ATA DA 38a. SESSÃO, EM 10 DE JUNHO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXM°. SR. MINISTRO ALMTE. ÁLVARO DE VASCONCELLOS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM°.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Generais Edgar Facó, Ary Pires e Gil Castello Branco e Brig° Appel Neto, convocado para substituir o Brig° Amilcar Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada, e Brig° Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Tribunal, resolveu, unanimemente, propôr ao Poder Legislativo, a seguinte fixação de vencimentos para os cargos em comissão e funções gratificadas dos funcionários do Quadro de sua Secretaria e Serviços Auxiliares, criados pela Lei n° 324, de 11 de agosto de 1948, respeitado o disposto no § único do artigo 5 da mesma Lei e a partir da vigência da Lei número 542, na seguinte forma: Diretor Geral CC-2; Secretario do Tribunal CC-3; Diretor do Serviço de Contabilidade CC-3; Secretario do Presidente FG-3; Secretario da Procuradoria Geral da Justiça Militar FG-4.

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Após, o Exm° Sr. Ministro General Ary Pires, pedindo a palavra pela ordem, referiu-se às comemorações que amanhã, dia 11, se realizarão, em todo território nacional, pelo transcurso da data da Batalha- Naval de Riachuelo, recordando a figura do valoroso Almte. Barroso e enaltecendo-Ihe os feitos, para, a seguir, propôr um voto de congratulações com a gloriosa Marinha Brasileira, pelo acontecimento, o que foi unanimemente aprovado. O Exm° Sr. Dr. Procurador Geral, pedindo a palavra, associou-se às homenagens.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 8.6.949:

N° 17.298 - Cap. Federal.- Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Luiz Gonzaga do Nascimento, 3° SG-EL, absolvido do crime previsto no art° 240 do C.P.M.-O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 3 anos de reclusão ex-vi do artigo 240 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig° Appel Neto e Gen. Edgar Facó, que o condenavam a 2 anos, pelo crime previsto no artigo 241 do referido código.- O Tribunal resolveu fixar em 2 anos a interdição de direito estabelecida no art. 54 do C.P.M.-

N° 17.304- Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O.Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apelado: Ary Martins Ferreira, cabo do 10° R.C.., absolvido do crime previsto no artigo 187 do C.P.M. – negou-se provimento, unanimemente.

N° 17.334 - São Paulo . – Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Benedito Luiz Rodrigues, 2º sargento, absolvido do crime previsto no artigo 207 do C.P.M. O Tribunal resolveu determinar o arquivamento do Processo, unanimemente

Nº 17.354 – Pará- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de mello. – Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Apelado: Francisco das Chagas Costa, funcionário da Aéronáutica, civil, absolvido do crime previsto no artigo 181, § 3° e no § 5° do art. 182, c/c o § 1° do artigo 66 e § 4° do artigo 181, tudo do C.P.M. – negou-se provimento, unanimemente.

N° 17.360 – Mato Grosso. – Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. – Apelado: João José da Silva, civil, absolvido do crime previsto no art. 185 do C.P.M. – O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 2 meses de prisão, ex-vi do artigo 185 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Generais Ary pires que o condenava a 1 anos de prisão, pelo crime previsto no artigo 226 do referido Código, e Gen. Castello Branco que condenava o acusado a 3 meses como incurso no art. 185 do citado Código.

N° 17.364 – Cap. Federal. – Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Apelante: A Promotoria da Auditoria da Policia Militar do D.F. – Apelado: Alfredo Antonio de Lima, soldado 1a. Cia do 5° B.I da Policia Militar, absolvido do crime previsto no artigo 171 do C.P.M. – Rejeitada a preliminar de fls: o Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 171 do C.P.M., unanimemente.

N° 17.417 – R.G. do Sul. – Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. – Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. – Apelado: Nabor Negreiros, soldado do 3° Esq. Rec. Mec. absolvido do crime previsto no art. 182, § 5° do C.P.M. – Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç ÕE S

N° 17.329 - R. G. do Sul. – Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Bortolo Paulo Marasca, ex-soldado, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3° do C.P.M. – Julgamento em sessão secreta.

N° 17.078 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 3° R.M., Marino Antonio Moraes e Silvio Amaral Oliveira, ambos soldados do 8° B.C., condenados, o primeiro, a 6 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 198 do C.P.M. e o segundo a 4 meses de prisão, como incurso na sanção do art. 263, do referido Código. – Apelados: O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Raul dos Santos, Ary Ferreira Maciel, Ascelino Manoel da Silva e Reinaldo Pereira da Silva, todos soldados do 8° B.C.., absolvidos do crime previsto no art. 263 do C.P.M. – Julgamento em sessão secreta.

N° 17.083 – R.G. do Sul. – Rel. – O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Apelante: José de Campos, soldado do 7° G.A.C.M., condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 171 do C.P.M – Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. – Negou-se provimento, unanimemente.

N° 17.358 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante : A Promotoria da Auditoria da 9° R.M.- Apelado: Alberto Silva, sargento do 33° B.C., absolvido do crime previsto no artigo 237 do C.P.M- Julgamento em sessão secreta.

N° 17.389 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Juracy Matos Xavier, soldado da 2a. Cia do 7° B.I. da Policia Militar do D.F., condenado a um ano de detenção como incurso no art. 178, convertida em prisão na forma do art. 42, Tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da P.Militar. Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Brigº Appel Neto e Gen. Edgar Facó, que absolviam o acusado.

N° 17.340 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: João Cunha soldado do 20° R.I., condenado como incurso no artigo 163, gráu minimo, reduzida /art. 35 /de 1/3 de acordo c/o § unico do C.P.M. – Apelado: O Conselho de Justiça do 20° R.I. – negou-se provimento, unanimemente.

N° 17.542 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: João Bernardo da Silva, soldado da Cia Metr. e Mort. do 14° R.I. condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. – Apelado: O Conselho de Justiça do 14° R.I. Negou-se provimento, unanimemente.

N° 17.345 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Humbert Seifar Junior, soldado da B.Aé, São Paulo, condenado a doze meses de detenção, como incurso no artigo 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da B.Aé São Paulo.- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.382 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: José Antunes Filho . FN-SD 470-109., condenado a seis meses de prisão, como incurso no artigo 164, nº II, c/c o art. 42, tudo do C.P.M - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha..Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.547 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Roberto Paixão Furtado, soldado do 13-R.C, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º R. de Cavalaria.- Negou-se provimento, unanimemente.

REPRESENTAÇÕES

Nº 61- Mato Grosso.- Rel O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Representação do Dr. Promotor da 9a. R.M., no sentido de ser declarada prescrita a condenação de Adalberto Ferreira.- Não se conheceu da Representação, por ter transitado em julgado a decisão, unanimemente.

Nº 63- Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Pelo oficio nº 65 de 4/4/49 o Dr. Auditor Corregedor em exercicio representa contra a sentença do Cons. de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M. que decretou a prescrição de condenação imposta ao soldado Lydio Ventura dos Santos, porque só o Egrégio Sup. Tribunal Militar tem poder para decreta a prescrição da condenação.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unanimemente.

Nº 64 -Bagé- R.G. Sul.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Representação do Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 3a. R.M., afim de ser decretada a extinção da punibilidade de Norival Faria Lopes, ex-soldado do antigo 6º G.A.C. 1a. Cia., pela prescrição da ação penal.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unanimemente.

Nº 65- R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Representação do Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 3a. R.M., no sentido de ser decretada a extinção da punibilidade de Waldemar Alves dos Santos, ex-soldado do 12º R.C.I., pela prescrição da ação penal. O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unanimemente

C O R R E I Ç Ã O-P A R C I A L

Nº 339- Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Correição Parcial do Dr. Corregedor formulada para o fim de ser julgado pelo Tribunal aapelação interposta pelo Dr. Promotor da 1a. Aud. da 1a. R.M. referente aos soldados Jorge Torres, José Geraldi, João Pereira e Geraldino José Leite, soldados do 1º Btl. Infantaria Blindado. - O Tribunal resolveu que baixem os autos á Auditoria de origem, para os fims de direito, unanimemente.

APELAÇÕES

Nº 17.301 - Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: João de Barros, GR-SC-460.154, condenado a seis meses de prisão, como incurso no artigo 164 c/c o artigo 42 tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.-

Nº 17.327 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Oswaldo Faustino Franco, soldado da 1a. Cia Transmissões, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no artigo 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º R.O.-105).- Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.431 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Jair Augusto da Costa, soldado da 1a. Cia do 12º R.I condenado como incurso no art. 159, graou minimo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º R.I. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 17.064 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante : A Promotoria da 1a. Aud. da Marinha- Apelado: Manoel Lima FN-SD 1.885, absolvido do crime previsto no art.136, § 4º do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á-apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 181, § 1º, aplicada, ainda, a pena acessoria de interdição de direito declarada nos arts. 49 e 54 § unico nº I, tudo do C.P.M. (Sessão de 6-6-949).

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Revisões Criminais 493 - 536.- Apelações ns. 16.067 - 16.162

16.309-16.513-17.213- 17.297-17.391-17.395-17.399-17.554- 17.560-17.567-.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.