) 19.614(GC/VM) 19.704(GC/CC) Emb.18.168(GC/CC) Rev.Crim.565(GC/CC) Ses. de 4 de dez.Incom.Of. 2(VM/HV) Aps.18.362(GC/CC) l8.672(GC/VM) 19.300(VM/CC) 19.645(CC/VM) 19.743(VM/CC) 19.734(CC/VM) 19.754(CC/VM) 19.782(VM/CC) 19.792(AP/EF) 19.801 -(AP/HV) 19.801.(EF/HV) Rev.Crim.569(GC/VM) Ses. de 11 de dez.Rep.l00(CC) Aps.19.678(GC/CC) 19.703(GC/VM) 19.723(GC/VM) 19.737(GC/CC) 19.745(GC/CC) 19.753(GC/VM) 19.794.(CM/AP) 19.795(HV/EF) 19.797(AP/OM) 19.798(CM/HV) 19.799(HV/AP) 19.803(HV/AM) 19.805(CC/VM) 19.809(CM/AP) 19.818(HV/AP) Emb.19.143(VM/GC) Rev.Crim.573(GC/VM) Ses. de 13 de dez.Repres.102(GC) Aps. 18.565(CC/GC) 19.722(VM/GC) 19.746(CC/GC) 19.778(CC/GC) 19.786(VN/GC) 19.789(CC/GC) 19.817(CM/HV)
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.