ATA DA 106a. SESSÃO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj.Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, e Almte Octavio Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, por achar-se licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.668 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Maximiliano Stahlschmidt, preso na Penitenciária Central do D.F..- Preliminarmente, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, o Tribunal tomou conhecimento do "habeas-corpus"; de-meritis, negou-se a ordem, unanimemente.- Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

A P E L A Ç Ã O

Nº 18.149 - (Embargos) - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Vidalino Vilomar Montanha, soldado do 13º R.C., condenado a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º, inciso V do C.P.M., aplicando a regra do § 2º do citado artigo 198. Embargado: O acórdão do S.T.Militar de 3 de abril de 1950.- Desprezou-se os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que recebia, para absolver o embargante.- Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

I N C O M P A T I B I L I D A D E

Nº 2 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady. Orlando Rodrigues Maio, capitão do I/4º R.A.A.Aé. nos termos do art. 1º da lei 1.057-A, de 28-1-950. Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.504 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Wilson de Moura, cabo do 6º G.A.C.M., condenado a 1 ano de detenção, como incurso no § 3º do art. 181 do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça do Exercito da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Wilson de Moura, cabo do 6º G.A.C.M..- Preliminarmente, o Tribunal, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Gen. Ary Pires e Maj. Brig. Heitor Várady, não tomou conhecimento da apelação do Ministério Público; de-meritis, foi confirmada a sentença, unanimemente. Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 18.408 - (Embargos) - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Oswaldo Ferreira de Brito, soldado da 2a. Div. de Levantamento, condenado a 4 anos de reclusão.- Embargado: O acórdão do S.T.Militar de 19 de abril de 1950.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 19.527 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: João Nato Francisco da Conceição, soldado do 5º B.I. da Pol. Mil., condenado a seis meses de prisão incurso no art. 179, ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.Não tomaram parte,os Exmos. Srs. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Nº 19.535 - Est. do Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 8a. R.M. e Vitor Hugo Cardoso Rosa, Secretário da Junta de Alistamento Militar em Colinas(Maranhão), absolvido do crime previsto nos arts. 232, c/c o art. 66, § 2º e art. 237, tudo do C.P.M..- Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

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O Tribunal adiou o julgamento da apelação nº 18.362, que estava marcado para a sessão de hoje, para a sessão do dia 27 do corrente, quarta-feira.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 29 de set. ap. 19.714(GC/CC) Ses. de 2 de outb. aps. 19.550(GC/CC) 19.560(VM/GC) 19.586(GC/VM) Ses. de 4 de out. ap. 19.591(GC/CC) Ses. de 9 de outb. ap. Emb. 18.739(VM/GC) Ses. de 11 de out. ap. 19.675(VM/GC) Ses. de 16 do out. ap. 19.648(GC/CC) Ses. de 3 de nov. ap. 19.689(GC/VM) Ses. de 6 de nov. aps. 19.718(GC/CC) Emb. 18.453(GC/VM) Ses. de 10 de nov.Cor.Parc. 395(CC) Aps. 19.690(CC/GC) 19.712(CC/VM) 19.721(VM/GC) 19.727(CC/GC) 19.742(VM/CC) 19.768(VM/GC) Emb. 18.642(GC/CC) Sea. de 17 de nov. aps. 19.750(GC/VM) Emb. 18.992 -(VM/CC) Rev.Crim. 550(GC/CC) Ses. de 20 de nov. aps. 19.173(VM/GC) 19.249(VM/GC) 19.285(VM/GC) 19.323(VM/GC) 19-348 -(CC/GC) 19.386(CC/GC) 19.548(CC/GC) 19.628(VM/GC) 19.714 -(CC/GC) Ses. de 22 de nov. aps. 19.208(GC/CC) 19.503(CC/GC) Ses. de 24 de nov. Inq. 30(CC) Aps. 19.719(CC/VM) 19.725(EF-AP) Ses. de 27 de nov. aps. 18.911(GC/VM) 19.138(GC/VM) 19.167(GC/CC) 19.246(GC/VM) 19.279(GC/CC) 19.302(GC/CC) 19.339(GC-VM) 19.379(GC/CC) 19.474(GC/VM) 19.545(GC/CC) 19.614(GC/VM) 19.704(GC/CC) Emb. 18.168(GC/CC) Rev.Crim. 565(GC/CC) Ses. de 4 de dez. aps. l8.362(GC/CC) l8.672(GC/VM) 19.300(VM/CC) - 19.615(CC/VM) 19.713(VM/CC) 19.731(CC/VM) 19.751(CC/VM) 19.782(VM/CC) 19.792(AP/EF) 19.804(EF/HV) Rev.Crim. 569(GC/VM) Ses. de 11 de dez. Reps. 100(CC) Aps. 19.678(GC/CC) 19.703(GC/VM) 19.723(GC/VM) 19.737(GC/CC) 19.745(GC/CC) 19.783(GC/VM) 19.794(OM/AP) 19.795(HV/EF) 19.797(AP/CM) 19.805(CC/VM) 19.809(OM/AP) 19.818(HV/AP) Emb. 19.143(VM/GC) Rev.Crim. 573(GC/VM) Ses. de 13 de dez. Reps. 102(GC) Aps. 19.722(VM/GC) 19.746(CC/GC) 19.778(CC/GC) 19.786(VM/GC) 19.789(CC/GC) 19.817(OM/HV) Emb. 18.565(CC/GC) Ses. de 15 de dez. Inq. 33(GC) Reps. 101(VM) Aps. 19.77(GC/CC) 19.785(CC/VM) 19.786(VM/GC) 19.787(GC/CC) 19.820(AP/HV) Emb. 18.620(GC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 18 de dez. Reps. 103(CC) Rec.Crim. 3.348(GC) Aps. 19.785(CC/VM) 19.791(EF/HV) 19.796(EF/AP) 19.800(EF/OM) 19.812(EF/AP) 19.831(VM/GC) 19.681(OM/EF) Emb. 17.977(GC/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.