ATA DA 97a. SESSÃO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1950.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 13-11-1950:

N° 19.670 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 14° R.I. e Anisio Antonio de Morais, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.666 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. do D.F..Apelados: O Cons. de Justiça do 5° B.I. da Pol. Mil. do D.F. e Placido da Silva, soldado da 2a. Cia. do 5° B.I. da Pol. Mil. do D.F., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..-Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, unanimemente.

N° 19.627 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 14° R.I. e José Ferreira Bento Filho, soldado do 14° Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no artigo 163 do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N° 19.360 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e Oswaldo Ferreira Nobre, 2° Ten. R/1, condenado a tres anos e seis meses de reclusão, como incurso no preâmbulo do art. 229, do C.P.M.. pena já aumentada de 1/6 na conformidade do estatuido no § 2°, do art. 66 do aludido Código, com incapacidade para investidura em função pública por dois anos consoante o disposto no n° I, combinado com a letra b do n° I, do § unico tudo do art. 34 da referida lei.- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 4a. R.M. e Oswaldo Ferreira Nobre, 2° ten. R/1.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a 4 anos de reclusão, sendo que 1 ano pelo art. 231,§ 2° e 3 anos pelo art. 229 do C.P.M. e mais as penas acessórias inerentes aos crimes respectivos; contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro que condenavam a 6 anos de reclusão, sendo que 3 anos pelo art. 231 e 3 anos pelo art. 229 do C.P.M.; Dr. Cardoso de Castro, que condenava a 3 anos de reclusão, pelo art. 229 do C.P.M.; e Gen. Ary Pires, que confirmava a sentença.

N° 18.119 (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Francisco Joaquim de Mello, Sub-Ten. do Exército, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, ex-vi do art° 214 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.Militar, de 9 de Janeiro de 1950.- Usou da palavra o advogado Sr. Dr. Renato Dardeau de Albuquerque.- Desprezou-se os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar Facó, que os recebiam, para absolver.

N° 19.132 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: Moab de Mendonça Norberto, GR-SM- n° 490.394 e José de Almeida Chaves, GR-SM-n° 480.751, absolvidos do crime previsto no art. 171, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 19.147 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Aeronáutica. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Aeronáutica e Cosme Silva, taifeiro da Escola de Especialistas de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3° e 4°, do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N° 18.568 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: Edmundo Vitorino do Nascimento, civil, condenado a 5 anos de reclusão como incurso no art. 198 § 4°, ns, I,IV,V, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M..- O Tribunal reduziu a penalidade a 3 anos de reclusão, mandando denunciar Manoel Laurindo de Oliveira e José Malaquias Manso e apurar a responsabilidade dos elementos da Guarda; contra o voto do Sr.Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença; e Gen. Edgar Facó, que votava contra a determinação da denuncia e a apuração de responsabilidade.

N° 19.298 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: João Nato Francisco da Conceição, soldado do 5° B.I. da Pol. Mil.. condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 171 ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Pol. Mil..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires, Gen. Edgar Facó e Brig. Heitor Várady, que a reformavam, para absolver o acusado.

H A B E A S - C O R P U S

N° 24.656 - Santa Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Pedro Steiribach, convocado servindo no 14° B.C. de Florianopolis.- Negou-se a ordem, unanimemente.

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A seguir, o Tribunal, deferindo o requerimento de preferência para julgamento dos embargos n° 18.438, do advogado Sr. Dr. Yaco Fernandes, marcou o julgamento daquele processo para a primeira oportunidade, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que o indeferia.

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O Tribunal - apreciando a representação feita pelo Sr. Dr. Diretor Geral da Secretaria, sobre incineração de processos de praças anistiados pelo art. 28 do Ato das Disposições Transitorias da Constituição de 1946 e os processos de medalhas militares, julgados até o ano de 1919 - decidiu seja feita a incineração dos aludidos processos, em ato presidido pelo Sr. Dr. Auditor Corregedor, que determinará o relacionamento dos mesmos com os respectivos julgamentos, lavrando-se de tudo uma ata.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 7 de jul. aps. 19.072(VM/GC) Ses. de 10 de jul. ap. 19.077(CC/GC) Ses. de 21 de jul. ap. 19.155(GC/VM) Ses. de 24 de jul. ap. 19.018(GC/CC) Ses. de 26 de jul. aps. 19.190(GC-VM) 19.229(GC/CC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.238(CC/GC) 19.328(VM/GC) Emb. 18.265(CC/GC) Emb. 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.374(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.235(GC/VM) 19.259(GC/VM) 19.288(GC/CC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) Ses. de 7 de ag. aps. 19.250(GC/CC) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) es. de 16 de ag. aps. 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) Ses. de 23 de ag. ap. 19.393(VM/GC) Ses. de 30 de ag. ap. 19.429(GC/VM) Emb. 18.149(GC/CC) Ses. de 11 de set. aps. 19.504(GC/CC) Emb. 18.408(GC/CC) Ses. de 13 de set. ap. 19.520(VM/GC) Ses. de 18 de set. Rev.Crim. 572(VM/GC) Ses. de 20 de set. Repres. 94(GC) Ses. de 2 de set. aps. 19.527(GC/VM) 19.535(CC/GC) Ses. de 29 de set. ap. 18.741(GC/CC) Ses. de 2 de out. aps. 19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) Ses. de 4 de outb. aps. 19.591(CC/GC) Ses. de 9 de outb. ap. Emb. 18.739(VM/GC) Ses. de 11 de out. ap. 19.675(VM/GC) Ses. de 16 de outb. aps. 19.648(GC/CC) - Ses. de 3 de nov. aps. 19.689(GC/VM) 19.752(EF/OM) Ses. de 6 de nov. aps. 19.718(GC/CC) 19.729(OM/HV) 19.733(AP/HV) 19.735(HV/OM) 19.739(OM/AP) Emb.18.453(GC/VM) Ses. de 10 de nov. Cor. Parc. 395(CC) Aps. 19.690(CC/GC) 19.712(CC/VM) 19.721(VM/GC) 19.727(CC/GC) 19.734(OM/EF) 19.738(AP/EF) 19.742(VM/GC) 19.748(VM/CC) 19.765(AP/HV) 19.768(VM/GC) Emb. 18.642(GC/CC) Ses. de 13 de nov. aps. 19.762(OM/HV) 19.764(EF/OM) 19.766(OM-EF) Ses. de 17 de nov. Ref. Cirm. 550(GC/CC) Rec.Crim. 3.340(CC) Repres. 98(AP) Cors.Parcs. 396(VM) 397(GC) Aps. 19.741(HV/EF) 19.748(VM/CC) 19.749(HV/AP) 19.750(GC/VM) 19.755(HV/OM) 19.757(AP/EF) 19.759(HV/EF) 19.763(HV/AP) 19.767(HV/OM) 19.770(AP/EF) 19.773(HV/EF) Emb. 18.992(VM/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.