ATA DA 77a. SESSÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1949.
PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministro Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e General Gil Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar V. Pederneiras.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, General Edgar Facó e Brig. Amilcar V. Pederneiras, por se acharem licenciados.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 14.-9-949:
Nº 17.991 - Alagôas- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: João Jovino da Silva, soldado do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão,unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 18.004 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Aéronáutica.-Apelado: Jurandir Rodrigues, taifeiro, servindo na B. Aé. do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 17.983 - Sergipe- Rel.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Hermenegildo Candido Calazans, sold. do 28º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.019 - Cap. Fed.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: José da Silva, sold. do Grupo de Rec.Mec., condenado a quatro meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Grupo de Rec.Mec..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.059 - São Paulo.-Rel.O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Avelino dos Santos. Tavares, sold. do 4º R.I, condenado a seis meses de prisão como incurso no artigo 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 18.045 - Cap. Fed.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Moacir Farias, sold. do Regimento Floriano, condenado a seis meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Floriano.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 17.987 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Gen.Ary Pires.-Rev.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Celestino José de Sobral, sold. do 7º B.E., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
Nº 17.993 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto. Rev.O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Moacir Inacio de Freitas, sold. da 7a. Cia. Intendencia, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
Nº 18.068 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Rev.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Edvaldo Silva Sarmento, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
A Ç Ã O O R I G I N Á R I A
Nº 8 - (RECURSO) Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Acusados: Casemiro Gomes da Silva, 2º subst. de Auditor; Fabio Luna Lobato, 2º subst. Promotor; Hermando Barreiros da Silva, Escrivão; Ary Vaz Pinto, major Av.; Dr. Lucival Lage Lobato, cap. médico; Dr. Seth-Hur Cardoso, cap. médico; José Dias de Paiva, cap. Int. av.; acusado no crime previsto no art. 235 combinado com o art. 33 tudo do C.P.M., exceto o 2º subst. de Promotor, acusado no art. 235 do C.P.M..Negou-se provimento ao recurso, unanimemente. Usou da palavra o Sr. Dr. Sub-Procurador Geral da Justiça Militar.
H A B E A S- C O R P U S
Nº 24.437 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Humboldt de Aquino, 2º Ten. Ref.do Corpo de Bombeiros do D.Federal.- O Tribunal concedeu a ordem de Habeas-Corpus pela julgar o fôro militar incompetente, contra os votos dos Srs. Ministro Generais Ary Pires e Castello Branco, Dr. Gomes Carneiro e Brig. Heitor Várady, que negavam a ordem.
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O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: Apelações ns. I7.987, 17.993 e 18.068 e Ação Originária nº 8 (Recurso).
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Acham-se em mesa os seguintes processos:
Sessão de 14 de setembro Apelações 17.982 (A.V.-A.N) 14.986 (A.V.-M.A.P) 17.989 (A.N.-A.N.- A.V) 17.994 (A.V.-A.N) 18.027 (A.V.-M.A.P) 18.052 (A.V.-A-N) Sessão de 16 de setembro Apelações 17.985 (A.N.-C.B) 17.990 (A.V.-C.B) 17.997 (A.N.-C.B) 18.033 (M.A.P.-A.N) 18.071 (M.A.P.-A.N) 18.093 (M.A.P.-C.B) 18.101 (M.A.P.-A.N) 18.108 (M.A.P.-H.V) 18.112 (A.N.-M.A.P).
Foi, a seguir, encerrada a sessão.