ATA DA 67a. SESSÃO, EM 22 DE AGOSTO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Alte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Dr. Gomes Carneiro e General Gil Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada, e Dr. Vaz de Mello, General Edgar Facó e Brig. Amilcar V. Pederneiras, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 19-8-949:

Nº 17.681 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Natalicio Soares da Silva, soldado do 1º R.C., absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.761 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado José Antunes da Silva, MN.SC- 2a. classe 470.203, absolvido do crime previsto no art. 164, n.II do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.767 - Est. do R. de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Rubens Borges da Silva, soldado da Cia. Extranumeraria da Escola Militar de Rezende, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.770 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Claudio Antonio Gutierrez Rosa, soldado do 1º R.C., absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses, unanimemente.

Nº 17.775 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Ernesto de Oliveira Ramos, soldado do 1º R.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Alte. Alvaro de Vasconcellos, que confirmavam a sentença.

Nº 17.782 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev.O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado: José Marçal, soldado do 12º R.I. absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.920 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Mario Alves de Lima, sold. do 1º B.E (Btl. Vilagran Cabrita), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.792 - Est. do R.de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig.Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Benedito da Silva, soldado da Cia de Guardas da E.M de Rezende, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a quatro meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Brigadeiros Appel Neto e Heitor Várady, que confirmavam a sentença.

Nº 17.794 - Est. do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Airton da Conceição Gomes, sold. da C.G. da E.M Rezende, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal confirmou a sentença, impondo ao Dr. Advogado de Oficio da 3a. Auditoria da 1a. R.M., a pena de censura pública, na forma do art. 66 do Código da Justiça Militar, unanimemente.

Nº 17.795 - Est. do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Francisco Anastácio Rodrigues, sold. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 17.930 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Wilson dos Santos, sold. da Bia. de Comando do III/1º R.O., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Pedindo a palavra, informou ao Tribunal o Sr. Dr. Ministro Gomes Carneiro acabava de receber trinta e nove processos, por redistribuição, em virtude da licença do Senhor Ministro Dr. Vaz de Mello e da dispensa dos trabalhos, concedida ao Senhor Ministro Dr. Bocayuva Cunha,para poder funcionar como Relator na Comissão encarregada de dar parecer sobre o projeto de Código da Justiça Militar. Deante desse volume de autos, para o qual não dispõe de lugar seguro no seu Gabinete de Trabalho, pede que a Secretaria providencie para que, por ordem de antiguidade, declarada no respectivo numero, sejam os referidos processos encaminhados a sua casa, por turmas de sete ou oito.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 17.797 - E. do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- : Apelado: Marinho Araujo, sold. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.825 - Est. do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Antonio Graciano da Silva, soldado do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.798 - Est. do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Sebastião de Almeida Maia, sold. da Cia Extranumerária da E.M. de Rezende, absolvido do crime previsto no art 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.786 - Est. do Rio.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Antonio Mariu Junior, soldado do 3º R.I., condenado a seis meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.813 - Est. do Rio.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: José Canuto, soldado da Cia. Extranumerária da Esc. Militar de Rezende, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 17.787 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Apelado: Wantuil Pereira da Silva, soldado da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 17.815 - Est. do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Sebastião Antonio Diniz, sold. da Cia. Extranumerária da Esc. Militar de Rezende, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.819 - Est. do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasencellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da 3a Aud. da 1a. R.M.- Apelado: João Barbosa, sold. da C.G. da Esc. Militar de Rezende, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.818 - Est. do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Valdiro Batista Veloso, sold. da Esc. Militar de Rezende, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.821 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Pedro Monteiro Dias, soldado do 2º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.820 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Hugo Pereira Leite, sold. do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.949 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: José Nicolau dos Santos, sold. da C.S.Aux., adido ao R.C., da Policia Militar do D.F., condenado a seis meses de detenção, convertida em prisão na forma do art. 42, como incurso no art. 163, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. de Cav. da P.M. do D.Federal.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.979 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: Elmo Pinho Tavares, sold. do 3º G.A.C, e Forte de Copacabana, condenado a 18 meses como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º G.A.C, e Forte de Copacabana.-O Tribunal reformou a sentença, para condenar o acusado a sete meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.007 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: Euclides Pereira da Trindade, FN-SD- nº 480.237, condenado a sete meses de prisão ex-vi do art. 164, nº II c/c o art. 42 do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.892 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Olmiro Ferreira Faborda, sold. do 6º R.A.M., condenado como incurso no art. 163, grao minimo, do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.A.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 17.831 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Jorge Bertola, sold. do 4º R.I., condenado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Justiça do 4º R.I. e Jorge Bertola, sold. do 4º R.I.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.778 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Ambrozio Mello, soldado do 1º R.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.774 - R.G. Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Oscar Oiana Lucero, soldado do 1º R.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.971 - São Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Mauricio Caruso, sold. de 2a. classe, do Q.I.G. da Esc. Tec. de Av. condenado a 10 meses e 15 dias de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça da Esc.Tec. de Av..-O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a seis meses, unanimemente.

Nº 17.288 (Embargos) Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Francisco Lucena, SD-FN-6813, condenado a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 203 do C.P.M.- Embargado: O Acórdão, dêste Tribunal de 2 de junho de 1949.- Desprezaram-se os embargos, contra o voto do Sr. Ministro General Ary Pires, que recebia, para condenar a seis meses de prisão.

Nº 17.763 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Geraldino Barbosa, soldado adido ao 28º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.828 - Estd. do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Eduardo da Silva, sold. do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.751 - R.G.Sul.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Antonio Rodrigues Machado, soldado do 1º R.C.Mot., condenado como incurso no art. 159 do C.P.M., a 4 meses de detenção.-Apelado: O Conselho de Justiça da 1º R.C.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.-

Nº 17.897 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: Samuel Ramos, sold. do Btl."Visconde de Taunay", condenado a 10 meses e quinze dias de prisão, como incurso no artigo 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do Batalhão "Visconde de Taunay".-O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a sete meses de prisão, unanimemente.

Nº 17.974 - Cap. Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Francisco Gomes da Silva Filho, sold. do Reg. Cav. da Policia Militar do D.F., condenado a 8 meses de reclusão, convertida em prisão, ex-vi do art. 198 § 4º n. V c/c o § 2º do art. 198, tudo do C.P.M.-Apelado: O Cons. Perm.de Justiça da Aud. da Policia Militar do D.F.-Confirmou-se a sentença,unanimemente.

Nº 17.911 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Calil Tinani, sold. do 1º Grupo do 2º R.O.-105.- condenado a quatro meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º/2º R.O.-105.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.

Nº 17.389 - (Embargos) Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Juçary Matos Xavier, sold. da 2a. Cia. do 7º Btl. de Eng. da Pol. Mil. do D.F., condenado a um ano de prisão ex-vi do art. 178 do C.P.M.-Embargado: O Acórdão do S.T.M., de 10-6-49. Desprezaram-se os embargos, unanimemente.

R E C U R S O  C R I M I N A L

Nº 3.250 - R.G.Sul.- Rel O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que considerou transgressão disciplinar o ato praticado pelo soldado Romeu Bueno de Almeida, do 14º Reg. de Cavalaria.-O Tribunal negou provimento, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, que dava provimento.

REVISÕES  CRIMINAIS

Nº 543 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- José Bretanha dos Santos, condenada a 2 anos e seis meses de detenção, como incurso nos arts. 171 e 137, tudo do C.P.M., por acordão de 9 de julho de 1949 deste Tribunal.-Indeferiu-se a Revisão contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Appel Neto, que deferiam em parte, para condenar o acusado a 6 meses de detenção.

Nº 530 -Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Argemiro Alves da Silva, condenado a oito anos de prisão, como incurso no grau maximo do art. 156 do C.P.M., por acordão de 30 de janeiro de 1939, deste Tribunal.- O Tribunal indeferiu a revisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e General Castello Branco, que deferiam, em parte, para reduzir a penalidade a seis anos de prisão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 13 de julho Apelação 17.688 (B.C.-C.C) Sessão de 20 de julho Apelação 17.758 (C.C.-B.C) Revisão Criminal 501 (B.C.-G.C) Sessão de 22 de julho Apelação 17.701 (B.C.-C.C) Sessão de 23 de julho Inq. Policial 28 (B.C.) Apelações 17.712 (B.C.-C.C) 17.720 (B.C.-C.C) 17.727 (B.C.-C.C) Revisão Criminal 516 (B.C.-A.V) Sessão de 27 de julho Apelações 17.689 (C.C.-B.C) 17.766 (C.C.-B.C) 17.801 (C.C.-B.C) 17.811 (B.C.-C.C) Sessão de 29 de julho Apelações 17.721 (C.C.-B.C) 17.756 (B.C.-C.C) Sessão de 1 de agosto Apelação 17.884 (B.C.-C.C) Sessão de 5 de agosto Apelação 17.713 (C.C.-B.V) Sessão de 8 de agosto Apelações 17.702 (C.C.-B.C) 17.785 (B.C.-C.C) 17.934 (B.C.-G.C) Embargos 17.444 (A.V.-M.A.P) Sessão del de agosto Apelações 17.963 (M.A.P.-A.V) 17.972 (A.V.-M.A.P) 17.998 (A.V.-M.A.P)Sessão de 19 de agosto Apelações 17.823 (A.N.-A.V) 17.840 (A.V.-M.A.P) 17.889 (C.B.-A.V) 17.976 (A.N.-A.V) Sessão de 22 de agosto Desaforamento 81 (G.C) Apelações 17.776 (M.A.P.-C.B) 17.816 (M.A.P.-C.B) 17.824 (M.A.P.-C.B) 17.826 (M.A.P.-C.B) 17.848 (C.B.-A.V) 17.854 (C.B.-M.A.P) 17.859 (C.B-A.N) 17.883 (C.B.-A.N) 17.906 (C.B.-A.N) 17.923 (A.N.-C.B) 17.936 M.A.P.-C.B) 17.938 (A.N.-A.V) 17.940 (M.A.P.-A.N) 17.941 (C.B.-A.N) 17.942 (A.N.-M.A.P) 17.946 (A.N.-C.B) 17.973 (M.A.P.-C.B) 17.999 (M.A.P.-C.B) 18.009 (A.N.-M.A.P) 18.014 (A.N.-C.B) 18.018 (A.N.-A.V) 18.020 (M.A.P.-A.N) 18.022 (A.N.-A.V)..

Foi, a seguir, encerrada a sessão.